| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4245 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis que específica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL OE _____ *0 IVAIPORA í 1 PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE Em, ^4 / 05 M° JO-°l(úQ GABINETE DO PREFEITO LEI 4.245, DE 13 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis que especifica, e dá outras providências. PLE 44/2026 Pag. 54 Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis abaixo descritos: A fração ideal de 53.916,62m2 (cinquenta e três mil, novecentos e dezesseis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), da área total de 181.500rrr (cento e oitenta e um mil e quinhentos metros quadrados), do imóvel denominado como Lote de terras n° 46 e 46-C (quarenta e seis e quarenta e seis- C), situado na Gleba Pindaúva, secção C - 4 parte deste Município e Comarca, com os limites e confrontações referenciados na matrícula 28.069, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR; I. A fração ideal de 2.083,38m2 (dois mil e oitenta e três metros e trinta e oito centímetros quadrados), da área total de 60.500m2 (sessenta mil e quinhentos metros quadrados), do imóvel denominado como Lotes de terras n° 46-D e 46-E (quarenta e seis D e quarenta e seis- E), situados na Gleba Pindaúva, secção “C” - 4a parte deste Município e Comarca, os limites e confrontações referenciados na matrícula 28.070, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR; com Art. 2o Os imóveis descritos nas alíneas do art. 10 desta Lei, foram declarados de utilidade pública através do Decreto Municipal n° 15.320, de 07 de maio de 2026, e, destinar-se-ão à a extração de rachão e cascalho, materiais que serão utilizados na execução de obras públicas municipais e na pavimentação de estradas rurais. Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em juízo a urgência prevista no Art. 15 do mencionado Decreto/Lei Federal n° 3.365/41. (43) 3472-4600 -(43) 3471-1950 administracao@ivaipora.pr.gov.br Õ R. RioGrandedoNorte, 1000• Ivaiporã /PR • 86870-111 A www.ivaipora.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORA 2 GABINETE DO PREFEITO RLE 44/2026 . Art. 4o Os (as) proprietários (as) das referida áreas serão indenizados (as) de acordo com os Laudos de Avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 15.127/2025. Art. 5o As despesas decorrentes das desapròpriaçõés correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. Art. 6o Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (13/05/2026). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL37501445915 Dados 2026.05.1314:16:19 -03'00' LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal (43) 3472-4600 • f43) 347M95Q admlnistracao@ivajpora.pr.gov.br Ç R. RioGrandedoNorte, 1000 • Ivaiporã/PR' 86870-111 www.ivaipora.com.br