| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4180 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Institui o curso de Formação para Vereadores no início de cada legislatura no âmbito da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências |
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Aí***íjV PREFEITURA MUNICIPAL DE 0*0 m IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO PLL 13/2025 PU8UCADA TRiBUNA DO NORTE : _AQ i ^ y N° ^0' fUO Pag. ffií.--- LEI 4.180, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui, o curso de Formação para Vereadores no início de cada legislatura no âmbito da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências. Em, Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ivaiporã, o Curso de Formação Legislativa, a ser ofertado no início de cada legislatura, com o objetivo de capacitar os vereadores eleitos, visando à qualificação para o exercício das atividades parlamentares. Art. 2o O curso será realizado presencialmente no primeiro trimestre do primeiro ano da legislatura, podendo ser oferecido por meio de parcerias com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, com ou sem fins lucrativos, mediante a contratação de profissionais qualificados. Art. 3o O curso terá carga horária mínima de 10 (dez) horas e abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos prógramáticos: I o município na Constituição Federal; II - Lei Orgânica do Município de Ivaiporã; III regimento Interno da Câmara Municipal; IV atribuições, prerrogativas e deveres do vereador; V - técnica e processo legislativo; VI - estrutura administrativa da Prefeitura e da Câmara Municipal; VII - Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público; VIII- participação popular, controle social e transparência pública. Art. 4o Poderão ser convidados para participar autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes do Ministério Público, Tribunal de Contas e sociedade civil organizada. Art. 5o Será conferido certificado de participação ao vereador que obtiver frequência igual superior a 80% da carga horária total. ou (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R.RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/ PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br jí ,*£*$*6* PREFEITURA MUNICIPAL DE M fH.IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO Art. 6o O curso não terá caráter avaliativo facultativa, respeitando a autonomia individual dos parlamentares. Art. 7o As despesas decorrentes dessa lei, se houver, correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário, observando a legislação vigente. Art'®0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLL 13/2025 sendo de natureza educativa, participativa e Paço Municipal “Prefeito Adail Bolivar Rother", Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:37501445915 GIL:37501445915 °a3dos,: ^08:40:29 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal LUIZ CARLOS (43) 3472-4600' (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R.RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br