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norma nº 4203/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4203 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial a servidores efetivos, comissionados e PSS do Município de Ivaiporã/PR, e dá outras providências.
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Pp U BLI C Al A | PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 y
EO | D% | 2026 LEI 4.203, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. Ne
Nº AO4G pag. Ba Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial a
Caderno servidores efetivos, comissionados e PSS do Município de
Ivaiporá/PR, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos servidores efetivos,
comissionados e PSS ativos desta Municipalidade, os quais recebem mensalmente valores inferiores a
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único: O valor de referido abono terá como base o salário bruto, o qual compreende
todos os adicionais e gratificações previstas no Estatuto de Plano de Cargos e Salários, incluindo os
valores recebidos a título de serviços prestados em jornada extraordinária.
Art, 2º Fica condicionado para o recebimento do referido abono, que o servidor público não
possua falta injustificada ao trabalho, sob pena da não concessão do benefício.
Parágrafo Único: O abono autorizado por esta Lei vigorará para o exercício de 2026.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolivar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (19/02/2026).
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS LUIZ CARLOS GIL:37501445915
GIL:3750144591 5 o 2026.02.19 13:35:48
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
1 (43) 3472-4600" (43) 3471-1950
administracaoDivaipora,pr.gov.br
> R.RioGrandedo Norte, 1000" Ivaiporá/PR: 86870-111
www.ivaipora.com.br

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