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norma nº 4224/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4224 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para a prestação de serviços na Secretaria Municipal de Saúde, de forma a suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
9VAIPORA 1 PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PLE 27/2026
LEi 4.224, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado,
para a prestação de serviços na Secretaria Municipal de Saúde,
de forma a suprir a necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
Em / Qj i M2G
N° Pag.
Caderno
A Câmara de Vereadores de ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária para
atender à necessidade excepcional de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nas
condições previstas nesta Lei.
Parágrafo único: A contratação a que se refere o caput deste artigo, somente será possível
quando comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio
quadro, e, desde que não haja candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação.
Art.2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para fins desta Lei,
aquela que comprometa a prestação continua e eficiente dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde,
e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração
Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos.
Art.3° O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante
Processo Seletivo Simplificado - PSS, dispensado de concurso público, dentro de critérios estipulados
no ajuste sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município.
Art.4° A contratação de que trata esta Lei, será realizada pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada por igual período.
Parágrafo único Nos casos de extrema relevância e urgência, o contrato poderá ser prorrogado
pelo mesmo prazo constante do Art. 4o desta Lei, através de ato administrativo assinado pelo Chefe do
Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Municipio.
Art.5° A contratação somente poderá ser realizada em observância à dotação orçamentária
específica, e, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, em procedimento administrativo
específico, o qual conterá a justificativa acerca da ocorrência das situações que as autorizam.
Art.6° A contratação de que trata a presente Lei, será feita após Processo Seletivo Simplificado
- PSS, de provas, de títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo,
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com caráter objetivo, após ampla divulgação prévia, inclusive no órgão de imprensa oficial do Município,
prescindindo de concurso público.
§1° O Edital do Processo Seletivo simplificado deverá conter, no mínimo:
I - O prazo de inscrição, não inferior a 15 (quinze) dias;
II - O objeto da contratação temporária, observadas as hipóteses previstas no art 2o desta Lei;
III - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS;
IV - Prazo de duração do contrato a ser celebrado, respeitado o prazo máximo previsto no art 4o
desta Lei;
V - Os critérios objetivos da seleção, os quais deverão estar expressos em cláusulas que
explicitem os prèssupostos mínimos de contratação, em consonância com a natureza e a complexidade
da função a ser desempenhada;
VI - O número de vagas a serem preenchidas;
VII -A função, a carga horária e a remuneração;
VIII - As etapas do processo de seleção e o respectivo calendário.
§2° Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo
convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e
observada a ordem de classificação.
ser
§3° Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado deverão, obrigatoriamente,
submeter-se à Avaliação Psicológica e ao Exame Médico Ocupacional oficial do Município, observadas
as seguintes disposições:
I - Somente serão submetidos ao Exame Médico Ocupacional os candidatos considerados aptos
na Avaliação Psicológica;
II - A Avaliação Psicológica e o Exame Médico Ocupacional terão caráter eliminatório.
Art.?0 A remuneração, quantidade de vagas e carga horária e atribuições do pessoal contratado
será fixada de acordo com os anexos I e II desta Lei.
Art. 8o O contratado ficará vinculados ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com direito
e deveres regulamentados no contrato.
Art. 9o As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas
mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta dias), assegurada à ampla defesa.
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Art.10 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II -.Por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
III - Por iniciativa do contratado; e
IV - Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em
processo administrativo regular.
Parágrafo único: A extinção do contrato, nos casos do inciso II e III, será comunicada com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art.11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à
execução do disposto nesta Lei.
Art.12 Fica proibida a contratação, na forma desta Lei, de servidores da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo Único: Excetua-se do disposto no caput a contratação de servidores enquadrados
hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a
compatibilidade de horários.
Art.13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nas
Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026).
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915
Dados: 2026.03.20 08:23:24
-03‘OO1
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
z
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ANEXOi
Parte integrante da Lei 4.224/2026
N° QNT FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR SALARIO
R$ 17.366,25
+ 20% de insalubridade
01 01 Médico de família e comunidade
40H semanais
R$8.683,12
+ 20% de insalubridade
02 01 Médico de família e comunidade 20H semanais
R$4.130,37
+ 20% de insalubridade
03 01 Dentista bucomaxilofacial 20H semanais
R$ 3.753,43
+20% de insalubridade
04 01- Fonoaudiólogo 30H semanais
05 01 Técnico em saúde bucal R$1.812,09
40H semanais + 20% de insalubridade
R$2.197,03
+ 20% de insalubridade
06 01 Auxiliar de saúde bucal 40H semanais
z
Cz]
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ANEXO Ü
QUADRO DE CARGOS
CARGO MEDICO DE FAMIUA E COMUNIDADE
CARGA MORARIA 40 HORAS SEMANAIS___________________________
• Graduação em medicina em instituição de ensino superior
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Registro no respectivo órgão de classe.
