| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4170 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências. |
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PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE prefeitura municipal OE 0*0 WIVAIPORA ^ GABINETE DO PREFEITO 1 Em, 05 / // i^GUs RLE 95/2025 M° /O- ^ 1Í3 LEI 4.170, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências. Pag. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial do imóvel denominado LOTE DE TERRAS N° 02 (dois) da quadra 09 (nove), com a área de 235,60m2 (duzentos e trinta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado no Loteamento Vila Santa Maria, quadro urbano da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca medindo 35,00 metros, confronta com a Rua Paraná; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo19,38 metros, confronta com a Rua Apucarana; A NOROESTE: Por uma linha seca medindo 25,00 metros, confronta com o lote n° 01 e 01-A-REM, conforme referenciado na matrícula n° 50.017, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; Art. 2o O imóvel descrito no art. Io desta Lei foi declarado de utilidade pública através do Decreto Municipal n° 15.130, de 17 de outubro de 2025, e destinar-se-á a construção de uma praça e área de lazer na Vila Santa Maria, neste Município. Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41. Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com os laudos de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 15.045/2025. Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Adail Bolívar Rotheri', Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 GIL:3750l4459^5^°)5l;2025•l,•051ft43:,8 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal LUIZ CARLOS z (43) 3472-4600*(43) 3471-1950 ; • ! administracao@ivaipora.pr.gov.br R. Rk)GrandedoNorte, lOOO • Ivaiporã/PR 86870-111 www.ivaipora.com.br