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norma nº 71/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera dispositivos na tabela contida no anexo V, da Lei Complementar nº 07, de 16 de dezembro de 2016, referente a tabela de cobrança das taxas de cemitério e dá outras providências.
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pbbfbituha municipal de m
fpIVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE LEI COMPLEMENTAR N° 71, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025^
Altera dispositivos na tabela contida
Complementar n° 07, de 16 de dezembro de 2016, referente a tabela
de cobrança das taxas de cemitério e dá outras providências.
Em, 'ÍO i /«&3S
no anexo V, da Lei
n° /Q. 'f Pag.
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná,
a seguinte Lei:
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
Art. 1o A tabela contida no Anexo V, da Lei Complementar 07, de 16 de dezembro de 2014,
passa a vigorar, com a seguinte redação:
“ANEXO V
TABELA PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE CEMITÉRIO
SERVIÇOS DE CEM1TERIO
TUMULO METRAGEM POR TERRENO VALOR POR GAVETA EM UFI
Gavetas 1 3,50 m2 24 x UFI
Gavetas 2 5,60 m2 29 x UFI
Gaveta 4 7,20 m2 44 x UFI
SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO
ESPECIFICAÇÃO VALORES EM % UFI
Sepultamento 02 UFI
ANOTAÇÃO DE TÍTULO DE CONCESSÃO E 2a VIA DE TÍTULO DE CONCESSÃO DE USO
ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$)
Sepultamento 02 UFI
Regularização 04 UFI de Título
01 UFI 2a Via de título
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR-86870-111
www.ivaipora.com.br
“PREFEITURA MUNICIPAL DE 0^
IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
PLC 07/2025
OBERVAÇOES: CUSTOS GERAIS
ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$)
Gaveta 08UFI
Sepultamento de ossadas 02UFI
Exumação 04 UFI
(NR)"
Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que
dispõem sobre Tributos Municipais com alteração e regulamentação ao Título das Taxas do Código
Tributário Municipal e define o lançamento de valores e alíquotas das taxas decorrentes do exercício
do Poder de Polícia e dos serviços prestados de forma divisível, especificados nesta lei e dá outras
providências, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do
alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). Assinado de forma digital"por
LUIZ CARLOS GIL37S01445915
Dados: 2025.12.09 10:05:15
-03'00'
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
Z
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedo Norte, 1000• Ivaiporâ/PR 86870-111 www.ivaipora.com.br J

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