| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.181, de 09 de dezembro de 2025, e dá outras providências. |
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PUBLiCADA TRlFU INA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE 0+ IVAIPORA & 1. QS ! •>*» •* IBKCnl» GABINETE DO PREFEITO ox PLE 35/2026 Em, LEI 4.235, DE 07 DE MAIO DE 2026. Altera a redação do art. 1o da Lei Municipal n° 4.181, de 09 de dezembro de 2025, e dá outras providências. No Q-o?S£> pág. ____Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1o da Lei Municipal n° 4.181, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial da fração ideal de 403,28m2, da área total de 708,40m2, do imóvel denominado Lote de Terras n° 02, da quadra 22, situada no Jardim Guanabara If, Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pelo córrego do Brejo, confronta com a chácara n° 30; A LESTE: Divide com o lote n° 01, com 50,70 metros: A OESTE: Divide com a chácara n° 68, com 50,50 metros; AO SUL: Divide com a Rua Jacarepaguá, com 15.35 metros, conforme referenciado na matrícula n° 32.240, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporà/Paraná.” (NR) Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n° 4.181, de 09 de dezembro de 2025. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (07/05/2026). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 Dados: 2026.05.07 08:00:18. -03'00' LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Luiz Carlos G/7 Prefeito Municipal / (43) 3472-4600 •(43) 3471-1950 , ddrniriiStracaDíg-ivaipDrd.pr.gDv.br Ç; R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br