br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

norma nº 4170/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4170 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências.
native_id5085

Originating matéria

matéria 11309 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE prefeitura municipal OE 0*0
WIVAIPORA ^ GABINETE DO PREFEITO
1
Em, 05 / // i^GUs
RLE 95/2025
M° /O- ^ 1Í3 LEI 4.170, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável
ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências.
Pag.
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial do imóvel
denominado LOTE DE TERRAS N° 02 (dois) da quadra 09 (nove), com a área de 235,60m2 (duzentos e
trinta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado no Loteamento Vila Santa Maria, quadro
urbano da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por
uma linha seca medindo 35,00 metros, confronta com a Rua Paraná; A SUDOESTE: Por uma linha seca
medindo19,38 metros, confronta com a Rua Apucarana; A NOROESTE: Por uma linha seca medindo 25,00
metros, confronta com o lote n° 01 e 01-A-REM, conforme referenciado na matrícula n° 50.017, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná;
Art. 2o O imóvel descrito no art. Io desta Lei foi declarado de utilidade pública através do Decreto
Municipal n° 15.130, de 17 de outubro de 2025, e destinar-se-á a construção de uma praça e área de lazer
na Vila Santa Maria, neste Município.
Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente,
podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41.
Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com os laudos de
avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Ivaiporã/PR,
instituída através do Decreto n° 15.045/2025.
Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária
específica, suplementada se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Adail Bolívar Rotheri', Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025). Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915
GIL:3750l4459^5^°)5l;2025•l,•051ft43:,8
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS
z
(43) 3472-4600*(43) 3471-1950
; • ! administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. Rk)GrandedoNorte, lOOO • Ivaiporã/PR 86870-111 www.ivaipora.com.br

open original →