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norma nº 4243/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4243 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIntroduz Alterações na Lei nº 2114/2012, que fixa valores de diárias pagas aos membros do Poder Legislativo do Município de Ivaiporã e dá outras providências.
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S-r
PU 3LÍCADA IIVAIPORA
TRIBUNA DO NORTE
1
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.243, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Introduz Alterações na Lei n° 2114/2012, que fixa valores de
diárias pagas aos membros do Poder Legislativo do Município de
Ivaiporã e dá outras providências.
PLL 10/2026
n? i i
N° lO. Q&'F' Pag.
Em,
.Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal
seguinte Lei:
sanciono a
Art. 1o. Os valores das diárias pagos a título de indenização, constantes do inciso I, e inciso II
do Anexo I da Lei Municipal n° 2.114/2012, passam a vigorar com os valores proporcionalmente
reajustados, na forma da redação a seguir:
J - Ao Presidente e Vereadores:
a) viagem a Brasilia a capital de outros Estados, exceto Curitiba_________________ R$ 1.000,00
b) Viagem a Curitiba e outras localidades com distância superiores a 300 (trezentos)
quilômetros.______________________________________________________
c) Outras cidades com distância superior a 70 (setenta) quilômetros.
R$ 700,00
R$450,00
II - Aos Servidores:
a) Viagem a Brasilia e capital de outros Estados exceto Curitiba. R$800,00
b) Viagem a Curitiba e outras localidades com distância superior a 300 (trezentos) R$ 550,00
quilômetros.
c) Outras cidades com distância superior a 70 (setenta) quilômetros. R$ 450,00
Art. 2o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que
regulam a fixação de diárias pagas a título indenizatório aos membros do Poder Legislativo do Município
de Ivaiporã/PR, consolidando-se à Lei Municipal n° 2.114/2012 e revogando-se formalmente as leis
incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus
dispositivos.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e seis (08/05/2026). Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:37501445915
Dados: 2026.05.08 14:011:04
-03’00'
LUIZ CARLOS
GIL37501445915
Luiz Carlos G/7
Prefeito Municipal
Z
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
, administracao@ivajpora.pr.gov.br
- R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã/ PR • 86870-111 já www.ivaipora.com.br

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