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norma nº 4247/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4247 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.663, de 15 de março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial de imóveis para o prolongamento da Avenida Amazonas, neste Município e dá outras providências.
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PBEFEITUBAMUNICIPALDE m*
3 IVAIPORA 1
«o. GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.247, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei n° 3.663, de 15 de março de 2022, que
autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação
amigável ou judicial de imóveis para o prolongamento da Avenida
Amazonas, neste Município e dá outras providências.
RLE 50/2026
PUBLICADA
TRIBUNA DO NORTE
V4 / (yS / 2Q2£ Em,
&
'lO.ofáO Pág.
.Caderno
A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
"Art. 1%..)
oito metros e dezoito centímetros b) A fração ideal de 1.028,18m2 (um mil, vinte
quadrados), da área total de 9.687,00mz (nove mil, seiscentos e oitenta e sete metros
quadrados) do imóvel denominado como chácara de terras n° 369 (trezentos e sessenta
e nove), situada na zona suburbana desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR,
seguintes limites e confrontações: A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO
13°23’SE, medindo 248,58 metros, confronta com a chácara n° 370; AO SUL: Peío córrego
com os
Pindaúva, segue por uma linha seca de rumo S082°23'NE, medindo 984 metros, confronta
com a chácara n° 371-A, conforme referenciado na certidão sob n° de ordem 14.368, do
Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporà/Paraná;
c) A fração ideal de 1.450,56m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um metros e cinquenta
e seis centímetros quadrados), da área total de 17.069m2 (dezessete mil e sessenta e nove
metros quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n°s 370 e 371
(trezentos e setenta e trezentos e setenta e um), situadas na zona suburbana desta Cidade,
Município e Comarca de Ivaiporã/PR, com os seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Pela estrada para Ivaiporã; A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23'SE,
medindo 304,00 metros, confronta com a chácara n° 371-B; AO SUL: Pelo córrego
Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 248,58 metros,
conforme referenciado na matrícula n° 16.679, do Registro de Imóveis da Comarca de
Ivaiporà/Paraná;
d) Revogado. /
(43) 3472-4600‘(43) 3471-1950
;• : administracaotgiivaipora.pr.gov.br
Ç R.RioGrandedoNorte, 1000'Ivaiporã/PR 86870-111
www.ivaipora.com.br
JCP’fTCjit. PREFEITURA MUNICIPAL DE
tp IVAIPORA *** GABINETE DO PREFEITO
2
RLE 50/2026
e) A fração ideal de 539,45m2 (quinhentos e trinta e nove metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados), da àrea total de 6.026,00m2 (seis mil e \/inte e seis metros
quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 371-B (trezentos e setenta
e um-B), situada na zona suburbana desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR,
seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pelo levantamento da estrada para
Ivaiporã; A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°2ySE, medindo 299,00 metros,
confronta com a chácara n° 372; AO SUL: Pelo córrego Pindaúva; A OESTE; Por uma
linha seca de rumo NO 13023'SE, medindo 304,00 metros, conforme referenciado na
matrícula n° 27.466, do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná;
com os
f) A fração ideal de 1.153,21m2 (um mil, cento e cinquenta e três metros e vinte e um
centímetros quadrados), da àrea total de 11.518,00m2 (onze mil, quinhentos e dezoito
metros quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 372 (trezentos e
setenta e dois), situada na zona urbana desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR,
seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pela estrada para Ivaiporã,
confronta com a chácara n° 354; A LESTE: Por uma linha seca de mmo NO 13°23’SE,
medindo 276,89 metros, confronta com a chácara n° 373; AO SUL: Pelo córrego Pindaúva;
A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23'SE, medindo 299,00 metros, confronta
com a chácara n° 371, conforme referenciado na matrícula n° 13.034, do Registro de
Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná;
com os
g) A fração ideal de 956,75m2 (novecentos e cinquenta e seis metros e setenta e cinco
centímetros quadrados), da área total de 8.123,00m2 (oito mil, cento e vinte e três metros
quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 373 (trezentos e setenta e
três), situada na gleba suburbana desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR, com
os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pela estrada para a cidade de Ivaiporã,
