PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ-75.969.667/0001-04 - CEP: 84.930-000
FONE FAX: (43)3622-1122
Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti
OFICIO n°42/2026
Jaboti, 19 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Ao saudá-los cordialmente Vossas Excelências, encaminhamos
documentos de correções de projetos de lei, conforme disposto abaixo:
I - Projeto de Lei Complementar n°01/2026.
Correção do artigo 5®, com a retirada da expressão “artigo 43 §5°*’.
Correção do artigo 6®, passando a constar os efeitos vigorarão a partir 01
de janeiro de 2026.
2 - Projeto de Lei Complementar n°02/2026.
Correção da ementa, passando a constar que houve alteração da Lei n°80
de 2025.
3 — Projeto de Lei Complementar n°03/2026.
Encaminhamento do impacto orçamentário devidamente assinado.
4 — Projeto de Lei Complementar n°05/2026.
Encaminhamento do impacto orçamentário devidamente assinado,
contendo o valor a ser despendido com a alteração
Correção do Projeto passando a constar a natureza de Lei Complementar.
5 — Projeto dc Lei n®10/2026.
Encaminhamento do impacto orçamentário devidamente assinado.
Sendo o que tínhamos para o momento, apresentamos votos de estima e
elevada consideração. Assinado do forma digital
por REGIS WILLIAM
SIQUEIRA
REGIS WILLIAM
SIQUEIRA
RODRIGUES:0269 RODRIGUES:026962A6947 Dados: 2026.02.19
10;58:12-03’00'
Atenciosamente.
6246947
REGÍS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
excelentíssimo SENHOR:
FERNANDO BATISTA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JABOTI-PR
CAMARA MUNICIPAL DE JABOT) PR
PROTOCOLO N°<3.9-
PRCFCITURA MUNICIPAL DE
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Art. 4°. Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Professores da Rede Pública
Municipal de Ensino, de modo a adequá-la ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738, de 16 de
julho de 2008.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, a adequação prevista no caput deste artigo
dar-se-á mediante a aplicação do percentual de 5,4%, incidente sobre os vencimentos da
respectiva tabela, assegurando-se o cumprimento do piso nacional do magistério definido
pela medida provisória n°l .334/2026.
Art.5°. O artigo 43 da Lei Municipal n°03 de 08 de abril de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 43. Os Conselheiros Tutelares nesta qualidade, não serão considerados
servidores dos quadros da Administração Municipal, todavia, cada um receberá
mensalmente a título de remuneração, o valor mensal de R$2.285,80 (dois mil
duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) do Município, consistente em
treze parcelas anuais.
Art. 6”. As Tabelas de Vencimentos constantes deste Projeto de Lei integram-se como
partes indissociáveis do texto legal, promovendo a alteração:
I - do Anexo V da Lei Complementar n°02, de 05 de abril de 2012;
II - do Anexo IV da Lei Complementar n°80, de 16 de maio de 2025.
III - do Anexo I da Lei Complementar n°82 de 16 de maio de 2025.
Parágrafo único. As tabelas atualizadas substituem integralmente os anexos
anterionnente vigentes, passando a produzir efeitos na forma estabelecida nesta Lei.
Art. T. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 2026.
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REGIS WILLBAM U RODRIGUES
'refeito Kmnicipal
PREFEI I URA MUNICIPAL DE .lABO I I
CNPJ 75.969.667/0001-04
PRAÇA MINAS GERAIS. 175 PAÇO MUNICIPAL CEP 84.930.000 FONE (43)3622-1122 ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N^OZ DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre alterações nas Leis
Complementares Municipal n^02/2012 de 05
de abril de 2012 e n°80 de 16 de maio de
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU REGIS \A/ILIAM
SIQUEIRA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Ficam acrescidas vagas aos cargos de provimento efetivo constante do ANEXO I da Lei
Complementar Municipal n°02/2012 de 05 abril de 2012, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - Assistente Social - 20 horas; acrescidas 02 (duas) vagas, totalizando 04 (quatro) vagas;
II - Auxiliar Administrativo - acrescidas 03 (três) vagas, totalizando 15 (quinze) vagas;
III - Motorista - acrescidas 04 (quatro) vagas, totalizando 34 (trinta e quatro) vagas.
IV - Psicólogo - acrescidas 02 (duas) vagas, totalizando 04 (quatro) vagas.
