| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4169 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Ivaiporã, estabelece suas diretrizes, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências. |
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IIVAIPORA 1 lua ‘ GABINETE DO PREFEITO RLE 94/2025 PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE Em, 0é3 / /■/ N° 'fõ. LEI 4.169, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Ivaiporã, estabelece suas diretrizes, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências. / Pag. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente e do Saneamento Básico, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1o O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico é o órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município. § 2o O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico terá como objetivo assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal. Art. 2o O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico deverá observar as seguintes diretrizes: Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais e de Saneamento Básico; Participação comunitária; Promoção da saúde pública e ambiental; Compatibilização com as políticas do meio ambiente e de saneamento básico nacional e estadual; ' Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo; Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental e de saneamento básico; IV. V. VI. / (43) 3472-4600• (43) 3471-1950 administracao@iivaipora.pr.gov.br R.RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ____ 0*0 **• ‘*+■*«0* GABINETE D0 PREFEITO 2 RLE 94/2025 VII. Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais e de saneamento básico; VIII. Prevalência do interesse público sobre o privado; IX. Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais. Art. 3o Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico compete: Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município de Ivaiporã; Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente e de Saneamento Básico, com caráter global e integrado e de planos e projetos que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, em cooperação com os órgãos da administração direta e indireta do Município, a fiscalização, controle e prevenção dos impactos ambientais, maximizando os seus efeitos desejáveis e minimizando os indesejáveis, mitigando-os; Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei, mediante recomendações à proteção ambiental do município; Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do município; Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de causar degradação ambiental e fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação vigente; Avaliar, definir, propor e estabelecer normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e a União; Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do município; Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção do meio ambiente e do saneamento básico, sempre que for necessário; Propor e acompanhar os programas de educação ambiental; IV. V. VI. VII. VIII. IX. / administracao@ivaipora.pr.gov.br (43) R.Rio 3472-4600'(43) GrandedoNorte, 3471-1950 1000 • Ivaiporã/PR• 86870-111 A www.ivaipora.com.br A ÍVÂÍPORà 3 GABINETE DO PREFEITO RLE 94/2025 Promover e colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e de saneamento básico, aos problemas de saúde e de uso e ocupação racional de águas e solos; Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e/ou atividades ligadas ao conhecimento e proteção do meio ambiente e do saneamento básico; Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para mobilização da comunidade; Assessorar os consórcios intermunicipais de proteção ambiental e do saneamento básico; Convocar as audiências públicas nos termos da legislação; Propor a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares; Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico e paisagístico; Exigir, para a exploração dos recursos ambientais, prévia autorização mediante análise de estudos ambientais; Deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais e do saneamento básico dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; Analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir ao Prefeito as providências que julgar necessárias; Incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; Deliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, tratamento e elipnação dos resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final de seus efluentes em mananciais; Deliberar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação; Sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; Cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção do meio ambiente e do saneamento básico; Zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e infprmamps amhientak X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVH. XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificialn^ü (43) 3472-4600• (43) 3471-1950 administracao@itvaipora.pr.gov.br R.RioGrandedoNorte, 1000'Ivaiporã/PR'86870-lll www.ivnipora.com.br  PREPIITURA MUNICIPAL OI _____ 010 *** omt~ GABINETE DO PREFEITO 4 RLE 94/2025 XXVI. Deliberar sobre o licenciamento ambiental na fase prévia, instalação, operação e ampliação de qualquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente, quando necessário; Recomendar restrições a atividades agrícolas ou indústrias, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; Decidir em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal de fiscalização ambiental competente; Criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico; Gerir e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados ao Meio Ambiente, propondo critérios para sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e demais atos a serem