confronta com a chácara n° 354; A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO 21°30 SE,
medindo 273,00 metros, confronta com a chácara n° 373-B; AO SUL: Pelo córrego
Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23'SE, medindo 276.89 metros,
confronta com chácara n° 372, conforme referenciado na matrícula n° 9.647, do Registro
de Imóveis da Comarca de Ivaiporà/Paraná;
h) A fração ideal de 319,42m2 (trezentos e dezenove metros e quarenta e dois centímetros
quadrados), da área total de 3.025,00m2 (três mil e incc/metros Quadrados) do
(43) 3472-4600-(43) 3471-1950
administracao@ivaipora.pr.gov.br
Ç; R.RioGranctedoNorte, 1000‘Ivaiporã/PR'86870-111 www.ivaipora.com.br
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE 0*0
IVAIPORA 3
GABINETE DO PREFEITO
RLE 50/2026
imóvel denominado como chácaras de terras n° 373-B (trezentos e setenta e três - B),
situada na zona suburbana desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporà/PR,
seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pela estrada para Ivaiporà, medindo 15,00
metros, confronta com a chácara n° 354; A LESTE: Por uma linha seca de rumo NO
13°23’SE, medindo 280,50 metros, confronta com a chácara n° 374; AO SUL: Pelo córrego
Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 21 o30’SE, medindo 273,00 metros,
confronta com chácara n° 373, conforme referenciado na matrícula n° 1.164, do Registro
de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná;
com os
A fração ideal de 1.365,41m1 (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros e quarenta
e um centímetros quadrados), da área total de 10.364,31m1 (dez mil, trezentos e sessenta
e quatro metros e trinta e um centímetros quadrados) do imóvel denominado como
chácaras de terras n° 374 (trezentos e setenta e quatro), situado no quadro urbano desta
Cidade, Município e Comarca de Ivaiporà/PR, com os seguintes limites e confrontações:
AO NORTE: Confronta-se com o lote n ° 374-A, por uma linha medindo 16,45 metros e 8,25
metros, e pela estrada para Ivaiporà, confronta-se com a chácara n° 353; A LESTE: Por
uma linha seca de rumo NO 13°23’SE, medindo 252,03 metros; AO SUL: Pelo córrego
Pindaúva; A OESTE: Por uma linha seca de rumo NO 13°23'SE, medindo 259,85 metros,
confronta com chácara n° 373, conforme referenciado na matrícula n° 28.963, do Registro
de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná;
i)
A fração ideal de 3.382,96m1 (três mil, trezentos e oitenta e dois metros e noventa e
seis centímetros quadrados), da área total de 28.062,00m1 (vinte e oito mil e sessenta e
dois metros quadrados) do imóvel denominado como chácaras de terras n° 375, 376 e
377 (trezentos e setenta e cinco, trezentos e setenta e seis e trezentos e setenta e sete),
situado na zona suburbana desta Cidade, Município e Comarca de Ivaiporã/PR, com os
seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Pelo levantamento da estrada para
Ivaiporà, confronta-se com a chácara n° 351, 352 e 353; A LESTE: Por uma linha seca de
NO 13°23’SE, medindo 204,58 metros, confronta com a chácara n° 378; AO SUL:
i)
rumo
Pelo Córrego Pindaúva; AO SUL: Por uma linha seca de rumo N013°23’SE, medindo
252,03 metros, confronta com a chácara n° 374, conforme referenciado na certidão sob n°
de ordem 13.847, do Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/Paraná;
k) Revogado.
(3
(43)
administracao@ivaipora.pr.gov.br
3472-4600'(43) 3471-1950 a
(§) R.R)oGrandedoNoite,1000-Ivaiporã/PR 86S70-lll
/ www.ivalpora.com.br
z
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 010
IVAIPORA 4
GABINETE DO PREFEITO
RLE 50/2026
I) Revogado.
m) Revogado. (NR)”
Art. 2o Os imóveis descritos nas alíneas do art. 1o desta Lei foram declarados de utilidade pública
por meio do Decreto Municipal n° 13.987/2022, com as alterações introduzidas pelo Decreto n°
15.322/2026, destinando-se ao prolongamento da Avenida Amazonas, neste Município.
Art. 3o Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias instituídas
pela Lei Municipal n° 3.663, de 15 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
desapropriação amigável ou judicial de imóveis e frações ideais destinados ao prolongamento da Avenida
Amazonas, no Município de Ivaiporã/PR, sem alteração de seu conteúdo material, mantendo-se íntegra
a força normativa de seus dispositivos.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e seis (13/05/2026).
Assinado de forma digital LUIZ CARLOS por LUIZ CARLOS
GIL375014459 giüjzsoi445915
Dados. 2026.05.13
15 14:2030 -Q3'00'
Luiz Carlos G/7
Prefeito Municipal
(43) 3472-4600 ’(43) 3471-1950
admlnistracao@ivaipora.pr.gov.br
O R. RioGrandedoNoite, 1000 Ivaiporã/ PR • 86870-111
/ www.ivaipora.com.br
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