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norma nº 4202/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4202 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. R$ 2.265.240,40 (Dois Milhões, Duzentos e Sessenta e Cinco Mil, Duzentos e Quarenta Reais e Quarenta Centavos) Sendo a primeira para abertura de dotação de recursos recebidos por meio de Emenda Federal do Deputado Ricardo Barros, destinado a ampliação do Posto de Saúde Carlos Henrique Hawthorne e a segunda para implantação do sistema de Climatização do AME (Ambulatório Médico de Especialidades), advinda de recursos da Secretaria de Estado de Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PUBLICADA
TRIGUNA DO NORTE o TV PORÃ 7
J. (03 / A +46 GABINETE DO PREFEITO a 4
a Pa LEI 4.202, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. A
o 40.004 pê
N e dO add Oia Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 2.265.240,40 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil,
duzentos e quarenta reais e quarenta centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas
não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CÓDIGO Ea — ESPECIFICAÇÃO — Fonte Valor
05.000.00000.0000.0000 =" | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000- | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000- | SAUDE
05.006.10.301.0000.0.000- | ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.0.000- | PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
05.006.10.301.0012.2.280- | ATENÇÃO BÁSICA- CUSTEIO FEDERAL
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 Obras Inotplaições aca snnaasiadia ei 34049 299.968,00
05.000.00.000.0000.0,000- | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.00.000.0000.0.000- | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE à]
05.006.10.000.0000.0.000- | SAÚDE -
05.006.10.302.0000.0.000= | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL :
05.006.10.302.0013.0.000- — | PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL *
05.006.10.302.0013.2.129- | ATENÇÃO BÁSICA- CUSTEIO FEDERAL t —
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS ERR
4.4.90.00.00 | APLICAÇÃO DIRETA
34050 | 1.864.915,48
| 07.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
07.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E DO TURISMO
07.003.23.000.0000.0.000= | COMÉRCIO E SERVIÇOS
07.003.23.695.0000.0.000 - TURISMO
“| 07.003.23.695.0036.0.000 - PROGRAMA DE PROROÇÃO AO TURISMO
07.003.23.695.0036.2.048 - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO AO TURISMO
3.0.00.00.00 I : DESPESAS CORRENTES E
3.3,00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 Band ao os e a 0 nano nn 35030 45,61
14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.003.00.000.0000.0.000 - GERÊNCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13.000.0000.0.000 - CULTURA
14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.0.000 - PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.2.085 - SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E EVENTOS
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICA Ses DIRETAS
à. (43)3472-4600:(43) 3471-1950
administracaoBivaipora,pr.gov.br www.ivaipora.com.br
R. RioGrandedo Norte, 1000: Ivaiporã / PR: 86870-111
PREFEITURA MUNICIPAL DE ms
IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
PLE 16/2026
16.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TNa oca INOVAÇÃO ESTRATÉGICA E
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
16.002.00.000.0000.0.000 - CIENCIA E TECNOLOGIA
16.002. 19.000.0000.0.000 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
16.002.19.126.0000.0.000 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
16.002.19.126.0045.0.000 - PROGRAMA DE INCENTIVO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16.002.19.126.0045.2288 - INCENTIVO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL |
4.4.00,00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento é Material Permanente.
TO peora rasos
Art. 2º Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica'o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1- R$ 2.264.853,56 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três
reais e cinquenta e seis centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte
específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente
exercício financeiro.
2 - R$ 386,84 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), como superávit
financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto,
apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos decretos de
abertura ;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026).
LUIZCARLOS liizeaoscLs/sosssis
GIL:3750 1 44591 5 cs 2026.02.19 13:35:16
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
à. (43) 3472-4600: (43) 3471-1950
administracao Qivaipora.pr.gov.br
R. RioGrande do Norte, 1000: Ivaiporã/PR- 86870-111
www.ivaipora.com.br

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