| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4197 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Regulamenta e institui o funcionamento de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora, sob o formato de Bancos de Testes Regulatórios e Tecnológicos, o “Programa Sandbox Ivaiporã”, no âmbito do Município de Ivaiporã. |
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1 PLE 06/2026 Em, .Caderno www.ivaipora.com.br A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO a Lei Municipal do Município de Ivaiporã n° 3635, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa tecnológica e à consolidação dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais do Município de Ivaiporã.; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Paraná n° 20.541 de 20 de Abril de 2021, que “dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná”. CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n° 182, de 10 dejunho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups, especialmente o disposto no artigo 11 segundo o qual "os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas" (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 CONSIDERANDO a Lei Estadual do Paraná n° 20.744 de 06de outubro de 2021, que “dispõe sobre as regras para a constituição e normas gerais de funcionamento de ambiente regulatório experimental no Estado do Paraná”. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei Federal de Inovação), do Decreto Federal n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, do Decreto Federal n° 9.854, de 25 de junho de 2019 (Plano Nacional de Internet das Coisas), e, especialmente, da Lei Federal no 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica); N° PREFEITURA MUNICIPAL DE w) IVAIPORA <*• GABINETE DO PREFEITO LEI 4.197, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Regulamenta e institui o funcionamento de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora, sob o formato de Bancos de Testes Regulatórios e Tecnológicos, o “Programa Sandbox Ivaiporã”, no âmbito do Município de Ivaiporã. PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE 73 /CU JX) i pág. www.ivaipora.com.br CAPÍTULO I DO PROGRAMA SANDBOX IVAIPORÃ E DA SUA FINALIDADE Art. 1o Fica regulamentada, no âmbito do Município de Ivaiporã, a instituição de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora no modelo Sandbox Regulatório, através do "Programa Sandbox - Ivaiporã", em observância à Lei 20.744 de 06 de outubro de 2021, que norteia o funcionamento de ambientes regulatórios experimentais no Estado do Paraná, também denominados "Sandbox Regulatório”. Parágrafo único. 0 Programa Sandbox - Ivaiporã tem como objetivos e servirão de instrumento para o fomento da inovação tecnológica em escala na cidade de Ivaiporã, através da realização e acompanhamento de testes inovadores em áreas a serem definidas e especificadas pelo Município, para: I - Impulsionar pesquisadores, empreendedores e empresas instaladas no Município de Ivaiporã, ou que queiram se instalar na cidade, a desenvolver e aperfeiçoar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação; II- Incentivar as empresas locais ou as que queiram se instalar no Município de Ivaiporã, a realizarem investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação; III - Fortalecer e ampliar a base técnico-científica no Município de Ivaiporã, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por empresas privadas de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico; IV - Criar empregos e renda no Município de Ivaiporã, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e a aplicação de conhecimento técnico e científico; V- Orientar os participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades, para aumentar a segurança jurídica de seus empreendimentos; VI - Diminuir custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócio inovadores; VII- Aumentar a taxa de sobrevivência e sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação; VIII - Expandir a visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores existentes no Município de Ivaiporã, com possíveis impactos positivos em sua atratividade; IX - Ampliar a competitividade das empresas instaladas no Município de Ivaiporã; X- Fomentar a inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e sprviçns menos custosos e mais acessíveis; -------------------- ------ (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000- Ivaiporã/PR-86870-111 PREFEITURA MUNICIPAL DE gtg W IVAIPORA °*^ GABINETE DO PREFEITO 2 RLE 06/2026 3 www.ivaipora.com.br (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/PR 86870-111 PLE 06/2026 XI - Aprimorar o arcabouço regulatório aplicável às atividades a serem posteriormente regulamentadas; XII - Disseminar a cultura inovadora e empreendedora em todas as áreas de atuação ao alcance do Município de Ivaiporã. XIII - Incentivar e apoiar iniciativas nacionais e internacionais que queiram estabelecer um empreendimento inovador no Município de Ivaiporã; XIV - orientar quanto às questões regulatórias pertinentes ao desenvolvimento das experimentações a serem realizadas nos ambientes de inovação científica, tecnológica e empreendedora especificados pelo Comitê Gestor durante os ciclos de testagem; CAPÍTULO II CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO Art. 2o As pessoas jurídicas que participarem do "Programa Sandbox - Ivaiporã" receberão, a partir de critérios preestabelecidos, a cargo do Poder Executivo Municipal, autorizações temporárias para testar modelos de negócios inovadores no Município de Ivaiporã. Art. 3o São critérios mínimos para participação no "Programa Sandbox-Ivaiporã": I - A atividade regulamentada deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador; II- A pessoa jurídica proponente deve demonstrar possuir capacidades técnica e financeira, necessárias e suficientes, para desenvolver e custear a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental; III - Os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos da pessoa jurídica proponente não podem: a) Ter sido condenados por crime falimentar, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, crime contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; e b) Estar impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa; IV- 0 produto ou serviço proposto não pode estar em fase embrionária ou conceituai, deve possuir minimamente todas funcionalidades desenvolvidas inerentes da solução, para análises e testes de seus processos, sendo preliminarmente validado por meio de provas de conceito ou protótipos. PREFEITURA MUNICIPAL DE gfã - GABINETE IVAIPORA DQ PREFEITO 4 www.ivaipora.com.br Art. 5o Consideram-se Bancos de Testes Regulatórios e Tecnológicos "Programa Sandbox - Ivaiporã", na forma desta lei, os ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora, instituídos no Município de Ivaiporã, por ato do Comitê Gestor disciplinado abaixo. § 1o 0 "Programa Sandbox - Ivaiporã" tem como premissa possibilitar o direito natural ou jurídico, de desenvolvimento, execução, operação e/ou a comercialização de novas modalidades de produtos e de serviços, quando evidente sua benesse para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do Município, mas as normas vigentes se mostrarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos nesta Lei, em observância ao inciso VI, do art. 3o, da Lei Federal n 0 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Declaração Federal de Direitos de Liberdade Econômica. § 2o Com observância dos requisitos estabelecidos neste decreto, o Comitê Consultivo definirá, mediante publicação de Edital, os critérios, prazos e regras para seleção dos projetos que poderão participar dos ciclos experimentais nos Bancos de Testes dos Ambientes Sandbox no Município. Art. 6o Nos ambientes do Programa Sandbox - Ivaiporã, quando necessário para viabilização da testagem de soluções de caráter inovador, o Comitê poderá solicitar ao órgão ou secretaria municipal competente sobre o afastamento ou a adequação temporária da respectiva norma de interesse, de forma a se buscar o alcance das finalidades previstas neste decreto. § 1o 0 pedido de afastamento ou adequação temporária de norma de interesse deverá indicar de forma clara e objetiva, além do interesse público a ser atingido, qual a norma abrangida na solicitação, bem como qual o alcance e a duração do afastamento ou da adequação solicitada, para a devida análise do Órgão com competência sobre a mesma. . CAPÍTULO III DOS BANCOS DE TESTES REGULATÓRIOS E TECNOLÓGICOS “PROGRAMASANDBOX - IVAIPORÃ ” (43) 3472-4600 (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaiporã/PR 86870-111 PREFEITURA MUNICIPAL DE W IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO PLE 06/2026 Art. 4o Sem prejuízo da observância de outros critérios de seleção e priorização a serem expressamente determinados pelo Poder Executivo, a empresa participante deverá informar: I - A presença e a relevância da inovação no modelo de negócio pretendido; II- 0 estágio de desenvolvimento do negócio; III - A magnitude do benefício esperado para a população da cidade de Ivaiporã e demais partes interessadas; IV - 0 potencial impacto ou contribuição para o desenvolvimento da cidade de Ivaiporã ou para os seus cidadãos. 