| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4231 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Saldos provenientes de superávit de recursos do Fundo da Infância, destinado à construção de creches para a Secretaria de Educação. Sendo as creches Paulo Freire e no Casa Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IIIIVAIPORA PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE 1 GABINETE DO PREFEITO Em, I oA I olOM RLE 32/2026 LEI 4.231, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. N° Pag.__ .Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeita em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, na quantia de até R$ 844.513,89 (oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentoe e treze reaie © oitenta e nove centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo: Fonte Valor ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CODIGO 06.000.00.000.0000.0.000 - 06.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO SECRETARIO 06.001.08.000.0000.0.000 - ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTÉNCIAA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE____________;___________ PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE___________ _ MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA È DO ADOLESCENTE 06.001.08.243.0000.0.000 - 06.001.08.243.0009.0.000 - 06.001.08.243.0009.6.037 - 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 APLICAÇAQ DIRETA 4.4.90.51.00 35999 642.051,72 Obras e Instalações. 200.462,17 1.000,00 Obras 35053 4.4.90.51.00 e Instalações. 34999 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. 1.000,00 844.513,89 Obras 34053 4.4.90.51,00 e Instalações. TOTAL Art. 2o Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes: 1 - R$ 2.000,00 (dois mil reais), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro. 2 - R$ 842.513,89 (oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e treze reais e oitenta e nove centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de 2025, que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. \ Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete da Prefeita em exercício, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (28/04/2026). YJ Prpfeita em exercício (43) 3472-4600 * (43) 3471-1950 admimstracao@ivaipora.pr.gov.br R.RioGrande doNorte, 1000-Ivaiporã/PR-86870-111 y www.ivaipora.com.br /