| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4198 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.635/2021, para incluir contribuição das empresas incubadas como receita do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências. |
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1 RLE 07/2026 Caderno “Art. 31 (...) Art. 2° Fica acrescido o §5° ao art. 31 da Lei Municipal n° 3.635/2021, com a seguinte redação: www.ivaipoia.com.br Art. 4o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõem sobre a concessão de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, social e ambiental e dá outras providências no âmbito do Município de Ivaiporã/PR, conforme o disposto Art. 3o As contribuições de que trata esta Lei serão destinadas exclusivamente ao custeio, manutenção e desenvolvimento das atividades da Incubadora Tecnológica Municipal e dos ambientes promotores da inovação. A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica acrescido o inciso VIII ao art. 31 da Lei Municipal n° 3.635, de 21 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “§5° A contribuição prevista no inciso VIII deste artigo serà fixada no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais por empresa incubada, podendo ser reajustada anualmente por decreto do Poder Executivo, com base na variação do índice oficial de inflação adotado pelo Município. "(NR) (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrande doNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 (■•J VIII- contribuições mensais pagas pelas empresas incubadas em ambientes de inovação mantidos ou apoiados pelo Município. ” (NR) N° LEI 4.198, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.635/2021, para incluir contribuição das empresas incubadas como receita do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências. PUBLICADA <*» GABINETE ÜVAÍPORÃ D0 pREFEn-0 TRIBUNA DO NORTE Em, ' -' / 10-Pán 2 consolidando-se à Lei Municipal n° 3.635/2021, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. do ano de dois mil e vinte e seis (12/02/2026). www.ivaipora.com.br PLE 07/2026 nas Leis Federais n° 10.973/2004 e alterações, e 13.243/2016, no que couber e dá outras providências, Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal (43) 3472-4600- (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/PR • 86870-111 .Oi PREFEITURA MUNICIPAL DE W IVAIPORA GABINETE DO PREFEITO Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de fevereiro . . . rxr Assinado de forma digital por LUIZ CAKLUb LUIZ CARLOS GIL37501445915 GIL:37501445915