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norma nº 4186/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4186 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Trata-se de Crédito Adicional Especial para atender à solicitação das Secretarias Municipais de Saúde e Esportes, as quais estão reprogramando recursos para serem aplicados ainda no corrente exercício.
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PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA 1
GABINETE DO PREFEITO
RLE 112/2025
LEI 4.186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 517.838,96 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e
oito reais e noventa e seis centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes
do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
Q5.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.000.0000.0.000- SAUDE
05.006.10.302.0000.0.000- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302,0013.0.000 - PROGRAMA DE ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
05.006.10.302.0013.2.280- ATENÇAO BASICA-CUSTEIO FEDERAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APUCAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33343 5.838,96
11 .OOQ.OO.QOO.OOOO.O.OQO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ITO01.00.000.0000.0.000- GABINETE DO DIRETOR
11.001.27.000.0000.0,000- DESPORTO E LAZER
11.001.27.812.0000.0.000 - DESPORTO COMUNITÁRIO
11.001.27.812.0039.0.000 - PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO
11.001.27.812.0039.2.171 - GABINETE DO SECRETARIO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 34026 12.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 34038 26.000,00
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente. 34028 374.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações. 34028 100.000,00
TOTAL 517.838,96
Art. 2o Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 - R$ 512.000,00 (Quinhentos e doze Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com
rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar
no corrente exercício financeiro.
(43) 3472-4600'(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, lOOO'Ivaiporã/PR-86870-111 A www.ivaipora.com.br A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA 2
‘‘"“^ GABINETE DO PREFEITO
RLE 112/2025
2 - R$ 5.838,96 (Cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis Centavos), como
superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente
projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2024, que serão detalhadas nos respectivos decretos
de abertura.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). Assinado de forma digital
por LUIZ CARLOS
_ GIL37501445915
GIL37501 44591 5 Dados: 2025.12.12 13:19:54
-03'00'
LUIZ CARLOS
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
Z
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/PR• 86870-111 www.ivaipora.com.br

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