| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4225 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a permuta de imóveis que especifica, e dá outras providências. |
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PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE 0^ IVAIPORA 1 GABINETE DO PREFEITO d* / 03 / N° 'iQ.olZS Em, RLE 28/2026 LEI 4.225, DE 20 DE MÃRÇG DE 2026. Dispõe sobre a permuta de imóveis que especifica, e dá outras providências. & Pág. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ari 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel denominado como Área Institucional - Lote de Terras n° 15 da Quadra n° 04, com área total de 331,46 m2, localizado no Residencial Bella Vista, neste Município de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: De quem da Rua para o lote olha: FRENTE: Divide com a Estrada Secundária / Rua Emílio Ganzert, com 11,01 metros; LADO DIREITO: Divide com o lote 29, com 29,93 metros; LADO ESQUERDO: Divide com o lote n° 14, com 30,34 metros; FUNDOS: Divide com o lote n° 13, com 11,00 metros, conforme referenciado na matrícula n° 42.420, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da Comarca de Ivaiporã/PR, avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com o laudo de avaliação n° 05/2026, expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no Município de Ivaiporã, instituída pelo Decreto n° 14.153/2025, pelo imóvel denominado LOTE DE TERRAS N° 02 (dois) da quadra 09 (nove), com a área de 235,60m2 (duzentos e trinta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado no Loteamento Vila Santa Maria, quadro urbano da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca medindo 35,00 metros, confronta com a Rua Paraná; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo 19,38 metros, confronta com a Rua Apucarana; A NOROESTE: Por uma linha seca medindo 25,00 metros, confronta com o lote n° 01 e 01-A-REM, conforme referenciado na matrícula n° 50.017, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná, avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com o laudo de avaliação n° 17/2025, expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no Município de Ivaiporã, instituída pelo Decreto n° 14.153/2025. Paragrafo Único: Fica desafetado do domínio público o imóvel pertencente ao Município, descrito no caput deste artigo. Art. 2o Os custos com a escrituração da permuta e demais despesas decorrentes da operação, ficarão a cargo do Município de Ivaiporã/PR. z ['■' administracao@ivaipora.pr.gov.br R. (43) Rio 3472-4600 Grandedo -(43) Norte, 3471-1950 1000 Ivaiporã/PR • 86870-111 m www.ivaipora.com.br Z zá PREFEITURA MUNICIPAL DE 0*0 IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO PLE 28/2026 Art. 3° O imóvel objeto da permuta destinar-se-á a construção de uma praça e área de lazer na Vila Santa Maria, neste Município. Art. 4o Ficam assegurados ao Município todos os direitos de propriedade sobre o imóvel recebido permuta, sendo sua responsabilidade a conservação, manutenção e administração do mesmo. Art 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Dados: 2026.03.2008:23:42 03'00' LUIZ CARLOS GIL37501445915 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal X . (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 ; administracao@ivaipora.pr.gov.br <5> R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/ PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br /