| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4196 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IVAIPORÃ – AFIVA, inclui dispositivos na Lei Municipal 1.360/2006, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Em, www.ivaipora.com.br A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Pag-, Caderno b) LOTE DE TERRAS n° 03 (três) da quadra n° 17 (dezessete), com área de 435,40m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), situado no Jardim Guanabara fl, quadro urbano da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com seus limites e confrontações especificados na matrícula 34.409, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã/PR; LEI 4.196, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza a doação de imóveis à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IVAIPORÃ - AFIVA, inclui dispositivos na Lei Municipal 1.360/2006, e dá outras providências. PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE 40-JÕI PÁH $>/^ N° Art. 1o Fica o Executivo Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IVAIPORÃ - AFIVA, com sede a Praça dos Três Poderes S/N, Centro, no Município de Ivaiporã/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 78.277.597/0001-03, os seguintes imóveis: a) LOTE DE TERRAS n° 02 (dois) da quadra n° 17 (dezessete), com área de 638,37m2 (seiscentos e trinta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados), situado no Jardim Guanabara II, quadro urbano da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com seus limites e confrontações especificados na matrícula 34.408, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã/PR; Parágrafo Único: As áreas a serem doadas mencionadas neste artigo, destinar-se-ão à construção de áreas esportivas, recreativas e sociais da referida Associação. Art. 2o As condições estabelecidas no Parágrafo Único, do art. 1o e no art. 2o desta Lei, deverão constar na Escritura Pública de Doação a ser outorgada ao donatário. Art. 3o O Art. 1o da Lei Municipal 1.360, de 04 de julho de 2006 passa a vigorar acrescido do §3° com a seguinte redação: “Art. 1° (...) §3° Os imóveis objeto dapresentepermuta serão posteriormente doédos à ASSOCIAÇÃO (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 — administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedo Norte, 1000 Ivaiporã/PR • 86870-111 PREFEITURA MUNICIPAL DE W IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO 1 PLE 05/2026 2 Art. 4o Para o cumprimento do que dispõe a presente Lei, ficam desafetadas do domínio público de Ivaiporã/PR. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (12/02/2026). www.ivaipora.com.br as áreas objeto da presente doação, descritas em seu art. 1o. Art. 5o As despesas decorrentes da escrituração da referida doação correrão a conta do Município Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS GIL:37501445915 (43) 3472-4600• (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/ PR • 86870-111 Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 Dados: 2026.02.12 16:3327 -03'00' Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal RLE 05/2026 ATLÉTICA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE IVAIPORÃ - AFIVA para construção de áreas esportivas, recreativas e sociais da referida Associação.” (NR) IVAIPORÃ •**««-* GABINETE DO PREFEITO