| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 34, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 Em, Pág. Caderno www.ivaipora.com.br A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica alterado o Mapa II da Lei Complementar n° 34, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, passando a denominar-se ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 1 (ZCS 1) a área atualmente classificada como ZONA RESIDENCIAL 1 (ZR1), correspondente às seguintes coordenadas geográficas: a) Ponto 01 - Latitude: 24O14,38.56"S, Longitude: 51Md0.1TO; b) Ponto 02 - Latitude: 24°14’39.17”S, Longitude: 51 o40'9.29”O; c) Ponto 03 - Latitude: 24O14’38.13”S, Longitude: 51040’8.40”0; d) Ponto 04 - Latitude: 24°14‘38.48”S, Longitude: 51040’9.23”0; Altera a Lei Complementar n° 34, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e dá outras providências. (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111 PLC 01/2026 LEI COMPLEMENTAR N° 74, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. BLiCADA fRIBUNA DO NORTE 73 / i^0Z6 ^0, r2()A Pán '■?' PREFEITURA MUNICIPAL DE gtg ««»W GABINETE IVAIPORA DO PREFEITO Art. 2o Os dispositivos desta Lei passarão a integrar o mapa II, da Lei Complementar n° .34/2022, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Ivaiporã, e dá outras providências. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). LU|Z CARLOs GIL:37501445915 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal