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norma nº 4223/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4223 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 11912 →

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PUBÜCADA
TRIRUNA do norte
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bs
, ‘*T m PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA A
1
GABINETE DO PREFEITO Em RLE 26/2026
Noj0^£l LEi 4.223, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Pag
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 185.159,30 (cento e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e
nove reais e trinta centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do
Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor CODIGO
05.000.QO.QOO.OOOQ.O.OQQ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAUDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇAO BASICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇAQ BASICA
05.006.10.301.0012.2.280 - ATENÇAO BASICA - CUSTEIO FEDERAL
3.0,00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
35032 Í55.Í59.31J Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 3.3.90.34.00
14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.003.00.000.0000.0.000 - GERENCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13.000.0000.0-000 - CULTURA
14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL _______________ _______
MANUTENÇÃO, SERVIÇOS E PROGRAMAÇÕES, DA CASA DA MEMÓRIA VERA
VARGAS_______________________________:----------------------------
14.003.13.302.0023.0.000 -
14.003.13.392.0023.2.304-
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA
1001 30.000,00 4,4.90.92.00 Despesas de Exercidos Anteriores.
185,159,30 TOTAL
Árt. 2° Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 - R$ 185.159,30 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Cento e Cinquenta e Nove Reais e Trinta
Centavos) corresponde a cancelamento de parte e/ou total de dotações abaixo discriminadas
constantes do orçamento programa em execução, como segue:
(43) 3472-4600'(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrandedo Norte, 1000-Ivaiporã/PR 86870-111
/
www.ivaipora.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
PLE 26/2026
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.006.10:301.0012.2.280 - ATENÇAO BÁSICA - CUSTEIO FEDERAL
35032 155,159,30 3.3.90.39.00 127 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
OBRAS DE INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇAO, RECAPEAMENTO E
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS________ __________________ _
Material de Consumo........................................................................
15.003.15.451.0024.2297 -
1001 30.000.00 3.3.90.30.00 185.159,30 TOTAL
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026).
Assinado de forma digital
por LUIZCARLOS
GILJ750J445915 LUIZ CARLOS
GIL:37501445915 oados:2026.03.2008:22:46
-03’00'
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
/
(43) 3472-4600’(43) 3471-1950
[;-<] administracao@ivaipora.pr.gov.br
0 R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR' 86870-111
www.ivaipora.com.br

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