- Residência Médica ou Titulo de Especialista em Medicina de
Família e Comunidade reconhecido pelo Conselho Federal de
Medicina.
REQUISITOS MÍNIMOS
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS:
Tarefas relacionadas ao cargo: Atuar como Médico de Família e Comunidade e apoiar as
ações de planejamento, monitoramento, auditoria, controle, avaliação e regulação da Secretaria
Municipal de Saúde. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade. Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, gineco e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos. Realizar todas as tarefas da Carteira de Serviços da
APS (Atenção Primária em Saúde); Conhecer a rede atenção e encaminhar os usuários quando
necessário/com indicações clínicas e histórico da patologia, a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência. Indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Elaborar documentos médicos:
prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas médicas,
laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, material
informativo e normativo. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidados integrado
com os profissionais da rede de atenção para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúda.da
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popuiaçáo local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão locai; garantir a￾integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção
de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades
dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do
sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe,
a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade
que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria da
Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades no sistema municipal e nacionai de
informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e reuniões
de equipe; Possuir CNH categoria B para deslocamentos necessários para execução de suas
atividades; Atuarde acordo com os princípiosediretrizes da atenção básica e piestaratendimento pautado
na Política Nacional de Atenção Básica; Reaízar o registro e evolução clínica de todos os atendimentos
através do prontuário eletrônico municipal; Atuar clinicamente nos serviços de saúde da SMS de Ivaiporã,
embasado pelas mehores evidências disponíveis, protocolos, fluxos e cadernos do Miiistério da Saúde e
linhas Guias do Estado do Paraná, utifizando os demais instrumentos de tomada de decisão, como os
protocolos de encaminhamento para especialidades e apoio matricial institucional, observando todos os
procedimentos de referência e contra referência legalmente instituídos; Atuar no atendimento direto de
usuários com suspeita/confirmação de arbovirose, utilizando de protocolos municipal e do Mnisténo da
Saúde atualizados; Realizar o primeiro atendimento de urgência e emergência na APS, solicitando
transporte e encaminhando quando necessário; Ofertar apoio clínico aos demas membros da equipe, em
especial aos profissionais enfermeiros; Prestar assistência ao usuário de maneira integral;; Prescrever
medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos do Município
de Ivaiporã, através da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), além de participarda elaboração
da mesma; Realizar notificação das doençasde relevância clínico-epidemiológica, conforme orientações da
vigilância epidemfológica municipal; Realizar palestras, grupos com a comunidade, e ações de educação
em saúde, além de promover educação continuada da equipe de saúde; Apropriar-se das ferramentas
eletrônicas e manuais já pubícados para realização de vídeo consultas e demais tele atendimentos,
conforme instituído na rede de serviços da APS; Realizar visitas domiciíares conforme planejamento bcal
da equipe; Apropriar-se do território da Unidade de Saúde, classificação de risco familiar, características de
saúde da população cadastrada, dos equipamentos de apoio que podem ser acesgados, das problemas
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locais, características epidemioiógicas e vuinerabiiidades sociais, e realizar analise dos dados propondo
ações de inten/enção com impacto positivo a saúde da população; Participare contribuir para a consecução
de programas, campanhas e outras atividades interinstitudonais relacionadas às Ações Integradas de
Saúde e às intervenções epidemioiógicas que forem assumidas pelo Município; Reaizar atendimento
individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas
dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergendais e
inesperadas; Realizar a coordenação do cuidado da população da área de abrangência de sua atuação,
favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde; Realizar
Preceptoria ou função de facilitador na formação técnica, graduação, especialização, residência
ou estágio. Atuar nas Comissões de planejamento, avaliação e monitoramento em programas
de formação profissional. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades
locais e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação especifica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou estadual.
CARGO MEDICO DE FAMIUA E COMUNIDADE
CARGA HQRARIÃ 20 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS MÍNIMOS - Graduação em medicina em instituição de ensino superior
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Registro no respectivo órgão de classe.
- Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de
Família e Comunidade reconhecido pelo Conselho Federal de
Medicina.
