| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4240 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências. |
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•AtC*Íí prefeituba municipal de mi J IVAIPORA 1 PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE «nu** GABINETE DO PREFEITO LEI 4.240, DE 07 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências. RLE 40/2026 Em 0% / 05 iZqJ6 Pag. Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial do imóvel denominado Chácara de Terras n° 3-F (três-f), com área de 11.595,00iTr (onze mil e quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), situada na Zona Suburbana do Município © Comarca d© Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41025’SE, medindo 187,49 metros e confronta com a chácara n° 3-E; AO SUL: Por uma linha seca de rumo SW 73°35’NE, medindo 71,27 metros e confronta com a chácara n° 3-C; A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41°25’SE, medindo 172,32 metros e confronta com a chácara n° 3-G; A NOROESTE: Pela estrada entre chácaras, conforme referenciado na matrícula n° 40.662, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; Art. 2o O imóvel descrito no art. 1o desta Lei foi declarado de utilidade pública através do Decreto Municipal n° 15.293, de 17 de abril de 2026, e destinar-se-á a construção de 02 (dois) barracões comunitários, voltados à promoção da geração de emprego e renda para a população dos bairros Vila Monte Castelo, Jardim São Jorge e Jardim Alvorada, neste Município. Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41. ou Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com os faudos de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 15.127/2025. Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. / /43\ administracao@ivaipora.pr.gov.br 3472-4600 3471> 195.Q j R.RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR 86870-111 www.ivalpora.com.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE 0*0 IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO RLE 40/2026 Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (07/05/2026). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:3750144S915 Dados: 2026.05.07 08:27:07 -03'00' LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal i / r,43V;34?2'46p0- 2 àdministracao@ivaipora.pr.gov.br <§) r. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR' 86870-111 www.ivaipora.com.br