br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

norma nº 4180/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4180 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o curso de Formação para Vereadores no início de cada legislatura no âmbito da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências
native_id5269

Originating matéria

matéria 10735 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Aí***íjV PREFEITURA MUNICIPAL DE 0*0
m IVAIPORA 1
GABINETE DO PREFEITO
PLL 13/2025 PU8UCADA
TRiBUNA DO NORTE
: _AQ i ^ y
N° ^0' fUO Pag. ffií.---
LEI 4.180, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui, o curso de Formação para Vereadores no início de cada
legislatura no âmbito da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá
outras providências.
Em,
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ivaiporã, o Curso de Formação
Legislativa, a ser ofertado no início de cada legislatura, com o objetivo de capacitar os vereadores
eleitos, visando à qualificação para o exercício das atividades parlamentares.
Art. 2o O curso será realizado presencialmente no primeiro trimestre do primeiro ano da
legislatura, podendo ser oferecido por meio de parcerias com instituições públicas, privadas ou do
terceiro setor, com ou sem fins lucrativos, mediante a contratação de profissionais qualificados.
Art. 3o O curso terá carga horária mínima de 10 (dez) horas e abrangerá, no mínimo, os seguintes
conteúdos prógramáticos:
I o município na Constituição Federal;
II - Lei Orgânica do Município de Ivaiporã;
III regimento Interno da Câmara Municipal;
IV atribuições, prerrogativas e deveres do vereador;
V - técnica e processo legislativo;
VI - estrutura administrativa da Prefeitura e da Câmara Municipal;
VII - Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público;
VIII- participação popular, controle social e transparência pública.
Art. 4o Poderão ser convidados para participar autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, além de representantes do Ministério Público, Tribunal de Contas e sociedade civil organizada.
Art. 5o Será conferido certificado de participação ao vereador que obtiver frequência igual
superior a 80% da carga horária total.
ou
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/ PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br
jí
,*£*$*6* PREFEITURA MUNICIPAL DE M
fH.IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO
Art. 6o O curso não terá caráter avaliativo
facultativa, respeitando a autonomia individual dos parlamentares.
Art. 7o As despesas decorrentes dessa lei, se houver, correrão por conta do orçamento próprio
da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário, observando a legislação vigente.
Art'®0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLL 13/2025
sendo de natureza educativa, participativa e
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolivar Rother", Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:37501445915
GIL:37501445915 °a3dos,: ^08:40:29
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS
(43) 3472-4600' (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111
www.ivaipora.com.br

open original →