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norma nº 4232/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4232 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Os recursos destinados à referida secretaria decorrem de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, sendo oriundos de rendimentos de aplicações financeiras e de saldos remanescentes de recursos vinculados, os quais necessitam de regularização orçamentária para possibilitar sua efetiva utilização no exercício corrente.
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PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA 1
GABINETE DO PREFEITO
Em, <&H / OA ítà&j&n PLE 33/2026
LEI 4.232, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
N° bw , Pág. 3C
____________ Caderno _____
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeita em exercício, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a atender dotações
de fontes específicas não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação
abaixo:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO Fonte Valor
14.000.00.000.0000 0.000 -
14.003.00.000.0000.0.000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
GERENCIA DE EVENTOS CULTURAIS
14.003.13 000.0000.0.000 - CULTURA
14.003.13.392.0000.0.000 -
14.003.13.392.0023.0.000 -
DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL
14.003.13.392.0023.2.308- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35052 20 000,00
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Outros 35052 5.000,00 3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros -Pessoa Fisica.
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
35052 5.000,00 Premiações Culturais. Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras 3.3.90.31.00
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00
INVESTIMENTOS 4.4.00.00.00
APLICAÇAO DIRETA
Eauioamento e Material Permanente.
TOTAL
4.4.90.00.00 35052 20.000,00
4.4.90.52.00 50.000,00
para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo Art. 2o Como recursos
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes.
1 - R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais),
primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercício financeiro de
que serão detalhadas nos respectivos decretos de abertura;
superávit financeiro que se verificou nas fontes como
indicadas no artigo
2025,
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
, administracao@ivaipora.pr.gov.b.'
O R.RioGrandedoNorte,lOOO-Ivaipor§/PR
vjwvu.ivaipora.com.!
/
•86870-111
PREFEITURA MUNICIPAL DE ____ 0t0
IVAIPORA 2
“m. "^ GABINETE DO PREFEITO RLE 33/2026
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rothef, Gabinete da Prefeita em exercício, aos vinte e oito dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (28/04/2026).
—G&wnfés Bemaray
-Prefeita em exercício
/
(43) 3472-4600’(43) 3471-1950
g administracao@ivaipora.pr.gov.br
<§} R. RioGrandedoNorte, 1000 ’Ivaiporã/PR • 86870-111
www.ivaipora.com.br

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