| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4179 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Institui o dia do “Empreendedor Ivaiporaense” no Município de Ivaiporã |
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1 PLL 23/2025 Caderno J www.ivaipora.com.br A Camara de Vereadores de Ivaipora, Estado do Parana, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaipora/PR • 86870-111 LEI 4.179, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui o dia do “Empreendedor Ivaiporaense” no Municipio de Ivaipora. N° PREFEITURA MUNICIPAL DE w IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO Art. 1° Pica instituido, no municipio de Ivaipora, o dia do "Empreendedor Ivaiporaense” a ser comemorado anualmente no dia 5 de outubro. Art. 2° A comemorapao passa a integrar o Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Ivaipora. Art. 3° A administra^ao Publica Municipal podera celebrar convenios, parcerias e outros instrumentos de cooperapao para a promopao e divulgapao de apbes de empreendedorismo no Municipio de Ivaipora. Art. 4° A Administrapao Publica podera dispor de dotapao orpamentaria a firn de apoiar e divulgar a data comemorativa em parceria com entidades do municipio vinculadas ao ambito do empreendedorismo. Art. 5° 0 Poder Executive Municipal podera como forma de reconhecimento honorifico realizar o “PREMIO EMPREENDEDORISMO DESTAQUE DE IVAIPORA” aos empreendedores que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, a frente de empresas, cooperativas, organizapbes e associates. Art. 6° A estrutura e regulamento do PREMIO podera ser definido por Decreto municipal. Art. 7° Pica o Poder Executive autorizado a baixar normas regulamentares ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. Papo Municipal Prefeito Adail Bolivar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mes de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/12/2025). LUIZ CARLOS A^nado de forma digital Por GlL:37501445915 X"2025’’205 ’“a17 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE Em,