| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4227 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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PUBLiCADA TRIBUNA DO NORTE i O3» / m° lO.'JZ s" Pag, ___ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA 1 Em, GABINETE DO PREFEITO PLE 30/2026 LEi 4.227, DE 20 DE MÀRÇO DE 2026. Caderno Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, na quantia de até R$ 2.107.791,82 (dois milhões, cento e sete mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo: CODIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor 05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.006.00.000,0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.006.10.000.0000.0.000 - SAUDE 05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇAO BASICA 05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇAO BASICA 05.006.10.301.0012.2.281 - ATENÇAO BASICA - CUSTEIO ESTADUAL 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica. 34494 30.000,00 08.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E AGRONEGÓCIO 08.002.00.000.0000.0.000 - ASSESSORS TÉCNICO ADMINISTRATIVA 08.002.20.000.0000.0.000 - AGRICULTURA 08.002.20.606.0000.0.000 - EXTENSÃO RURAL 08.002.20.606.0033.0.000 - PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL 08.002.20.606.0033.2.150 - MANUTENÇAO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA E INDUSTRIAL DE IVAIPORA 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS * 4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA 4.4.90.52.00 Obras e Instalações. 35028 1.277,791,82 4.4.90.52.00 Obras e Instalações. 34028 300,000,00 15.000.00.000.0000.Q.OOQ - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15.003.00.000.0000.0.000 - GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS 15.003.15.000.0000.0.000 - URBANISMO 15.003.15.452.0000.0.000 - SERVIÇOS URBANOS 15.003.15.452.0025.0.000 - PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO URBANA EM RUAS E AVENIDAS 15.003.15.452.0025.2.298 - 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo. 34051 300.000.00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 34051 100.000,00 4.0 00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL ■'o (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 E3 administracao@ivaipora.pr.gov.br S) R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 / A www.ivaipora.com.br Á / / PRE,:EITURA MUNICIPAL DE 00 <4inw'StW»*(m(oWa IVAIPORA _ ------------------------------ 2 GABINETE DO PREFEITO RLE 30/2026 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 34051 100.000,00 TOTAL 2.107.791,82 Art. 2° Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes: 1 - R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro. 2 - RS 1.277.791,82 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura 3 - R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) corresponde a cancelamento de parte e/ou total de dotações abaixo discriminadas constantes do orçamento programa em execução, como segue: CODIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA05.006.10.305.0016.2.226 3.3.90.39.00 198 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34494 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026). LUIZ CARLOS Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:37501445915 GIL:37501 44591 5 Dados:2026.03.20 08:26:19-03 00' Luiz Caríos Gil Prefeito Municipal / (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br ^ R. RioGrandedoNorte, 1000- Ivaiporã/ PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br