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS:
Tarefas relacionadas ao cargo: Atuar como Médico de Família e Comunidade e apoiar as
ações de planejamento, monitoramento, auditoria, controle , avaliação e regulação da Secretaria
Municipal de Saúde. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade. Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, gineco e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos. Realizar todas as tarefas da Carteira de Serviços da
APS (Atenção Primária em Saúde); Conhecer a rede atenção e encaminhar os usuários quando
necessário/com indicações clínicas e histórico da patologia, a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto peja
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referência, indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Elaborar documentos médicos:
prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas médicas,
laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, material
informativo e normativo. Realizar estratificação de risco e elaborar planos de cuidados integrado
com os profissionais da rede de atenção para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local; realizar ações de atenção integrai conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a
integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção
de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização
das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades
dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do
sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe,
a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade
que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria da
Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades no sistema municipal e nacional de
informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e reuniões
de equipe; Possuir CNH categoria B para deslocamentos necessários para execução de suas
atividades; Atuarde acordo com os princípiosediretrizes da atenção básica e prestaratendimento pautado
Política Nacional de Atenção Básica; Realizar o registro e evolução clínica de todos os atendimentos
através do prontuário eletrônico municipal; Atuar clinicamente nos sen/iços de saúde da SMS de Ivaipoiã,
embasado pelas mehores evidências disponíveis, protocolos, fluxos e cadernos do Ministério da Saúde e
linhas Guias do Estado do Paraná, utilizando os demais instrumentos de tomada de decisão, como os
protocolos de encaminhamento para especialidades e apoio matricial institucional, observando todos os
na
procedimentos de referência e contra referência legalmente instituídos; Atuar no atendimento direto de
usuários com suspeita/confirmação de arbovirose, utilizando de protocolos municipal e do Mtoislério da
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
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Saúde atualizados; Realizar o primeiro atendimento de urgência e emergência na APS, solicitando
transporte e encaminhando quando necessário; Ofertar apoio clínico aos demais membros da equipe, em
especial aos profissionais enfermeiros; Prestar assistência ao usuário de maneira integral;; Prescrever
medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos do Município
de Ivaiporã, através da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), além de participarda elaboração
da mesma; Realizar notificação das doenças de relevância clínico-epidemiológica, conforme orientações da
vigilância epidemblógica municipal; Realizar palestras, gpjpos com a comunidade, e ações de educação
em saúde, além de promover educação continuada da equipe de saúde; Apropriar-se das ferramentas
eletrônicas e manuais já publicados para realização de vídeo consultas e demais tele atendimentos,
conforme instituido na rede de serviços da APS; Realizar visitas domiciSares conforme planejamento bcal
da equipe; Apropriar-se do território da Unidade de Saúde, classificação de risco familiar, características de
saúde da população cadastrada, dos equipamentos de apoio que podem ser acessados, dos problemas
locais, características epidemíológicas e vulnerabilidades sociais, e realizar análise dos dados propondo
ações de intervenção com impacto positivo a saúde da população; Participare contribuir para a consecução
de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de
Saúde e às intervenções epidemíológicas que forem assumidas peb Município; Reaízar atendimento
individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas
dentro da complexidade do nivel de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e
inesperadas; Realizar a coordenação do cuidado da população da área de abrangência de sua atuação,
favorecendo a articulação da rede e acompanhando o itinerário do indivíduo no sistema de saúde; Realizar
Preceptoria ou função de facilitador na formação técnica, graduação, especialização, residência
estágio. Atuar nas Comissões de planejamento, avaliação e monitoramento em programas
de formação profissional. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades
locais e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou estadual.
ou
DENTISTA BUCOMAX1LOFACIAL
20 HORAS SEMANAIS
CARGO
CARGA HORARIA
Curso Superior completo em Odontologia, especialização em
Cirurgia Bucomaxilofacial;
- Registro no Conselho Regional de
Odontologia - CRO.
