| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4186 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender à solicitação das Secretarias Municipais de Saúde e Esportes, as quais estão reprogramando recursos para serem aplicados ainda no corrente exercício. |
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PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE Em, / '/■'L mo JC) 46ò pân PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO RLE 112/2025 LEI 4.186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, na quantia de até R$ 517.838,96 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor Q5.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.006.10.000.0000.0.000- SAUDE 05.006.10.302.0000.0.000- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 05.006.10.302,0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 05.006.10.302.0013.2.280- ATENÇAO BASICA-CUSTEIO FEDERAL 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APUCAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33343 5.838,96 11 .OOQ.OO.QOO.OOOO.O.OQO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ITO01.00.000.0000.0.000- GABINETE DO DIRETOR 11.001.27.000.0000.0,000- DESPORTO E LAZER 11.001.27.812.0000.0.000 - DESPORTO COMUNITÁRIO 11.001.27.812.0039.0.000 - PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO 11.001.27.812.0039.2.171 - GABINETE DO SECRETARIO 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 34026 12.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 34038 26.000,00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente. 34028 374.000,00 4.4.90.51.00 Obras e instalações. 34028 100.000,00 TOTAL 517.838,96 Art. 2o Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes: 1 - R$ 512.000,00 (Quinhentos e doze Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro. (43) 3472-4600'(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, lOOO'Ivaiporã/PR-86870-111 A www.ivaipora.com.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA 2 ‘‘"“^ GABINETE DO PREFEITO RLE 112/2025 2 - R$ 5.838,96 (Cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2024, que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS _ GIL37501445915 GIL37501 44591 5 Dados: 2025.12.12 13:19:54 -03'00' LUIZ CARLOS Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal Z (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R.RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/PR• 86870-111 www.ivaipora.com.br