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norma nº 4240/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4240 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências.
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J IVAIPORA 1
PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
«nu** GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.240, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação
amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras
providências.
RLE 40/2026
Em 0% / 05 iZqJ6
Pag.
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial do
imóvel denominado Chácara de Terras n° 3-F (três-f), com área de 11.595,00iTr (onze mil e quinhentos
e noventa e cinco metros quadrados), situada na Zona Suburbana do Município © Comarca d©
Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW
41025’SE, medindo 187,49 metros e confronta com a chácara n° 3-E; AO SUL: Por uma linha seca de
rumo SW 73°35’NE, medindo 71,27 metros e confronta com a chácara n° 3-C; A SUDOESTE: Por uma
linha seca de rumo NW 41°25’SE, medindo 172,32 metros e confronta com a chácara n° 3-G; A
NOROESTE: Pela estrada entre chácaras, conforme referenciado na matrícula n° 40.662, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná;
Art. 2o O imóvel descrito no art. 1o desta Lei foi declarado de utilidade pública através do Decreto
Municipal n° 15.293, de 17 de abril de 2026, e destinar-se-á a construção de 02 (dois) barracões
comunitários, voltados à promoção da geração de emprego e renda para a população dos bairros Vila
Monte Castelo, Jardim São Jorge e Jardim Alvorada, neste Município.
Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais
extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação
vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41.
ou
Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com os faudos
de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de
Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 15.127/2025.
Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária
específica, suplementada se necessário.
/
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administracao@ivaipora.pr.gov.br
3472-4600 3471> 195.Q j
R.RioGrandedoNorte, 1000-Ivaiporã/PR 86870-111
www.ivalpora.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 0*0
IVAIPORA 2
GABINETE DO PREFEITO
RLE 40/2026
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e seis (07/05/2026).
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:3750144S915
Dados: 2026.05.07 08:27:07
-03'00'
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
i
/
r,43V;34?2'46p0-
2 àdministracao@ivaipora.pr.gov.br
<§) r. RioGrandedo Norte, 1000 • Ivaiporã/PR' 86870-111
www.ivaipora.com.br

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