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norma nº 4238/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4238 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAbre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. R$1.668.120,65 (Um milhão seiscentos e sessenta e oito mil, cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos). Destinado a atender às solicitações das Secretarias Municipais de Obras e de Tecnologia, Inovação Estratégica e Cooperação Internacional.
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nr,j jRTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRIBUNA IVAIPORA 1
GABINETE DO PREFEITO
No /O-^b -Pag 3—-—
RLE 38/2026 Em
LEI 4.238, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Caderno ---------
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, na quantia de até R$ 1.668.120,65 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil e
cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) destinados a atender dotações de fontes específicas
não constantes do Orçamento Programa em execução, conforme classificação abaixo:
Fonte Valor CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
15.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15.001.OQ.QOO.OOOO.Q.QQO- GABINETE DO SECRETARIO
15.001.15.000.0000.0.000 - URBANISMO
15.001.15.451.0000.0.000 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.001.15.451.0024.0.000 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.001.15.451.0024.2.078 - GABINETE DO SECRETARIO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
35885 3.491,68 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA, INOVAÇAO ESTRATÉGICA E
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
16.000.00.000.0000.0.000 -
16.002.00.OOO.OQOQ.O.OOQ - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
16,002.19.000.0000.0.000 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
16.002.19.126.0000.0.000 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
16.002.19.126.0045.0.000 - PROGRAMA DE INCENTIVO A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
16.002.19.126.0045.2.288- INCENTIVO A TECNOLOGIA E INOVAÇAO
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
34021 13.251,46 3.3.90.30.00 Material de Consumo,
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
34021 320.895,64 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente.
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente. 35043 1.230.481,87
100.00,00
1.668.120,65
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente. 34043
TOTAL
Art. 2o Como recursos para a cobertura do que foi previsto no artigo anterior, fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes:
1 - R$ 434.147,10 (quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e dez
centavos), como provável excesso de arrecadação com rubrica e fonte específica, que serão
discriminadas nos respectivos decretos de abertura que se verificar no corrente exercício financeiro.
/43U4:72-4600 ' (43) 3471-1,950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
: R. RioGrandedoNorte, 1000Tvaiporã/PR-86870-lll
2
/
www.ivaipora.com.br /
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
RLE 38/2026
2 - R$ 1.233.973,55 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e três reais e
cinquenta e cinco centavos), como superávit financeiro que se verificou nas fontes indicadas no artigo
primeiro constante do presente projeto, apuradas no final do exercido financeiro de 2025, que serão
detalhadas nos respectivos decretos de abertura.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e seis (07/05/2026).
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL37501445915
Dados: 2026.05.07 08:17:51
-0300'
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Luiz Carlos G/7
Prefeito Municipal
/43V3472-4600' C4$); WHSSQ
administracao@ivaipora.pr.gov.br
(pi R. RioGrandedoNorte, 1000 * Ivaiporã/PR' 86870-111
www.ivaipora.com.br
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