5 www.ivaipora.com.br (43) 3472-4600 (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/PR 86870-111 RLE 06/2026 § 2o Caso não seja possível o afastamento ou a adequação temporária conforme solicitado pelo Comitê, o órgão municipal que tenha competência sobre a norma específica deverá responder de forma fundamentada, apresentando os motivos que impedem o atendimento da solicitação. § 3o São presumidos como produtos e serviços de caráter inovador e elegíveis ao Programa, sem prejuízo de outros que, motivadamente, sejam assim configurados por ato do Comitê Gestor disciplinado neste Decreto, aqueles baseados, majoritariamente, em soluções de Inteligência Artificial, Data Science, Internet of Things (IOT) e 5G nos eixos estratégicos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI - no âmbito do Plano Nacional de loT, quais sejam: Indústria 4.0, Saúde, Rural e Cidade Inteligente (Smart City), conforme disciplinado pelo Decreto Federal n° 9.854/2019 e atos posteriores do MCTI e das Câmaras Temáticas do Plano. § 4o Compete ao Comitê Gestor do “Programa Sandbox - Ivaiporã” promover, de ofício ou mediante requerimento de interessado(s), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), o enquadramento de empreendimentos, produtos e serviços, específicos ou por delimitação temática, nos ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora. § 5o Compete ao Comitê Gestor do “Programa Sandbox - Ivaiporã" promover, de oficio ou mediante requerimento de interessado(s), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), o enquadramento de empreendimentos, produtos e serviços, específicos ou por delimitação temática, nos ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora. § 6o Somente após o devido enquadramento como ambiente experimental, passará a incidir sobre tais projetos, a suspensão de eficácia referida no caput deste artigo, inerente ao Programa Sandbox. § 7o Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, junto à secretaria de inovação e cooperação internacional - SICI, poderão disciplinar seus ambientes experimentais aplicáveis aos serviços e utilidades públicas de sua competência, especialmente no tocante a produtos e serviços inovadores destinados à majoração dos indicadores nacionais e/ou internacionais de inteligência urbanística, sob o conceito de Cidade Inteligente (Smart City), disciplinados pelas Normas emanadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e da International Organization for Standardization - ISO -, incidindo o disposto no caput deste artigo. CAPÍTULO IV DO COMITÊ GESTOR DO “PROGRAMA SANDBOX -IVAIPORÃ ” Art. 7o Cria o Comitê Gestor do "Programa Sandbox-Ivaiporã”, enquanto órgão colegiado, com capacidade regulamentadora, deliberativa e decisória, ao qual compete: PREFEITURA MUNICIPAL DE W IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO 6 www.ivaipora.com.br § 2o 0 Comitê Gestor poderá a seu critério solicitar a participação, de forma consultiva, de representantes de outras Secretarias de Governo, órgãos, Comitês e instituições públicas e privadas a fim de auxiliar a análise dos projetos apresentados com os pedidos de testagens, bem como para o acompanhamento de suas respectivas execuções durante o ciclo experimental. RLE 06/2026 I- Instituir os temas prioritários de ambientes experimentais, de acordo com as vocações e demandas identificadas; II- Disciplinar, por Resolução, o âmbito das medidas de suspensão de eficácia referidas no caput do art. 3o, deste Decreto; III - Monitorar e avaliar, continuamente, as iniciativas dos ambientes experimentais ora disciplinados; IV - Interagir e cooperar com órgãos e entidades externas à Administração Pública, de forma a viabilizar o aproveitamento dos resultados colhidos nos ambientes experimentais; e V- Rever seus atos, sempre que se mostrarem contrários ao interesse público ou aos objetivos da legislação federal, estadual e municipal. Art. 8o 0 Comitê Gestor do "Programa Sandbox -Ivaiporã” será composto por representantes dos seguintes órgãos: I -Invest Paraná; II - TECPAR -Instituto de Tecnologia do Paraná; III - BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento / LACChain; IV - SEED - Secretaria de Estado da Educação do Paraná; V - Setor Empresarial de Tecnologia / Evidence Sistemas; VI -Instituto Federal do Paraná -IFPR (Câmpus Ivaiporã); VII - Sistema FIEP / Consultoria em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; VIII - Prefeitura Municipal de Ivaiporã; IX - SESC - Serviço Social do Comércio (Unidade Ivaiporã). § 1o 0 Comitê Gestor deverá em sua primeira reunião eleger seu Presidente, para mandato de 1 (um) ano, ficando a critério do Comitê a instituição de diretrizes suplementares para o funcionamento dos trabalhos; CAPÍTULO V DOS RESULTADOS DOS AMBIENTES EXPERIMENTAIS Art. 9o Após o término de cada ciclo experimental, que poderá ser de 3 (três) a 12 (doze) meses, competirá ao Comitê Gestor do "Programa Sandbox -Ivaiporã" encaminhar, ao^órgaos e/ou entidades (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R.RioGrandedoNorte, 1000 Ivaiporã/PR• 86870-111 PREFEITURA MUNICIPAL DE W^^lEürfl*. _ J—1* IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO rn PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 www.ivaipora.com.br PLE 06/2026 competentes, relatório contendo os resultados colhidos, destacando eventuais necessidades de ajustes ou implementação de norma jurídica, sempre no intuito de fomentar o desenvolvimento, a execução, a operação e/ou a comercialização de novas modalidades de produtos e de serviços, em observância ao estabelecido no inciso VI, do art. 3o da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Declaração Federal de Direitos de Liberdade Econômica. Parágrafo único. Sempre que se mostrar oportuno e conveniente, o Comitê Gestor poderá, de ofício ou mediante requerimento, reduzir ou renovar o ciclo de experimentação em ambiente Sandbox, fundamentando expressamente as razões da renovação. Art. 10. Os resultados dos ambientes experimentais de serviços e utilidades públicas, promovidos pelos órgãos e/ou entidades da Administração Pública do Município de Ivaiporã, deverão ser acompanhados, monitorados e registrados pelo órgão responsável, em coordenação com a SICI, a fim de que possam ser empregados na formulação e/ou melhoramento das políticas públicas municipais, sob o conceito de Cidade Inteligente (Smart City). (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/ PR • 86870-111 CAPÍTULO VI DA COMUNICAÇÃO Art. 11. Todo material de divulgação, publicidade e propaganda elaborado por participante do Programa Sandbox - Ivaiporã, hospedado em sua homepage e/ou redes sociais, ou ainda vinculado a quaisquer meios de comunicação físico ou digital, deverá conter o seguinte aviso: "As tecnologias e ações descritas neste material estão sendo realizadas em caráter experimental no Programa Sandbox - Ivaiporã, nos termos da legislação vigente". CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Competirá ao Poder Público Municipal, especialmente ao Comitê Gestor do Programa expedir orientações suplementares para a adequada execução do disposto neste Decreto e para a boa condução do "Programa Sandbox Ivaiporã”. Art. 13. 0 Poder Executivo, no que lhe couber e interessar, firmará parcerias, acordos de cooperação ou convênios com terceiros, como universidades, pesquisadores, entidades representativas e associações. w) IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUHICIPAL DE 8 www.ivaipora.com.br RLE 06/2026 Art. 14. As autorizações temporárias serão concedidas pelo Poder Executivo, de ofício ou mediante requerimento, prorrogar o ciclo de experimentação em ambiente Sandbox, fundamentando expressamente as razões da renovação. Art. 15. A participação no Sandbox Regulatório se encerrará nas seguintes situações: I - Por decurso do prazo estabelecido para participação; II- A pedido do participante; III - Em decorrência de cancelamento da autorização temporária; IV- Mediante obtenção de autorização junto ao Poder Executivo para desenvolver a respectiva atividade regulamentada. Art. 16.0 Poder Executivo, dentro do seu interesse, regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 Ivaiporã/PR 86870-111 O_ IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (12/02/2026). LUIZ CARLOS GlL:37501445915 X:2°2602J216:34:’4 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal