| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4241 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que específica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE 0*0 WIVAIPORA GABINETE DO PREFEITO LEI 4.241, DE 07 DE NIAIO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial do imóvel que especifica, e dá outras providências. 1 PUBLICADA tribuna do norte Em, Q£ f QS> MO Paq__^------ PLE 41/2026 Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial do imóvel denominado Chácara de Terras n° 3-E (três-e), com área de 10.488,00nf (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), situada na Zona Suburbana da Cidade e Comarca de Ivaiporã/PR, seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41 25 SE, com os medindo 173,61 metros e confronta com a chácara n° 3-D; A SUDESTE: Pela Avenida Maranhão, com 28,65 metros, por uma linha seca de rumo SW73°35’SE, medindo 47,73 metros, confronta com a chácara n° 3-C; A SUDOESTE: Por uma linha seca de rumo NW 41025’SE, medindo 187,49 metros, confronta com o lote n° 3-F; A NOROESTE: Pela estradintia para a cidade de Ivaiporã, medindo 63,68 metros, conforme referenciado na matrícula n° 48.588, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná; Art. 2o O imóvel descrito no art. 1o desta Lei foi declarado de utilidade pública através do Decreto Municipal n° 15.293, de 17 de abril de 2026, e destinar-se-á a construção de Centro de Convivência, destinado à promoção de atividades recreativas e de integração social para crianças e idosos, localizado na Vila Nova Porã, neste Município. Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41. Art. 4o Os(as) proprietários(as) da referida área serão indenizados(as) de acordo com os laudos de avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 15.127/2025. Art. 5o As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária espocifica, suplementada se necessário. (43) 3472-4600 •(43) 3471 -1950 • admi nistracao@ivaipora.pr.gov.br P.\oOíanucÜu riurt.c, } PR 86870-111 www.ivaipora.com.br . v*V PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA 2 ««i» GABINETE D0 PREFEITO RLE 41/2026 Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (07/05/2026). 'i Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIÜ37501445915 GIL37501445915 Dados:20260507-oaw LUIZ CARLOS Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal / . (43) 3472-4600 -(43) 3471-1950 23 administracao@ivaipora.pr.gov.br g R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/PR 86870-111 www.ivaipora.com.br