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norma nº 4241/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4241 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL OE 0*0
WIVAIPORA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.241, DE 07 DE NIAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação
amigável ou judicial do imóvel que especifica, e dá outras
providências.
1
PUBLICADA
tribuna do norte
Em, Q£ f QS>
MO Paq__^------
PLE 41/2026
Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial do
imóvel denominado Chácara de Terras n° 3-E (três-e), com área de 10.488,00nf (dez mil quatrocentos
e oitenta e oito metros quadrados), situada na Zona Suburbana da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR,
seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41 25 SE, com os
medindo 173,61 metros e confronta com a chácara n° 3-D; A SUDESTE: Pela Avenida Maranhão, com
28,65 metros, por uma linha seca de rumo SW73°35’SE, medindo 47,73 metros, confronta com a chácara
n° 3-C; A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41025’SE, medindo 187,49 metros, confronta
com o lote n° 3-F; A NOROESTE: Pela estradintia para a cidade de Ivaiporã, medindo 63,68 metros,
conforme referenciado na matrícula n° 48.588, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ivaiporã/Paraná;
Art. 2o O imóvel descrito no art. 1o desta Lei foi declarado de utilidade pública através do Decreto
Municipal n° 15.293, de 17 de abril de 2026, e destinar-se-á a construção de Centro de Convivência,
destinado à promoção de atividades recreativas e de integração social para crianças e idosos, localizado
na Vila Nova Porã, neste Município.
Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação
vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41.
Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com os laudos
de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de
Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 15.127/2025.
Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária
espocifica, suplementada se necessário.
(43) 3472-4600 •(43) 3471 -1950
• admi nistracao@ivaipora.pr.gov.br
P.\oOíanucÜu riurt.c, } PR 86870-111
www.ivaipora.com.br
. v*V
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IVAIPORA 2
««i» GABINETE D0 PREFEITO
RLE 41/2026
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e seis (07/05/2026).
'i Assinado de forma digital por LUIZ
CARLOS GIÜ37501445915
GIL37501445915 Dados:20260507-oaw
LUIZ CARLOS
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
/
. (43) 3472-4600 -(43) 3471-1950
23 administracao@ivaipora.pr.gov.br
g R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/PR 86870-111
www.ivaipora.com.br

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