| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4226 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. |
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IIVAIPORA 1 '■«o. GABINETE DO PREFEITO PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE RLE 29/2026 LEi 4.226, DE 20 DE MÁRÇO DE 2026. Em -VI / Oò IoZjüqIO Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. N«jO_aRl Pag. Bs Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal, autorizado a conceder revisão geral anual em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo com o índice oficial de inflação IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, correspondente ao período de jan/2025 a dez/2025, os valores das tabelas salariais e vencimentos dos servidores efetivos, pessoal celetista, emprego público, contratados por prazo determinado através de PSS (processo seletivo simplificado) e comissionados do Município de Ivaiporã, a partir de 1°/5/2026. §1° O reajuste a que se refere o caput do art. 1o, abrange o pessoal inativo, pensionista e Conselheiros Tutelares do Município de Ivaiporã/PR. §2° A revisão geral anual mencionada no caput deste artigo não se aplica: Aos servidores públicos, cujas categorias houve a incidência de reposição salarial do piso nacional no exercício de 2026, sendo elas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, Aos servidores que tiveram correção do salário mínimo nacional em janeiro de 2026; Aos detentores de cargos eletivos e aos Secretários Municipais. II. Art. 2o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Kother", Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026). LUIZ CARLOS Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:37501445915 GIL:37501445915 Dado*2026.03.20oazssz-oToo Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal Z . (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 ' administracao@ivaipora.pr.gov.br Q R. RioGrandedo Norte, 1000• Ivaiporã/PR 86870-111 www.ivaipora.com.br