| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4187 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 4.170, de 05 de novembro de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE -W IVAIPORA PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE Em, ^ I U lJQ*< HaJOJ&Ò ^ ‘'"-‘««a-. 1 GABINETE DO PREFEITO PLE 113/2025 LEI 4.187, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Revoga a Lei Municipal n° 4.170, de 05 de novembro de 2025, e dá outras providências. Pag. 5/ .Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal n° 4.170, de 05 de novembro de 2025, que autorizou a desapropriação do imóvel denominado Lote n° 02 da Quadra 09 do Loteamento Vila Santa Maria: área de 235,60 m2, inscrito na matrícula n° 50.017 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR. com Art. 2o A revogação prevista nesta Lei decorre da decisão administrativa de adoção de modalidade mais vantajosa, consistente necessário ao atendimento do interesse público. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. na realização de futura permuta para obtenção do imóvel Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 GIL:37501445915 Dados:2025-12 ’213:22.04 LUIZ CARLOS Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal Z (43) 3472-46001 (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR-86870-111 www.ivaipora.com.br