| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 35, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 .Caderno Art. 27... XXXII- Promover a construção do Centro Dia para pessoas idosas ” (NR) www.ivaipora.com.br A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, consolidando-se à Lei Complementar Municipal n° 35/2022, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . . Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/12/2025). “CAPÍTULO V DA PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR SOCIAL Altera a Lei Complementar n° 35, de 09 dejunho de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Ivaiporã, e dá outras providências. PLC 02/2026 LEI COMPLEMENTAR N° 75, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR 86870-111 N° ^ài¥õrã GABINETE DO PREFEITO LUIZ CARLOS Assinado deforma digital por LUIZ CARLOS Q137501445915 GIL37501445915 Dados;2026^2.12i6«d7 4)3oo' Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal PU13LICADA TRIBUNA DO NORTE Em, '/S. / 0^, W.204 Pág 3/S Art. 1o O Art. 27, da Lei Complementar Municipal n° 35/2022, passa a vigorar acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação: