| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4183 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE jm IVAIPORA 1 PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI 4.183, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências. PLE 107/2025 Em, 70 / u c~ n° 40. 16o Pãg.j Caderno A Camara de Vereadores de.lvaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal seguinte Lei: sanciono a Art. 1“ Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial dos seguintes imóveis: a) Data de terras sob n° 03 da quadra 03, com área de 312,00m2 (trezentos e doze metros quadrados), situado no loteamento Jardim Ouro Preto quadro urbano desta cidade, com os seguintes limites e confrontações referenciados na matrícula 22.479, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR; b) Lote de terras n° 04 da quadra 03, com a área de 312,00m2 (trezentos e doze metros quadrados), situado no loteamento Jardim Ouro Preto, quadro urbano desta cidade, seguintes limites e confrontações referenciados na matricula 22.480, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR; com os c) Data de terras n° 05 da quadra 03, com a área de 312,00m2 (trezentos e doze metros quadrados), situado no loteamento Jardim Ouro Preto, quadro urbano desta cidade seguintes limites e confrontações referenciados na matrícula 22.481, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR; Art. 2o Os imóveis descritos no art. 1o desta Lei, foram declarados de utilidade pública através do Decreto Municipal n° 15.161, de 12 de novembro de 2025, e destinar-se-ão à construção de um PÁTIO OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, destinado à guarda, estacionamento e manutenção de veículos, caminhões e maquinários utilizados nas atividades de limpeza pública, coleta de resíduos, jardinagem e demais serviços executados pela Secretaria. Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41. com os / (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR‘86870-111 ,á www.ivaipora.com.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA i 2 GABINETE DO PREFEITO Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com osjaudos de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de lvaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 14.508/2023. Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). aos nove dias do mês de dezembro Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 GIL’37501445915 Dados:2025 12.0910:23:29 LUIZ CARLOS Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br