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norma nº 291/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Declara de utilidade pública municipal a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS ORGÂNICOS DA TERRA - COOPERTERRA -, e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL Nº291, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Declara de utilidade pública municipal a 
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE 
PRODUTOS ORGÂNICOS DA TERRA –
COOPERTERRA –, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU 
REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a COOPERATIVA 
AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS ORGÂNICOS DA TERRA – COOPERTERRA -,
inscrita no CNPJ n°03.110.407/0001-60, com sede no município de Jaboti, 
Estado do Paraná.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso venha a 
entidade:
I – Alterar seus fins estatutários, deixar de cumprir as disposições de seu 
estatuto social ou da Lei Estadual do Paraná n°17.826/2013, negar-se a prestar 
serviços nestes compreendidos em suas finalidades ou deixar de prestá-los 
quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo
devidamente comprovado;
II – Alterar a sua denominação social e deixar de comunicar tal alteração à 
Camara Municipal de Jaboti no prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
respectiva averbação no Registro Público competente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaboti, aos 05 de fevereiro de 2026.
REGIS WILLIAM SIQUEIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal

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