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norma nº 4183/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4183 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL OE jm
IVAIPORA 1 PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.183, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação
amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras
providências.
PLE 107/2025
Em, 70 / u c~
n° 40. 16o Pãg.j
Caderno
A Camara de Vereadores de.lvaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal
seguinte Lei:
sanciono a
Art. 1“ Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial dos
seguintes imóveis:
a) Data de terras sob n° 03 da quadra 03, com área de 312,00m2 (trezentos e doze metros
quadrados), situado no loteamento Jardim Ouro Preto quadro urbano desta cidade, com os
seguintes limites e confrontações referenciados na matrícula 22.479, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;
b) Lote de terras n° 04 da quadra 03, com a área de 312,00m2 (trezentos e doze metros
quadrados), situado no loteamento Jardim Ouro Preto, quadro urbano desta cidade,
seguintes limites e confrontações referenciados na matricula 22.480, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;
com os
c) Data de terras n° 05 da quadra 03, com a área de 312,00m2 (trezentos e doze metros
quadrados), situado no loteamento Jardim Ouro Preto, quadro urbano desta cidade
seguintes limites e confrontações referenciados na matrícula 22.481, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;
Art. 2o Os imóveis descritos no art. 1o desta Lei, foram declarados de utilidade pública através do
Decreto Municipal n° 15.161, de 12 de novembro de 2025, e destinar-se-ão à construção de um PÁTIO
OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, destinado à guarda,
estacionamento e manutenção de veículos, caminhões e maquinários utilizados nas atividades de
limpeza pública, coleta de resíduos, jardinagem e demais serviços executados pela Secretaria.
Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação
vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41.
com os
/
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR‘86870-111
,á www.ivaipora.com.br
. PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA
i
2 GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com osjaudos
de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de
lvaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 14.508/2023.
Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária
específica, suplementada se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito,
do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025).
aos nove dias do mês de dezembro
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915
GIL’37501445915 Dados:2025 12.0910:23:29
LUIZ CARLOS
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaiporã/PR-86870-111
www.ivaipora.com.br

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