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norma nº 4227/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4227 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PUBLiCADA
TRIBUNA DO NORTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA 1
Em, GABINETE DO PREFEITO
PLE 30/2026
LEi 4.227, DE 20 DE MÀRÇO DE 2026.
Caderno Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 2.107.791,82 (dois milhões, cento e sete mil, setecentos e
noventa e um reais e oitenta e dois centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não
constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.006.00.000,0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.006.10.000.0000.0.000 - SAUDE
05.006.10.301.0000.0.000 - ATENÇAO BASICA
05.006.10.301.0012.0.000 - PROGRAMA DE ATENÇAO BASICA
05.006.10.301.0012.2.281 - ATENÇAO BASICA - CUSTEIO ESTADUAL
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica. 34494 30.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
AGRONEGÓCIO
08.002.00.000.0000.0.000 - ASSESSORS TÉCNICO ADMINISTRATIVA
08.002.20.000.0000.0.000 - AGRICULTURA
08.002.20.606.0000.0.000 - EXTENSÃO RURAL
08.002.20.606.0033.0.000 - PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL
08.002.20.606.0033.2.150 - MANUTENÇAO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA E INDUSTRIAL DE IVAIPORA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS *
4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA
4.4.90.52.00 Obras e Instalações. 35028 1.277,791,82
4.4.90.52.00 Obras e Instalações. 34028 300,000,00
15.000.00.000.0000.Q.OOQ - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.003.00.000.0000.0.000 - GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.003.15.000.0000.0.000 - URBANISMO
15.003.15.452.0000.0.000 - SERVIÇOS URBANOS
15.003.15.452.0025.0.000 - PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO URBANA EM RUAS E
AVENIDAS
15.003.15.452.0025.2.298 -
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo. 34051 300.000.00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 34051 100.000,00
4.0 00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
■'o (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
E3 administracao@ivaipora.pr.gov.br
S) R. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111
/ A www.ivaipora.com.br Á
/
/
PRE,:EITURA MUNICIPAL DE 00
<4inw'StW»*(m(oWa IVAIPORA _ ------------------------------ 2
GABINETE DO PREFEITO
RLE 30/2026
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇAO DIRETA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 34051 100.000,00
TOTAL 2.107.791,82
Art. 2° Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 - R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica
e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no
corrente exercício financeiro.
2 - RS 1.277.791,82 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Um
Reais e Oitenta e Dois Centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no
artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que
serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura
3 - R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) corresponde a cancelamento de parte e/ou total de dotações
abaixo discriminadas constantes do orçamento programa em execução, como segue:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA05.006.10.305.0016.2.226
3.3.90.39.00 198 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34494 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e seis (20/03/2026). LUIZ CARLOS Assinado de forma digital por LUIZ
CARLOS GIL:37501445915
GIL:37501 44591 5 Dados:2026.03.20 08:26:19-03 00'
Luiz Caríos Gil
Prefeito Municipal
/
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
^ R. RioGrandedoNorte, 1000- Ivaiporã/ PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br

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