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norma nº 4225/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4225 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a permuta de imóveis que especifica, e dá outras providências.
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PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE 0^
IVAIPORA 1
GABINETE DO PREFEITO
d* / 03 /
N° 'iQ.olZS
Em, RLE 28/2026
LEI 4.225, DE 20 DE MÃRÇG DE 2026.
Dispõe sobre a permuta de imóveis que especifica, e dá outras
providências.
&
Pág.
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Ari 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel denominado como Área
Institucional - Lote de Terras n° 15 da Quadra n° 04, com área total de 331,46 m2, localizado no
Residencial Bella Vista, neste Município de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: De
quem da Rua para o lote olha: FRENTE: Divide com a Estrada Secundária / Rua Emílio Ganzert, com
11,01 metros; LADO DIREITO: Divide com o lote 29, com 29,93 metros; LADO ESQUERDO: Divide com
o lote n° 14, com 30,34 metros; FUNDOS: Divide com o lote n° 13, com 11,00 metros, conforme
referenciado na matrícula n° 42.420, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da
Comarca de Ivaiporã/PR, avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), de acordo com o laudo
de avaliação n° 05/2026, expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no Município de
Ivaiporã, instituída pelo Decreto n° 14.153/2025, pelo imóvel denominado LOTE DE TERRAS N° 02
(dois) da quadra 09 (nove), com a área de 235,60m2 (duzentos e trinta e cinco metros e sessenta
centímetros quadrados), situado no Loteamento Vila Santa Maria, quadro urbano da Cidade e Comarca
de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca medindo
35,00 metros, confronta com a Rua Paraná; A SUDOESTE: Por uma linha seca medindo 19,38 metros,
confronta com a Rua Apucarana; A NOROESTE: Por uma linha seca medindo 25,00 metros, confronta
com o lote n° 01 e 01-A-REM, conforme referenciado na matrícula n° 50.017, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná, avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), de
acordo com o laudo de avaliação n° 17/2025, expedido pela Comissão Permanente de Avaliação de
Imóveis no Município de Ivaiporã, instituída pelo Decreto n° 14.153/2025.
Paragrafo Único: Fica desafetado do domínio público o imóvel pertencente ao Município, descrito
no caput deste artigo.
Art. 2o Os custos com a escrituração da permuta e demais despesas decorrentes da operação,
ficarão a cargo do Município de Ivaiporã/PR.
z
['■' administracao@ivaipora.pr.gov.br
R.
(43)
Rio
3472-4600
Grandedo
-(43)
Norte,
3471-1950
1000 Ivaiporã/PR • 86870-111 m www.ivaipora.com.br Z
zá
PREFEITURA MUNICIPAL DE 0*0
IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
PLE 28/2026
Art. 3° O imóvel objeto da permuta destinar-se-á a construção de uma praça e área de lazer na
Vila Santa Maria, neste Município.
Art. 4o Ficam assegurados ao Município todos os direitos de propriedade sobre o imóvel recebido
permuta, sendo sua responsabilidade a conservação, manutenção e administração do mesmo.
Art 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
em
Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026). Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:37501445915
Dados: 2026.03.2008:23:42
03'00'
LUIZ CARLOS
GIL37501445915
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
X
. (43) 3472-4600-(43) 3471-1950
; administracao@ivaipora.pr.gov.br
<5> R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/ PR • 86870-111
www.ivaipora.com.br
/

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