REQUISITOS MÍNIMOS
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS:
(43)
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R. RioGrandedo
3472-4600 -(43)
Norte,
3471-1950
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M Virww.ivaipora.com.br
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GABINETE DO PREFEITO
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Atribuições do Cargo: Executar as ações previstas na poiítica nacional da atençáo básica,
promoção em saúde, ou seja, de acordo com as políticas de saúde nacionais e estaduais
vigentes. Fazer biópsia retirando fragmentos, para proceder exame anatomopatológico; fazer
erupção cirúrgica, empregando técnicas de rotina, a fim de preparar o local para reimplantação
e transplante de dentes; executar atividades de remoção de cistos, tumores e corpos estranhos,
recorrendo à cirurgia, para possibilitar a recuperação da saúde; fazer o preparo dos tecidos
valendo-se de processos cirúrgicos, para possibilitar a adaptação de próteses e correção
ortodôntica; realizar correção de prognatismo, fazendo plástica, para atingir as finalidades
estética e corretora da função mastigatória; tratar as fraturas e contusões dos ossos da
mandíbula e do maxilar superior, empregando redução, cirurgia ou prótese, para restaurar a
função mastigatório; tratar da comunicação buco-sinusal, efetuando retalhos na abóbada
paiatina, para conseguir a ociusão; realizar extração de dentes inclusos, semi-inciusos e
extranumerários, utilizando instrumental apropriado, para promover descompressão de nervos
periféricos e tratar processos infecciosos; compreender e entender a legislação e o papel do
SUS, participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO
- Centro de Especialidades Odontológicas, participar de discussões com a Rede Básica como
agente de educação permanente, discutir a programação, exercer as atribuições dispostas na
legislação especifica da profissão de Odontólogo Cirurgião Buco Maxib Facial; realizar
consultas e atendimentos odontológicos, realizar biópsias, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionados às seguinte s situações:
anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental: dentes inclusos;
periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das
afecções do seio maxilar traumatologia Buco Maxila Facial, ortodôntico-cirúrgico das
deformidades dentofaciais, das alterações das articulações temporomandibulares; realizar
anestesias local da região Buco Maxilo Facial; realizar pré-operatório em cirurgias diversas;
frenectomia; cirurgias pré-protéticas, fraturas e luxação da ATM; Executar outras atividades da
mesma natureza e grau de complexidade, quando solicitadas pela chefia imediata.
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
[ ! administracao@ivaipora.pr.gov.br
<5) R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR' 86870-111
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t IVAIPORA 11
GABINETE DO PREFEITO
PLE 27/2026
CAkGO FONOÂÜDIÜLÜGO
CARGA HORARIA 30 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS MÍNIMOS Curso Guperior em Fonoaudiologia;
Registro no CREFONO.
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: Executar as ações previstas na política nacional da atenção
básica, promoção em saúde, ou seja, de acordo com as políticas de saúde nacionais e
estaduais vigentes. Executar tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados,
identificando problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção para possibilitar o
aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Executar as ações previstas na política nacional
da atenção básica, saúde mental, promoção em saúde, ou seja, de acordo com as políticas
de saúde nacionais e estaduais vigentes. Avaliar as deficiências do paciente, realizando
exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Orientar o paciente com problemas de
linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando
sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre
assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes subsídios; Aplicar testes audiométricos
para pesquisar problemas auditivos, determinando a localização da lesão auditiva e suas
consequências na voz, na fala e na linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre o
comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e orientar os
pais sobre as deficiências ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo
parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a
reeducação e a reabilitação; Elaborar relatório de atividades, através de levantamentos dos
atendimentos efetuados para fins de controle e estatística; Estabelecer plano de treinamento
ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios da
respiração, motores, etc, Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala,
linguagem expressa e compreensão do pensamento verbalizado, entre outros, orientando e
fazendo demonstração de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o
paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou á praticabilidade de reabilitação
fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção
profissional ou escolar; Efetuar a avaliação audiológica, procedendo a indicação de aparelho
auditivo, se necessário; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor
imediato ___________
p
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(43)
R. Rio
3472-4600
Grandedo
-(43)
Norte,
3471-1950
1000 • Ivaiporã/ PR • 86870-111
a www.ivaipora.com.br A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA 12
GABINETE DO PREFEITO
RLE 27/2026
CARGO TECMCO DE SÃÜDE BÜCAL
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
Ensino médio completo e Curso Técnico em Saúde
Bucel;
Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO
REQUISITOS MÍNIMOS
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS:
Executar as ações previstas na política nacional da atenção básica, realizar ações de promoção
e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local
e protocolos de atenção à saúde; Proceder à deslnfecção e à esterilização de meterieis e
instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários,
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Cuidar da
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe de saúde da família, buscando aproximar integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão
e demais determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL
40 HORAS SEMANAIS
CARGO
CARGA HORÁRIA
- Ensino médio completo e Curso de Auxiliar em Saúde
Bucal;
- Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO
REQUISITOS MÍNIMOS
ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS:
Executar as ações previstas na política nacional da atenção básica, realizar ações de promoção e
prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e
instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários,
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Cuidar da
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica,
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USR Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão
e demais determinadas pelo superior imediato. ____________
7^
3471-1950
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. ' R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR 86870-111
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