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norma nº 4230/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4230 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.098, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE g$0
IVAIPORA 1
PUBLICADA
TRIRUNA DO NORTE
i 06 I (lOotáj
Mo Pag.
GABINETE DO PREFEITO
PLL 05/2026
LEI 4.230, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos da Lei n° 4.098, de 23 de abril de 2025, que
dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores da
Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências.
Em,
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Altera a súmula da Lei Municipal n° 4.098/2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentagão aos
servidores da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras
providências”.NR
Art. 2o O Art. 1o da Lei Municipal n° 4.098/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Io. Fica instituído o Auxílio-Alimentagão mensal aos
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Ivaiporã, com a finalidade de subsidiar despesas com
alimentação durante o exercício das atividades funcionais”.NR
Art. 3o O §2° do Art. 1 ° da Lei Municipal n° 4.098/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2°. O Auxílio-Alimentagão será concedido
obrigatoriamente por meio de cartão magnético ou eletrônico de
alimentação, fornecido por empresa regularmente contratada,
ressalvados os casos extraordinários." NR
Art. 4o Inclui os §§ 10 e 2o ao Art. 2o da Lei Municipal n° 4.098/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Z
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
Q R. RioGrandedo Norte, 1000 Ivaiporã /PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br
Z
^r￾PREFE1TURA MUNICIPAL DE 0^
IVAIPORA 2
(«IO»* GABINETE DO PREFEITO
PLL 05/2026
Art. 2o. (...)
“§ Io Nos dias em que o servidor estiver em deslocamento
a serviço com percepção de diária que compreenda verba
destinada à alimentação, será realizado o desconto proporcional
correspondente à fração prevista no caput, mediante controle do
setor administrativo competente.
§ 2o A base de cálculo de 22 (vinte e dois) dias constitui
padrão administrativo de proporcionalidade, não sofrendo
alteração em meses com contagem de dias úteis superior ou
inferior a este número. ” NR
Art. 5o Altera o Art. 4o da Lei Municipal n° 4.098/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Auxílio-Alimentação, possui natureza
estritamente indenizatória, destinando-se exclusivamente ao
custeio de despesas com alimentação do sen/idor em atividade,
não se incorporando ao vencimento ou remuneração para
qualquer efeito legal, nem sofrendo incidência de contribuições
de qualquer natureza ou servindo de base de cálculo para
vantagens percebidas ou a perceber. ” NR
"Art. 4o.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete da Prefeita em exercício, aos vinte e sete dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (27/04/2026).
^Gerfrwfes fiernai
Prefeita em exercício
X
(43) 3472-4600 • (43) 3471-1950
ig administracao@ivaipora.pr.gov.br
pi R.RioGrandedoNorte,lOQO,Ivaipor§/PR-8687Ó-lll www.ivaipora.com.br
y
v

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