subsidiados; Fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal, ultrapassem sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tomarem mais efetivas; Convocar ordinariamente a cada (02) dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência de Meio Ambiente e Saneamento Básico, que terá a atribuição de avaliar a situação da preservação, conservação e efetivação de medidas voltadas ao meio ambiênte e ao saneamento básico e, como consequência propor diretrizes a serem tomadas; Aprovar e acompanhar a implementação das propostas aprovadas na Conferência de Meio Ambiente e Saneamento Básico; Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas; Propor ao Executivo a criação de Unidades de Conservação; Promover a integração na gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental municipal; XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. - XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVII. Incentivar o uso de mecanismos de desenvolvimentos limpos (MDLs) no âmbito do município; Administrar os recursos oriundos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUNDEMA) e do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA); Acompanhar efetivamente as regras, leis e metás instituídas pelo Plano Diretor do Município com relação ao Meio Ambiente; XXXVIII. XXXIX. XL. Colabora com a efetiva recuperação das áreas ambierjà . .XT (43) 3472-4600' (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br j R.RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111 A www.ivaipora.com.br A IIVAIPORA 5 GABINETE DO PREFEITO RLE 94/2025 XLI. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 4o O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico compor-se-á de 5 (cinco) membros titulares e outros 5 (cinco) suplentes indicados, paritariamente, 50% (cinquenta por cento) pelo Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento) por segmentos da Sociedade Civil Organizada. ,, § 1o Os segmentos da Sociedade Civil Organizada indicarão livremente os membros para composição do conselho, independentemente da convocação e obedecerão a rotatividade de 4 (quatro) anos, permitindo-se a recondução. § 2o Será membro nato do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico pelo menos um representante do corpo técnico efetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 3o Serão membros natos do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, os representantes de entidades públicas federais, estaduais e municipais ligadas à questão ambiental que tenham sede no município. § 4o O conselheiro Titular do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental deverá indicar seu Suplente, oriundo da mesma categoria representativa, para, quando for o caso, substituí-lo na plenária. § 5o A estrutura do Conselho será composta pela Plenária e Diretoria (Presidente, VicePresidente, Secretário Geral e Tesoureiro), escolhidos dentre seus membros, conforme estabelecido em Regimento Interno. § 6o O Conselho Municipal poderá instituir, sempre que necessário, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse, e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesse ambiental. § 7o Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução, por uma única vez. § 8o O exercício das funções de membros do Conselho não dá direito a nenhuma espécie de remuneração, por se tratar de serviço de relevante interesse público e importância para a Municipalidade. (43) 3472-4600*(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br ® R-RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br A PREFEITURA MUNICIPAL OE ___ ^ <m**» gabinete do prefeito 6 RLE 94/2025 § 9o As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município, seguindo-se as diretrizes anuais e plurianuais. Art. 5o A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico. § 1o A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação de três (03) Conselheiros respeitando o Regimento Interno. § 2o Na ausência do Presidente da Plenária, este será substituído por conselheiro eleito, presidiando esta sessão o conselheiro mais idoso entre os presentes. § 3o A Plenária se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples em primeira convocação e, em segunda com o número de conselheiros presentes, sendo fundamentado cada voto. § 4o As decisões da Plenária serão formalizadas em Resoluções e outras deliberações, sendo imediatamente publicada na imprensa oficial do Município ou em jornal local de grande circulação ou afixada em local de grande acesso público, após cada sessão. § 5o Cada membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico terá o direito a um único voto na sessão plenária. Art. 6o O Conselho pode manter com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 7o O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, diligenciará no sentido de sua comprovação e das providências necessárias. Art. 8o As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgados. Art. 9 O conselho se instituirá por decreto do Prefeito Municipal homologando a indicação de membros titulares e suplentes, dentro do prazo máximo de cento e vinte dias após sua instalação. seus Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 14.749, de 31 de julho de 2024. (43) 3472-4600• (43) 3471-1950 i administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaiporã/PR-86870-lll A www.ivaipora.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA 7 GABINETE DO PREFEITO PLE 94/2025 Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro LUIZ CARLOS GIL37501445915 Luiz Carlos G/7 Prefeito Municipal Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 Dados: 2025.11.05 10:42:29 -03'00' do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). Z (43) 3472-4600’(43) 3471-1950 ; administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaiporã/PR• 86870-111 www.ivaipora.com.br