| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera dispositivos na tabela contida no anexo V, da Lei Complementar nº 07, de 16 de dezembro de 2016, referente a tabela de cobrança das taxas de cemitério e dá outras providências. |
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pbbfbituha municipal de m fpIVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE LEI COMPLEMENTAR N° 71, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025^ Altera dispositivos na tabela contida Complementar n° 07, de 16 de dezembro de 2016, referente a tabela de cobrança das taxas de cemitério e dá outras providências. Em, 'ÍO i /«&3S no anexo V, da Lei n° /Q. 'f Pag. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, a seguinte Lei: aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono Art. 1o A tabela contida no Anexo V, da Lei Complementar 07, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar, com a seguinte redação: “ANEXO V TABELA PARA COBRANÇA DAS TAXAS DE CEMITÉRIO SERVIÇOS DE CEM1TERIO TUMULO METRAGEM POR TERRENO VALOR POR GAVETA EM UFI Gavetas 1 3,50 m2 24 x UFI Gavetas 2 5,60 m2 29 x UFI Gaveta 4 7,20 m2 44 x UFI SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO ESPECIFICAÇÃO VALORES EM % UFI Sepultamento 02 UFI ANOTAÇÃO DE TÍTULO DE CONCESSÃO E 2a VIA DE TÍTULO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$) Sepultamento 02 UFI Regularização 04 UFI de Título 01 UFI 2a Via de título (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br “PREFEITURA MUNICIPAL DE 0^ IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO PLC 07/2025 OBERVAÇOES: CUSTOS GERAIS ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$) Gaveta 08UFI Sepultamento de ossadas 02UFI Exumação 04 UFI (NR)" Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõem sobre Tributos Municipais com alteração e regulamentação ao Título das Taxas do Código Tributário Municipal e define o lançamento de valores e alíquotas das taxas decorrentes do exercício do Poder de Polícia e dos serviços prestados de forma divisível, especificados nesta lei e dá outras providências, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025). Assinado de forma digital"por LUIZ CARLOS GIL37S01445915 Dados: 2025.12.09 10:05:15 -03'00' LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal Z (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedo Norte, 1000• Ivaiporâ/PR 86870-111 www.ivaipora.com.br J