| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4223 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PUBÜCADA TRIRUNA do norte I \)ò lú&Lé. bs , ‘*T m PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA A 1 GABINETE DO PREFEITO Em RLE 26/2026 Noj0^£l LEi 4.223, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Pag Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, na quantia de até R$ 185.159,30 (cento e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo: ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor CODIGO 05.000.QO.QOO.OOOQ.O.OQQ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.006.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05.006.10.000.0000.0.000 - SAUDE 05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇAO BASICA 05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇAQ BASICA 05.006.10.301.0012.2.280 - ATENÇAO BASICA - CUSTEIO FEDERAL 3.0,00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 35032 Í55.Í59.31J Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 3.3.90.34.00 14.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 14.003.00.000.0000.0.000 - GERENCIA DE EVENTOS CULTURAIS 14.003.13.000.0000.0-000 - CULTURA 14.003.13.392.0000.0.000 - DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL _______________ _______ MANUTENÇÃO, SERVIÇOS E PROGRAMAÇÕES, DA CASA DA MEMÓRIA VERA VARGAS_______________________________:---------------------------- 14.003.13.302.0023.0.000 - 14.003.13.392.0023.2.304- 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA 1001 30.000,00 4,4.90.92.00 Despesas de Exercidos Anteriores. 185,159,30 TOTAL Árt. 2° Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes: 1 - R$ 185.159,30 (Cento e Oitenta e Cinco Mil, Cento e Cinquenta e Nove Reais e Trinta Centavos) corresponde a cancelamento de parte e/ou total de dotações abaixo discriminadas constantes do orçamento programa em execução, como segue: (43) 3472-4600'(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrandedo Norte, 1000-Ivaiporã/PR 86870-111 / www.ivaipora.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO PLE 26/2026 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor 05.006.10:301.0012.2.280 - ATENÇAO BÁSICA - CUSTEIO FEDERAL 35032 155,159,30 3.3.90.39.00 127 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. OBRAS DE INFRAESTRUTURA, PAVIMENTAÇAO, RECAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS________ __________________ _ Material de Consumo........................................................................ 15.003.15.451.0024.2297 - 1001 30.000.00 3.3.90.30.00 185.159,30 TOTAL Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026). Assinado de forma digital por LUIZCARLOS GILJ750J445915 LUIZ CARLOS GIL:37501445915 oados:2026.03.2008:22:46 -03’00' Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal / (43) 3472-4600’(43) 3471-1950 [;-<] administracao@ivaipora.pr.gov.br 0 R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR' 86870-111 www.ivaipora.com.br