V - Técnico em Enfermagem - acrescidas 06 (seis) vagas, totalizando 17 (dezessete) vagas.
Art. 2°. Fica criado o art. 72-A na Lei Complementar n° 80, de 16 de maio de 2025, que
dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Jaboti, com a seguinte redação;
“Art. 72"A. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Logística e Supervisão do
Pátio Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Viação, Obras, Urbanismo e Serviços
Públicos.”
§ 1° O cargo de Coordenador de Logística e Supervisão do Pátio Municipal é de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2° São requisitos para investidura no cargo;
I - escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto;
II - idoneidade moral;
III - experiência comprovada em atividades ou cargos similares.
§ 3° A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação às
necessidades do serviço público.
§ 4° Compete ao Coordenador de Logística e Supervisão do Pátio Municipal:
I - coordenar, supervisionar e organizar as atividades desenvolvidas no Pátio Municipal;
II - zelar pela guarda, conservação, manutenção e correta utilização dos veículos,
máquinas, equipamentos e demais bens sob responsabilidade do pátio;
III - controlar e organizar a logística de uso da frota municipal, máquinas e equipamentos,
conforme a demanda das Secretarias Municipais;
IV - supervisionar servidores lotados no pátio municipal, distribuindo tarefas e fiscalizando o
cumprimento de suas atribuições;
V - controlar registros de entrada e saída de veículos e máquinas, bem como de
quilometragem, horas trabalhadas e consumo de combustível;
VI - acompanhar e solicitar manutenções preventivas e corretivas da frota
equipamentos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
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DEMONSTR ATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
AVERTURA DE VAGAS PARA OS CARGOS DESCRITOS ABAIXO
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ECciTA CORRENTE LIQUIDA 2025 AUMENTO DE 514 17.578.7C3rS]
3^6.971.881 ERCEVTUAL 46,42%! LIMITE 51,30%
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■RCEXTU.VL APLICADO COM O .AUMENTO I 41,47%!
i 46.42%!
SCA A .MAIOR A SER APLICADO 4.95% i
PREVISÃO DO I.MPACTO PARA O E.\ERClCIO DE 2027 UÍV1S.Ã0 DA RECEITA CORRENTU j.lQUIDA PARA 2027
IEVISÃO despesa CO.M PESSOAL PARA 2027 OtCEXTEAL DISPEXDIDO
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— PREVISÃO DO I.MPACTO PAR^V O F.XERCiCIQ DE 2028 JiViS.AO DA RECEITA CORRENTE LIQLIDA PAR/\ 2028
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N905 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Súmula: "Altera a Lei Complementar n.^83, de
16 de maio de 2025 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU REGIS
WILIAM SIQUEIRA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1^. Fica acrescido o inciso IV ao artigo 2^ da Lei Complementar n“83 de 16
de maio de 2025, com a seguinte redação:
IV - Aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação
que exerçam, deforma habitual e contínua, o transporte de
alunos universitários ou de escolas técnicas para os Municípios
de Ibaiti, Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Ourinhos ou
outros municípios da região, em rotas fixas e diárias o valor será
de 100% de seu vencimento básico, padrão de vencimento "A".
Art. 2^. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jaboti, aos 30 de janeiro de 2026.
REGIS WILIAM'SIQl^A RODRIGUES l IprefeitoiVíunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
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TOTAl. i).\ DHS? COM I'HSS0A1. COM Al MESTO P.\RA 2ll2fi 14.357 5^4,37
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PERCEMTAl. 43,20% LIMITE 51,30%
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CNPJ 75.969.667/0001-04
Praça Minas Gerais, 175 - CEP 84930-000 - JABOTI
Fone/Fax: (0xx43) 3622-1122 Email: Qabinetedoprefeito@íaboti.Dr. qov..br
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Declaração sobre Estimativa do Impacto Orcamentário-Financeiro
Declaro, para os fins do disposto no Inciso I do Art. 16 da Lei
Complementar n. ° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que não há estimativa de impacto orçamentário-financeiro do Projeto
de Lei n°10/2026, que altera a Lei N°240, de 03 de maio de 2024, já está
devidamente provisionado.
Jaboti, 04 de fevereiro de 2026.
LAUDERI A òViÇde OLIVEIRA
CONTADORA
D
Í^ODRIÔO DE SIQUEIRA
ONTROLEINTERNO /
MARCE
1