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norma nº 74/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 34, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
1
Em,
Pág.
Caderno
www.ivaipora.com.br
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 10 Fica alterado o Mapa II da Lei Complementar n° 34, de 09 de junho de 2022, que dispõe
sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, passando a denominar-se ZONA DE
COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 (ZCS 1) a área atualmente classificada como ZONA RESIDENCIAL 1
(ZR1), correspondente às seguintes coordenadas geográficas:
a) Ponto 01 - Latitude: 24O14,38.56"S, Longitude: 51Md0.1TO;
b) Ponto 02 - Latitude: 24°14’39.17”S, Longitude: 51 o40'9.29”O;
c) Ponto 03 - Latitude: 24O14’38.13”S, Longitude: 51040’8.40”0;
d) Ponto 04 - Latitude: 24°14‘38.48”S, Longitude: 51040’9.23”0;
Altera a Lei Complementar n° 34, de 09 de junho de 2022, que dispõe
sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e dá outras
providências.
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111
PLC 01/2026
LEI COMPLEMENTAR N° 74, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
BLiCADA
fRIBUNA DO NORTE
73 / i^0Z6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE gtg
««»W
GABINETE
IVAIPORA
DO PREFEITO
Art. 2o Os dispositivos desta Lei passarão a integrar o mapa II, da Lei Complementar n°
.34/2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e dá outras
providências.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). LU|Z CARLOs
GIL:37501445915
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal

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