| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4243 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Introduz Alterações na Lei nº 2114/2012, que fixa valores de diárias pagas aos membros do Poder Legislativo do Município de Ivaiporã e dá outras providências. |
| native_id | 5396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
S-r PU 3LÍCADA IIVAIPORA TRIBUNA DO NORTE 1 GABINETE DO PREFEITO LEI 4.243, DE 08 DE MAIO DE 2026. Introduz Alterações na Lei n° 2114/2012, que fixa valores de diárias pagas aos membros do Poder Legislativo do Município de Ivaiporã e dá outras providências. PLL 10/2026 n? i i N° lO. Q&'F' Pag. Em, .Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal seguinte Lei: sanciono a Art. 1o. Os valores das diárias pagos a título de indenização, constantes do inciso I, e inciso II do Anexo I da Lei Municipal n° 2.114/2012, passam a vigorar com os valores proporcionalmente reajustados, na forma da redação a seguir: J - Ao Presidente e Vereadores: a) viagem a Brasilia a capital de outros Estados, exceto Curitiba_________________ R$ 1.000,00 b) Viagem a Curitiba e outras localidades com distância superiores a 300 (trezentos) quilômetros.______________________________________________________ c) Outras cidades com distância superior a 70 (setenta) quilômetros. R$ 700,00 R$450,00 II - Aos Servidores: a) Viagem a Brasilia e capital de outros Estados exceto Curitiba. R$800,00 b) Viagem a Curitiba e outras localidades com distância superior a 300 (trezentos) R$ 550,00 quilômetros. c) Outras cidades com distância superior a 70 (setenta) quilômetros. R$ 450,00 Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que regulam a fixação de diárias pagas a título indenizatório aos membros do Poder Legislativo do Município de Ivaiporã/PR, consolidando-se à Lei Municipal n° 2.114/2012 e revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (08/05/2026). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Dados: 2026.05.08 14:011:04 -03’00' LUIZ CARLOS GIL37501445915 Luiz Carlos G/7 Prefeito Municipal Z (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 , administracao@ivajpora.pr.gov.br - R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/ PR • 86870-111 já www.ivaipora.com.br