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norma nº 4167/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4167 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 4.063/2024, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.
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■■ PHBrciiUNA nuNICIFAL OE JM
PUBLICADA IVAIPORA
TRIBUNA DO NORTE i
.< GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.167, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Introduz alterações na Lei Municipal n° 4.063/2024, que autoriza
o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável
judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras
providências.
PLE 92/2025
Em OGifí ràGir
No Y0_/di Pag. 3d
ou Caderno
A Camara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io O Art. 10 da Lei Municipal n° 4.063/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável oujudicial,
a fração ideal de 735,77m2, dá área total de 1.473,41m2, do imóvel denominado data de terras
sob n 01, 02, 03, 06, 07 e 08-REM, da quadra de n° 252, situada no quadro urbano, deste
município e Comarca com os seguintes limites e confrontações: De quem da Avenida Minas
Gerais para o lote olha: FRENTE: Divide com a Avenida Minas Gerais, medindo 44,49 metros;
LADO DIREITO: Divide com 0 loten° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-B, medindo 30,80 metros; LADO
ESQUERDO: Divide com Rua Jaguapitã, medindo 29,60 metros; FUNDOS: Divide com o lote
, n° 01, 02, 03, 06, 07 e 08-A, medindo 53,96 metros, conforme referenciado na matrícula n°
52.104, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná. ”(NR)
Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza o
Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica,
e dá outras providências, visando a ampliação da Escola Municipal Ivaiporã, neste Município, e revogando￾se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem intenupção da força
normativa dos seus dispositivos.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rothef, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). LUIZ CARLOS Assinado de forma digital por LUIZ
CARLOS GILJ7501445915
GIL:37501445915 Dados:2025-’1 os 10:40:28 03'00'
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
/
(43) 3472-4600 ,(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111
www.ivaipora.com.br

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