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norma nº 72/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaRegulamenta as datas para vencimento de alvarás e licenças municipais para o exercício de 2026, concede descontos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
I'isJ IVAIPORA PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
Em, _3 /
Pvrj
Caderno
1
GABINETE DO PREFEITO
PLC 11/2025
LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta as datas para vencimento de alvarás e licenças
municipais para o exercício de 2026, concede descontos, e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
a seguinte Lei:
sanciono
Art. 1 ° Ficam estabelecidas as datas de vencimento das renovações de alvarás e licenças
municipais para o exercício de 2026, com percentuais de desconto correspondentes aos prazos de
vencimento conforme cronograma abaixo, independente do porte da empresa e faixa de faturamento.
I. No pagamento à vista,' com vencimento até 11/02/2026, desconto de 15% (quinze por cento).
II. No parcelamento em até 04 (quatro) vezes, com vencimento consecutivos em 11/02/2026,
11/03/2026,13/04/2026 e 11/05/2026, conforme parcelas e adesão, sem desconto.
§1° O parcelamento somente será concedido aos casos de renovação de alvará de
funcionamento e licenças municipais, e, autorizado aos estabelecimentos que não possuam débitos
tributários, com o Município de Ivaiporã, referente aos exercícios anteriores.
§ 2o Não serão concedidos parcelamento aos pedidos de alvará inicial.
Art. 2o Os contribuintes com opção de renovação através do parcelamento, obterão o alvará
de funcionamento e licenças municipais, que ficarão condicionados ao pagamento em dia do referido
parcelamento, após verificação do Setor de Tributação.
Paragrafo umco. O não pagamento das parcelas ensejará na suspensão do alvará concedido,
fiscalização e notificação para regularização e inscrição em dívida ativa.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). LUIZ CARLOS Assinado de forma digital
________ por LUIZ CARLOS
GIL:3750144591 gilbzsowsqis
Dados 2025.12.12 13:12:26 5 -03 00
Luiz Carlos G/7
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 A www.ivaipora.com.br A

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