| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4202 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. R$ 2.265.240,40 (Dois Milhões, Duzentos e Sessenta e Cinco Mil, Duzentos e Quarenta Reais e Quarenta Centavos) Sendo a primeira para abertura de dotação de recursos recebidos por meio de Emenda Federal do Deputado Ricardo Barros, destinado a ampliação do Posto de Saúde Carlos Henrique Hawthorne e a segunda para implantação do sistema de Climatização do AME (Ambulatório Médico de Especialidades), advinda de recursos da Secretaria de Estado de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PUBLICADA TRIGUNA DO NORTE o TV PORÃ 7 J. (03 / A +46 GABINETE DO PREFEITO a 4 a Pa LEI 4.202, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. A o 40.004 pê N e dO add Oia Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, na quantia de até R$ 2.265.240,40 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e quarenta centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo: CÓDIGO Ea — ESPECIFICAÇÃO — Fonte Valor 05.000.00000.0000.0000 =" | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.006.00.000.0000.0.000- | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.006.10.000.0000.0.000- | SAUDE 05.006.10.301.0000.0.000- | ATENÇÃO BÁSICA 05.006.10.301.0012.0.000- | PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 05.006.10.301.0012.2.280- | ATENÇÃO BÁSICA- CUSTEIO FEDERAL 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA 4.4.90.51.00 Obras Inotplaições aca snnaasiadia ei 34049 299.968,00 05.000.00.000.0000.0,000- | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.006.00.000.0000.0.000- | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE à] 05.006.10.000.0000.0.000- | SAÚDE - 05.006.10.302.0000.0.000= | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL : 05.006.10.302.0013.0.000- — | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL * 05.006.10.302.0013.2.129- | ATENÇÃO BÁSICA- CUSTEIO FEDERAL t — 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS ERR 4.4.90.00.00 | APLICAÇÃO DIRETA 34050 | 1.864.915,48 | 07.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 07.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E DO TURISMO 07.003.23.000.0000.0.000= | COMÉRCIO E SERVIÇOS 07.003.23.695.0000.0.000 - TURISMO “| 07.003.23.695.0036.0.000 - PROGRAMA DE PROROÇÃO AO TURISMO 07.003.23.695.0036.2.048 - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO AO TURISMO 3.0.00.00.00 I : DESPESAS CORRENTES E 3.3,00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.93.00 Band ao os e a 0 nano nn 35030 45,61 14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 14.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE EVENTOS CULTURAIS 14.003.13.000.0000.0.000 - CULTURA 14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL 14.003.13.392.0023.0.000 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL 14.003.13.392.0023.2.085 - SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E EVENTOS DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICA Ses DIRETAS à. (43)3472-4600:(43) 3471-1950 administracaoBivaipora,pr.gov.br www.ivaipora.com.br R. RioGrandedo Norte, 1000: Ivaiporã / PR: 86870-111 PREFEITURA MUNICIPAL DE ms IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO PLE 16/2026 16.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TNa oca INOVAÇÃO ESTRATÉGICA E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 16.002.00.000.0000.0.000 - CIENCIA E TECNOLOGIA 16.002. 19.000.0000.0.000 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 16.002.19.126.0000.0.000 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16.002.19.126.0045.0.000 - PROGRAMA DE INCENTIVO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16.002.19.126.0045.2288 - INCENTIVO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL | 4.4.00,00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA 4.4.90.52.00 Equipamento é Material Permanente. TO peora rasos Art. 2º Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica'o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes: 1- R$ 2.264.853,56 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro. 2 - R$ 386,84 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura ; Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026). LUIZCARLOS liizeaoscLs/sosssis GIL:3750 1 44591 5 cs 2026.02.19 13:35:16 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal à. (43) 3472-4600: (43) 3471-1950 administracao Qivaipora.pr.gov.br R. RioGrande do Norte, 1000: Ivaiporã/PR- 86870-111 www.ivaipora.com.br