| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências. |
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*!r. ■■ PHBrciiUNA nuNICIFAL OE JM PUBLICADA IVAIPORA TRIBUNA DO NORTE i .< GABINETE DO PREFEITO LEI 4.167, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Introduz alterações na Lei Municipal n° 4.063/2024, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências. PLE 92/2025 Em OGifí ràGir No Y0_/di Pag. 3d ou Caderno A Camara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io O Art. 10 da Lei Municipal n° 4.063/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável oujudicial, a fração ideal de 735,77m2, dá área total de 1.473,41m2, do imóvel denominado data de terras sob n 01, 02, 03, 06, 07 e 08-REM, da quadra de n° 252, situada no quadro urbano, deste município e Comarca com os seguintes limites e confrontações: De quem da Avenida Minas Gerais para o lote olha: FRENTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, medindo 44,49 metros; LADO DIREITO: Divide com 0 loten° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-B, medindo 30,80 metros; LADO ESQUERDO: Divide com Rua Jaguapitã, medindo 29,60 metros; FUNDOS: Divide com o lote , n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-A, medindo 53,96 metros, conforme referenciado na matrícula n° 52.104, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná. ”(NR) Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências, visando a ampliação da Escola Municipal Ivaiporã, neste Município, e revogandose formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem intenupção da força normativa dos seus dispositivos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rothef, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). LUIZ CARLOS Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GILJ7501445915 GIL:37501445915 Dados:2025-’1 os 10:40:28 03'00' Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal / (43) 3472-4600 ,(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br