| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Regulamenta as datas para vencimento de alvarás e licenças municipais para o exercício de 2026, concede descontos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M I'isJ IVAIPORA PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE Em, _3 / Pvrj Caderno 1 GABINETE DO PREFEITO PLC 11/2025 LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Regulamenta as datas para vencimento de alvarás e licenças municipais para o exercício de 2026, concede descontos, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, a seguinte Lei: sanciono Art. 1 ° Ficam estabelecidas as datas de vencimento das renovações de alvarás e licenças municipais para o exercício de 2026, com percentuais de desconto correspondentes aos prazos de vencimento conforme cronograma abaixo, independente do porte da empresa e faixa de faturamento. I. No pagamento à vista,' com vencimento até 11/02/2026, desconto de 15% (quinze por cento). II. No parcelamento em até 04 (quatro) vezes, com vencimento consecutivos em 11/02/2026, 11/03/2026,13/04/2026 e 11/05/2026, conforme parcelas e adesão, sem desconto. §1° O parcelamento somente será concedido aos casos de renovação de alvará de funcionamento e licenças municipais, e, autorizado aos estabelecimentos que não possuam débitos tributários, com o Município de Ivaiporã, referente aos exercícios anteriores. § 2o Não serão concedidos parcelamento aos pedidos de alvará inicial. Art. 2o Os contribuintes com opção de renovação através do parcelamento, obterão o alvará de funcionamento e licenças municipais, que ficarão condicionados ao pagamento em dia do referido parcelamento, após verificação do Setor de Tributação. Paragrafo umco. O não pagamento das parcelas ensejará na suspensão do alvará concedido, fiscalização e notificação para regularização e inscrição em dívida ativa. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). LUIZ CARLOS Assinado de forma digital ________ por LUIZ CARLOS GIL:3750144591 gilbzsowsqis Dados 2025.12.12 13:12:26 5 -03 00 Luiz Carlos G/7 Prefeito Municipal (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 A www.ivaipora.com.br A