br-locleg corpus explorer

← Ivaiporã (PR)

norma nº 4226/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4226 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id5377

Originating matéria

matéria 11929 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

IIVAIPORA 1
'■«o. GABINETE DO PREFEITO PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
RLE 29/2026
LEi 4.226, DE 20 DE MÁRÇO DE 2026.
Em -VI / Oò IoZjüqIO
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual
dos salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras
providências.
N«jO_aRl Pag. Bs
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal,
autorizado a conceder revisão geral anual em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo
com o índice oficial de inflação IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, correspondente ao
período de jan/2025 a dez/2025, os valores das tabelas salariais e vencimentos dos servidores efetivos,
pessoal celetista, emprego público, contratados por prazo determinado através de PSS (processo
seletivo simplificado) e comissionados do Município de Ivaiporã, a partir de 1°/5/2026.
§1° O reajuste a que se refere o caput do art. 1o, abrange o pessoal inativo, pensionista e Conselheiros
Tutelares do Município de Ivaiporã/PR.
§2° A revisão geral anual mencionada no caput deste artigo não se aplica:
Aos servidores públicos, cujas categorias houve a incidência de reposição salarial do piso
nacional no exercício de 2026, sendo elas: Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Endemias,
Aos servidores que tiveram correção do salário mínimo nacional em janeiro de 2026;
Aos detentores de cargos eletivos e aos Secretários Municipais.
II.
Art. 2o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Kother", Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026). LUIZ CARLOS Assinado de forma digital por LUIZ
CARLOS GIL:37501445915
GIL:37501445915 Dado*2026.03.20oazssz-oToo
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
Z
. (43) 3472-4600-(43) 3471-1950
' administracao@ivaipora.pr.gov.br
Q R. RioGrandedo Norte, 1000• Ivaiporã/PR 86870-111 www.ivaipora.com.br

open original →