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norma nº 4179/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4179 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui o dia do “Empreendedor Ivaiporaense” no Município de Ivaiporã
native_id5268

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matéria 11306 →

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1
PLL 23/2025
Caderno
J
www.ivaipora.com.br
A Camara de Vereadores de Ivaipora, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaipora/PR • 86870-111
LEI 4.179, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o dia do “Empreendedor Ivaiporaense” no Municipio
de Ivaipora.
N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE
w IVAIPORA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1° Pica instituido, no municipio de Ivaipora, o dia do "Empreendedor Ivaiporaense”
a ser comemorado anualmente no dia 5 de outubro.
Art. 2° A comemorapao passa a integrar o Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio
de Ivaipora.
Art. 3° A administra^ao Publica Municipal podera celebrar convenios, parcerias e outros
instrumentos de cooperapao para a promopao e divulgapao de apbes de empreendedorismo no
Municipio de Ivaipora.
Art. 4° A Administrapao Publica podera dispor de dotapao orpamentaria a firn de apoiar e
divulgar a data comemorativa em parceria com entidades do municipio vinculadas ao ambito do
empreendedorismo.
Art. 5° 0 Poder Executive Municipal podera como forma de reconhecimento honorifico
realizar o “PREMIO EMPREENDEDORISMO DESTAQUE DE IVAIPORA” aos empreendedores que
tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, a frente de empresas, cooperativas,
organizapbes e associates.
Art. 6° A estrutura e regulamento do PREMIO podera ser definido por Decreto municipal.
Art. 7° Pica o Poder Executive autorizado a baixar normas regulamentares ao fiel
cumprimento da presente Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Papo Municipal Prefeito Adail Bolivar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mes de dezembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (05/12/2025). LUIZ CARLOS A^nado de forma digital Por
GlL:37501445915 X"2025’’205 ’“a17
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
Em,

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