| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4246 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis que específica, e dá outras providências. |
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li*. i---' í$ IVAIPORA 1 «*» ‘ GABINETE DO PREFEITO LEI 4.246, DE 13 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis que específica, e dá outras providências. RLE 45/2026 PUBLICADA TRIBUNA DO NORTE Em, /4 / üs no /P ^(oC' Pag .M .Caderno A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis abaixo descritos: A fração ideal de 22.547,30m2 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete metros e trinta centímetros quadrados), da área total de 134.794,00m2 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), do imóvel denominado como Lote de terras n° 78 (setenta e oito), sito na Gleba Pindaúva, secção “D" - 2a parte deste Município e Comarca, com os limites e confrontações referenciados na matrícula 9.108, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR; I. A fração ideal de 25.852,70m2 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois metros e setenta centímetros quadrados), da área total de 48.400m:! (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), do imóvel denominado como Lote de terras n° 78-E (setenta e oito * e), sito na Gleba Pindaúva, secção “D” - 2a parte da Fazenda Ubá, deste Município e Comarca, com os limites e confrontações referenciados na matrícula 49.259, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR; Art. 2o Os imóveis descritos nas alíneas do art. 10 desta Lei, foram declarados de utilidade pública através do Decreto Municipal n° 15.319, de 07 de maio de 2026, e, destinar-se-ão à a AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR. Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação vigente, podendo alegar em juizo a urgência prevista no Art. 15 do mencionado Decreto/Lei Federal n° " 3.365/41. / [T? (õ) . (43) administracao@ivaipora.pr.gov.br R. RioGrande 3472-4600-(43) doNorte, 3471-1950 1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111 A www.ivaipora.com.br / / A íif i iVAÍPÕRÃ 2 tmco»" GABINETE DO PREFEITO RLE 45/2026 (as) proprietários (as) das referida áreas serão indenizados (as) de acordo com os Laudos de Avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 15.127/2025. despesas decorrentes das desapropriações correrão por conta de dotação orçamentana Art. 4o Os Art. 5o As específica, suplementada se necessário. Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário, especial a Lei Municipal n° 4.131, de 16 de em julho de 2025. Art. 7o Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. al "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio do Paço Municip ano de dois mil e vinte e seis (13/05/2026). Assinado de forma digital por LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Dados: 2026.05.13 14:17:16 -03'00' LUIZ CARLOS GIL:37501445915 Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal / (43) 3472-4600-(43) 3471-1950 g administracao@ivaipora.pr.gov.br g r.RioGrandedoNorte, 1000’Ivaiporã/PR'86870-111 www.ivaipora.com.br