| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4188 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PUBLICADA ypiRi IMA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE 0f0 W IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO Em RLE 114/2025 3i LEI 4.188, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Kio jQ. Pag-. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, na quantia de até R$ 1.532.666,67 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete Centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo: CÓDIGO ____________________ ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Fonte Valor 09.000.00.000.0000.0.000 - 09.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO SECRETARIO 09.001.15.000.0000.0,000 - URBANISMO 09.001.15.451.0000.0,000 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 09.001.15.451.0024.0.000 - PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS 09.001.15.451.0024.2.064 - GABINETE DO SECRETARIO 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente. 34039 1.532.666,67 TOTAL 1.532.666,67 Art. 2o Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes: 1 - R$ 1.532.666,67 (Um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete Centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:3750144591S GIL37501445915 Ja3d“.:2025:12-1213:24:22 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal LUIZ CARLOS (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrande doNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br jí