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norma nº 75/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 35, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
1
.Caderno
Art. 27...
XXXII- Promover a construção do Centro Dia para pessoas idosas ” (NR)
www.ivaipora.com.br
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe
sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, consolidando-se à Lei Complementar Municipal n°
35/2022, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do
alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . .
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025).
“CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR SOCIAL
Altera a Lei Complementar n° 35, de 09 dejunho de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, e dá outras
providências.
PLC 02/2026
LEI COMPLEMENTAR N° 75, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR 86870-111
N°
^ài¥õrã
GABINETE DO PREFEITO
LUIZ CARLOS Assinado deforma digital por LUIZ
CARLOS Q137501445915
GIL37501445915 Dados;2026^2.12i6«d7 4)3oo'
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
PU13LICADA
TRIBUNA DO NORTE
Em, '/S. / 0^,
W.204 Pág 3/S
Art. 1o O Art. 27, da Lei Complementar Municipal n° 35/2022, passa a vigorar acrescido do
inciso XXXII, com a seguinte redação:

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