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norma nº 4196/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4196 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza a doação de imóveis à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IVAIPORÃ – AFIVA, inclui dispositivos na Lei Municipal 1.360/2006, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Em,
www.ivaipora.com.br
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Pag-,
Caderno
b) LOTE DE TERRAS n° 03 (três) da quadra n° 17 (dezessete), com área de 435,40m2
(quatrocentos e trinta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), situado no Jardim
Guanabara fl, quadro urbano da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com seus limites e
confrontações especificados na matrícula 34.409, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Ivaiporã/PR;
LEI 4.196, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a doação de imóveis à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IVAIPORÃ - AFIVA, inclui
dispositivos na Lei Municipal 1.360/2006, e dá outras
providências.
PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
40-JÕI PÁH $>/^ N°
Art. 1o Fica o Executivo Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, autorizado a doar à
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IVAIPORÃ - AFIVA, com sede a
Praça dos Três Poderes S/N, Centro, no Município de Ivaiporã/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n°
78.277.597/0001-03, os seguintes imóveis:
a) LOTE DE TERRAS n° 02 (dois) da quadra n° 17 (dezessete), com área de 638,37m2
(seiscentos e trinta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados), situado no Jardim
Guanabara II, quadro urbano da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com seus limites e
confrontações especificados na matrícula 34.408, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Ivaiporã/PR;
Parágrafo Único: As áreas a serem doadas mencionadas neste artigo, destinar-se-ão à
construção de áreas esportivas, recreativas e sociais da referida Associação.
Art. 2o As condições estabelecidas no Parágrafo Único, do art. 1o e no art. 2o desta Lei, deverão
constar na Escritura Pública de Doação a ser outorgada ao donatário.
Art. 3o O Art. 1o da Lei Municipal 1.360, de 04 de julho de 2006 passa a vigorar acrescido do §3°
com a seguinte redação:
“Art. 1° (...)
§3° Os imóveis objeto dapresentepermuta serão posteriormente doédos à ASSOCIAÇÃO
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 —
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedo Norte, 1000 Ivaiporã/PR • 86870-111
PREFEITURA MUNICIPAL DE W IVAIPORA
GABINETE DO PREFEITO
1
PLE 05/2026
2
Art. 4o Para o cumprimento do que dispõe a presente Lei, ficam desafetadas do domínio público
de Ivaiporã/PR.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis (12/02/2026).
www.ivaipora.com.br
as áreas objeto da presente doação, descritas em seu art. 1o.
Art. 5o As despesas decorrentes da escrituração da referida doação correrão a conta do Município
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
(43) 3472-4600• (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/ PR • 86870-111
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915
Dados: 2026.02.12 16:3327
-03'00'
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
RLE 05/2026
ATLÉTICA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IVAIPORÃ - AFIVA para construção
de áreas esportivas, recreativas e sociais da referida Associação.” (NR)
IVAIPORÃ
•**««-* GABINETE DO PREFEITO

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