| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4203 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial a servidores efetivos, comissionados e PSS do Município de Ivaiporã/PR, e dá outras providências. |
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Pp U BLI C Al A | PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 y EO | D% | 2026 LEI 4.203, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Ne Nº AO4G pag. Ba Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial a Caderno servidores efetivos, comissionados e PSS do Município de Ivaiporá/PR, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos servidores efetivos, comissionados e PSS ativos desta Municipalidade, os quais recebem mensalmente valores inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo único: O valor de referido abono terá como base o salário bruto, o qual compreende todos os adicionais e gratificações previstas no Estatuto de Plano de Cargos e Salários, incluindo os valores recebidos a título de serviços prestados em jornada extraordinária. Art, 2º Fica condicionado para o recebimento do referido abono, que o servidor público não possua falta injustificada ao trabalho, sob pena da não concessão do benefício. Parágrafo Único: O abono autorizado por esta Lei vigorará para o exercício de 2026. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolivar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS LUIZ CARLOS GIL:37501445915 GIL:3750144591 5 o 2026.02.19 13:35:48 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal 1 (43) 3472-4600" (43) 3471-1950 administracaoDivaipora,pr.gov.br > R.RioGrandedo Norte, 1000" Ivaiporá/PR: 86870-111 www.ivaipora.com.br