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norma nº 4231/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4231 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Saldos provenientes de superávit de recursos do Fundo da Infância, destinado à construção de creches para a Secretaria de Educação. Sendo as creches Paulo Freire e no Casa Grande.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IIIIVAIPORA PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE 1
GABINETE DO PREFEITO
Em, I oA I olOM RLE 32/2026
LEI 4.231, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
N° Pag.__
.Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeita em exercício, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional
Especial, na quantia de até R$ 844.513,89 (oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentoe e treze reaie ©
oitenta e nove centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento
Programa em execução, conforme classificação abaixo:
Fonte Valor ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CODIGO
06.000.00.000.0000.0.000 -
06.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO SECRETARIO
06.001.08.000.0000.0.000 - ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTÉNCIAA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE____________;___________
PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE___________ _ MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
È DO ADOLESCENTE
06.001.08.243.0000.0.000 -
06.001.08.243.0009.0.000 -
06.001.08.243.0009.6.037 -
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇAQ DIRETA
4.4.90.51.00 35999 642.051,72 Obras e Instalações.
200.462,17
1.000,00
Obras 35053 4.4.90.51.00 e Instalações.
34999 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
1.000,00
844.513,89
Obras 34053 4.4.90.51,00 e Instalações.
TOTAL
Art. 2o Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 - R$ 2.000,00 (dois mil reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica,
que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício
financeiro.
2 - R$ 842.513,89 (oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e treze reais e oitenta e nove
centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do
presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos
decretos de abertura
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
\
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete da Prefeita em exercício, aos vinte e oito dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (28/04/2026).
YJ
Prpfeita em exercício
(43) 3472-4600 * (43) 3471-1950
admimstracao@ivaipora.pr.gov.br
R.RioGrande doNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111
y
www.ivaipora.com.br /

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