| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4184 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais nº 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências. |
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JÍ*'**0» prefeitura municipal oe jm ***. '»«-*«*«• IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO LEI 4.184, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Introduz alterações na Lei Municipal n° 3.635/2021, que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e á pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais n° 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências. PLE 108/2025 PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE Em, Pág.jM .Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal seguinte Lei: sanciono a Art. 1 O inc. II, do Art. 4o da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021 com a seguinte redação: passa a vigorar, “Art. 4o II A Prefeitura Municipal através de suas Secretarias." (NR) Art. 2 O inc. I, do Art. 17 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, com a seguinte redação: “Art. 17... I - Pelo Secretário Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional." (NR) Art. 3o O parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, com a seguinte redação: “Art. 18... Parágrafo único: O CMCTI será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional " (NR)_________ (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR• 86870-111 J www.ivaipora.com.br PREFEITURA MUNICIPAL OE W IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO PLE 108/2025 Art. 4o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto nas Leis Federais n° 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências e revogando-se formalmente as Leis incorporadas, à consolidação, sem modificação do alcance interrupção da força normativa dos seus dispositivos. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. nem Páço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 Dados: 2025.12.12 13:15:54 -03'00’ LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal Z (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR• 86870-111 J www.ivaipora.com.br