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norma nº 4235/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4235 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.181, de 09 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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PUBLiCADA
TRlFU INA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE 0+
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•>*» •* IBKCnl» GABINETE DO PREFEITO ox PLE 35/2026 Em,
LEI 4.235, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Altera a redação do art. 1o da Lei Municipal n° 4.181, de 09 de
dezembro de 2025, e dá outras providências.
No Q-o?S£> pág.
____Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei Municipal n° 4.181, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou
judicial da fração ideal de 403,28m2, da área total de 708,40m2, do imóvel denominado Lote
de Terras n° 02, da quadra 22, situada no Jardim Guanabara If, Cidade e Comarca de
Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pelo córrego do Brejo,
confronta com a chácara n° 30; A LESTE: Divide com o lote n° 01, com 50,70 metros: A
OESTE: Divide com a chácara n° 68, com 50,50 metros; AO SUL: Divide com a Rua
Jacarepaguá, com 15.35 metros, conforme referenciado na matrícula n° 32.240, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporà/Paraná.” (NR)
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal n° 4.181, de
09 de dezembro de 2025.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e seis (07/05/2026).
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915
Dados: 2026.05.07 08:00:18.
-03'00'
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Luiz Carlos G/7
Prefeito Municipal
/
(43) 3472-4600 •(43) 3471-1950
, ddrniriiStracaDíg-ivaipDrd.pr.gDv.br
Ç; R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 www.ivaipora.com.br

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