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norma nº 4198/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4198 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.635/2021, para incluir contribuição das empresas incubadas como receita do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências.
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1
RLE 07/2026
Caderno
“Art. 31 (...)
Art. 2° Fica acrescido o §5° ao art. 31 da Lei Municipal n° 3.635/2021, com a seguinte redação:
www.ivaipoia.com.br
Art. 4o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõem
sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo,
social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto
Art. 3o As contribuições de que trata esta Lei serão destinadas exclusivamente ao custeio,
manutenção e desenvolvimento das atividades da Incubadora Tecnológica Municipal e dos ambientes
promotores da inovação.
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica acrescido o inciso VIII ao art. 31 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§5° A contribuição prevista no inciso VIII deste artigo serà fixada no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) mensais por empresa incubada, podendo ser reajustada
anualmente por decreto do Poder Executivo, com base na variação do índice oficial de
inflação adotado pelo Município. "(NR)
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrande doNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111
(■•J
VIII- contribuições mensais pagas pelas empresas incubadas em ambientes de inovação
mantidos ou apoiados pelo Município. ” (NR)
N°
LEI 4.198, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.635/2021, para incluir
contribuição das empresas incubadas como receita do Fundo
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras
providências.
PUBLICADA <*» GABINETE
ÜVAÍPORÃ
D0 pREFEn-0
TRIBUNA DO NORTE
Em, ' -' /
10-Pán
2
consolidando-se à Lei Municipal n° 3.635/2021, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à
consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do ano de dois mil e vinte e seis (12/02/2026).
www.ivaipora.com.br
PLE 07/2026
nas Leis Federais n° 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências,
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600- (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/PR • 86870-111
.Oi PREFEITURA MUNICIPAL DE W IVAIPORA
GABINETE DO PREFEITO
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro .
. . rxr Assinado de forma digital por
LUIZ CAKLUb LUIZ CARLOS GIL37501445915
GIL:37501445915

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