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norma nº 4184/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4184 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências.
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***. '»«-*«*«• IVAIPORA 1
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.184, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe
sobre a concessão de incentivos à inovação e á pesquisa
científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental
e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR,
conforme o disposto nas Leis Federais n° 10.973/2004 e
alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras
providências.
PLE 108/2025
PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
Em,
Pág.jM
.Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal
seguinte Lei:
sanciono a
Art. 1 O inc. II, do Art. 4o da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021
com a seguinte redação:
passa a vigorar,
“Art. 4o
II A Prefeitura Municipal através de suas Secretarias." (NR)
Art. 2 O inc. I, do Art. 17 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar,
com a seguinte redação:
“Art. 17...
I - Pelo Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação
Internacional." (NR)
Art. 3o O parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa
a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 18...
Parágrafo único: O CMCTI será presidido pelo representante da Secretaria Municipal
de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional " (NR)_________
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR• 86870-111
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PREFEITURA MUNICIPAL OE W IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
PLE 108/2025
Art. 4o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe
sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo,
social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto
nas Leis Federais n° 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências
e revogando-se formalmente as Leis incorporadas, à consolidação, sem modificação do alcance
interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
nem
Páço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025).
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915
Dados: 2025.12.12 13:15:54
-03'00’
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
Z
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR• 86870-111
J www.ivaipora.com.br

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