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norma nº 4172/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4172 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. (Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, para abertura de dotação de recursos recebidos por meio da portaria 8.110/2025 para o pagamento dos médicos que atuam nas Unidades Básicas de Saúde e pagamento de consultas e exames do Consórcio Intermunicipal de Saúde, da emenda parlamentar do Deputado Estadual Sérgio Souza, para pagamentos dos médicos que atendem na Unidade de Pronto Atendimento, da portaria 35/2025 que será usada em repasse junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e recurso da portaria 5.836/2024 que será utilizado para compra de suplementos alimentares dos pacientes que necessitam de dieta especial.) R$ 909.090,90.
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|>V PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
PREFIITURA MUNICIPAL OI
- IVAIPORA 1
GABINETE DO PREFEITO
Em, -M / /■/ /^o^r PLE 101/2025
LEI 4.172, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. t^o -^Ü. 'i Pag.
Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. .Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional
Especial, na quantia de até R$ 909.090,90 (novecentos e nove mil e noventa reais e noventa centavos)
destinados a atender dotações de fontes específicas nâo constantes do Orçamento Programa
execução, conforme classificação abaixo:
em
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor 05.000.00.000,0000.0,000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.00.000.0000.0,000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAUDE
05.006.10.301 .OOOO.O.OOQ- ATENÇÂO BASICA
05.0Q6.10.301.0Q12,0,000 - PROGRAMA DE ATENÇAO BASICA
05.006.10.301,0012.2.280 - ATENÇÃO BÁSICA- CUSTEIO FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APUCAÇOES DIRETAS
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.............................
34032 420.000,00 3.3.90.39.00 34032 380.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO DIRETOR
05.001.10:000.0000.0.000 - •
05.001.10.122.0000.0.000-
SAUDE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
05.001.10.122.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇAO BASICA
05.001.10.122.0012.2.022 - GABINETE DO SECRETARIO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Juridica. 31499 109.090,90
909.090,90 TOTAL
Art. 2o Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 R$ 909.090,90 (novecentos e nove mil e noventa reais e noventa centavos), como provável
excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos
de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e cinco (12/11/2025).
LUIZ CARLOS Assinado de forma digital por
/-II T-7™-, ^ a r~i r- LUIZ CARLOS GIL37S01445915 ÍJI L:3750144591 5 Dados: 2025.11.1213:1&43 -03 OO
Luiz Carlos G/7
Prepriío Municipal
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
adminBtracao@ivaipora.pr.gov.br
R-RioGrandedoNorte, lOOO •Ivaiporã/PR 86870-111
A
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