| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4230 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.098, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE g$0 IVAIPORA 1 PUBLICADA TRIRUNA DO NORTE i 06 I (lOotáj Mo Pag. GABINETE DO PREFEITO PLL 05/2026 LEI 4.230, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Altera dispositivos da Lei n° 4.098, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências. Em, Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Altera a súmula da Lei Municipal n° 4.098/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentagão aos servidores da Câmara Municipal de Ivaiporã, e dá outras providências”.NR Art. 2o O Art. 1o da Lei Municipal n° 4.098/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Io. Fica instituído o Auxílio-Alimentagão mensal aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ivaiporã, com a finalidade de subsidiar despesas com alimentação durante o exercício das atividades funcionais”.NR Art. 3o O §2° do Art. 1 ° da Lei Municipal n° 4.098/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “§2°. O Auxílio-Alimentagão será concedido obrigatoriamente por meio de cartão magnético ou eletrônico de alimentação, fornecido por empresa regularmente contratada, ressalvados os casos extraordinários." NR Art. 4o Inclui os §§ 10 e 2o ao Art. 2o da Lei Municipal n° 4.098/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Z (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br Q R. RioGrandedo Norte, 1000 Ivaiporã /PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br Z ^rPREFE1TURA MUNICIPAL DE 0^ IVAIPORA 2 («IO»* GABINETE DO PREFEITO PLL 05/2026 Art. 2o. (...) “§ Io Nos dias em que o servidor estiver em deslocamento a serviço com percepção de diária que compreenda verba destinada à alimentação, será realizado o desconto proporcional correspondente à fração prevista no caput, mediante controle do setor administrativo competente. § 2o A base de cálculo de 22 (vinte e dois) dias constitui padrão administrativo de proporcionalidade, não sofrendo alteração em meses com contagem de dias úteis superior ou inferior a este número. ” NR Art. 5o Altera o Art. 4o da Lei Municipal n° 4.098/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: O Auxílio-Alimentação, possui natureza estritamente indenizatória, destinando-se exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação do sen/idor em atividade, não se incorporando ao vencimento ou remuneração para qualquer efeito legal, nem sofrendo incidência de contribuições de qualquer natureza ou servindo de base de cálculo para vantagens percebidas ou a perceber. ” NR "Art. 4o. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete da Prefeita em exercício, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (27/04/2026). ^Gerfrwfes fiernai Prefeita em exercício X (43) 3472-4600 • (43) 3471-1950 ig administracao@ivaipora.pr.gov.br pi R.RioGrandedoNorte,lOQO,Ivaipor§/PR-8687Ó-lll www.ivaipora.com.br y v