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norma nº 4246/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4246 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis que específica, e dá outras providências.
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«*» ‘ GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.246, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação
amigável ou judicial das frações ideais dos imóveis que
específica, e dá outras providências.
RLE 45/2026 PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
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.Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação amigável ou judicial das
frações ideais dos imóveis abaixo descritos:
A fração ideal de 22.547,30m2 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete metros e
trinta centímetros quadrados), da área total de 134.794,00m2 (cento e trinta e quatro mil,
setecentos e noventa e quatro metros quadrados), do imóvel denominado como Lote de terras
n° 78 (setenta e oito), sito na Gleba Pindaúva, secção “D" - 2a parte deste Município e
Comarca, com os limites e confrontações referenciados na matrícula 9.108, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;
I.
A fração ideal de 25.852,70m2 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois metros e
setenta centímetros quadrados), da área total de 48.400m:! (quarenta e oito mil e quatrocentos
metros quadrados), do imóvel denominado como Lote de terras n° 78-E (setenta e oito * e),
sito na Gleba Pindaúva, secção “D” - 2a parte da Fazenda Ubá, deste Município e Comarca,
com os limites e confrontações referenciados na matrícula 49.259, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;
Art. 2o Os imóveis descritos nas alíneas do art. 10 desta Lei, foram declarados de utilidade pública
através do Decreto Municipal n° 15.319, de 07 de maio de 2026, e, destinar-se-ão à a AMPLIAÇÃO DO
ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR.
Art. 3o Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para a efetivação da mencionada desapropriação, na forma da legislação
vigente, podendo alegar em juizo a urgência prevista no Art. 15 do mencionado Decreto/Lei Federal n°
" 3.365/41. /
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administracao@ivaipora.pr.gov.br
R. RioGrande
3472-4600-(43)
doNorte,
3471-1950
1000 • Ivaiporã/PR • 86870-111
A www.ivaipora.com.br
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tmco»" GABINETE DO PREFEITO RLE 45/2026
(as) proprietários (as) das referida áreas serão indenizados (as) de acordo com os
Laudos de Avaliação expedidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município
de Ivaiporã/PR, instituída através do Decreto n° 15.127/2025.
despesas decorrentes das desapropriações correrão por conta de dotação orçamentana
Art. 4o Os
Art. 5o As
específica, suplementada se necessário.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário, especial a Lei Municipal n° 4.131, de 16 de em
julho de 2025.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
al "Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio do
Paço Municip
ano de dois mil e vinte e seis (13/05/2026).
Assinado de forma digital por
LUIZ CARLOS GIL:37501445915
Dados: 2026.05.13 14:17:16
-03'00'
LUIZ CARLOS
GIL:37501445915
Luiz Carlos Gil
Prefeito Municipal
/
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
g administracao@ivaipora.pr.gov.br
g r.RioGrandedoNorte, 1000’Ivaiporã/PR'86870-111
www.ivaipora.com.br

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