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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a criação das funções gratificadas no quadro geral da administração pública e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 068/2025/GAB.
Jacarezinho, 14 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Encaminha-se a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 04/2025, que dispõe sobre a criação 
das funções gratificadas no quadro geral da administração municipal e dá outras 
providências.
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.14 10:08:40 
-03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
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Projeto de Lei nº. 04/2025
de 14 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a criação das funções 
gratificadas no quadro geral da ad￾ministração pública e dá outras pro￾vidências.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no quadro de remuneração de pessoal do Poder Executivo, as 
funções gratificadas previstas no Anexo I da presente Lei, a serem designadas aos 
servidores municipais efetivos, pelo exercício de funções de gerência, coordenação 
e supervisão.
§1º. As atribuições e requisitos para investidura, bem como o símbolo hierárquico de 
cada função gratificada, encontram-se no Anexo II da presente Lei.
§2º. A remuneração pelo exercício das funções gratificadas previstas nesta Lei será 
equivalente à remuneração de mesmo símbolo hierárquico prevista no Anexo II da 
Lei Complementar Municipal nº 88/2021 e suas alterações.
Art. 2º. A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será dará 
por Portaria do Prefeito Municipal, e será revogável a qualquer tempo segundo seu 
critério de conveniência e oportunidade.
Art. 3º. O servidor efetivo ocupante de função gratificada deverá:
I – cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser con￾vocado sempre que houver interesse e necessidade da Administração;
II - entregar relatório semestral do andamento de suas funções.
Art. 4º. É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor:
I - perceber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas em 
razão da participação em comissão, conselho ou órgão de deliberação coletiva;
II - for ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal;
Art. 5º. A gratificação recebida não é incorporável ao vencimento do servidor benefi￾ciado, nem será objeto de retenção previdenciária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamen￾tária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, em 14 de 
fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903
Assinado de forma 
digital por MARCELO 
JOSE BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.14 
10:03:21 -03'00'
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J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes “Zola”
Presidente da Câmara Municipal 
Jacarezinho-PR
Senhor Presidente,
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de criar no quadro de remune￾ração de pessoal do Poder Executivo funções gratificadas para o exercício das fun￾ções de gerência, coordenação e supervisão, a serem atribuídos a servidores efeti￾vos do Poder Executivo. 
O Projeto de Lei busca valorizar os servidores municipais efetivos e as￾segurar a justa remuneração àqueles que exercem funções primordiais para o funci￾onamento da Administração Pública.
Encaminho anexo ao presente Projeto de Lei o estudo de impacto fi￾nanceiro da criação das funções gratificadas em relação ao atual índice de despesa 
total com pessoal, que demonstra a viabilidade jurídico-financeira da medida, respei￾tado o limite prudencial do art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000. 
Segundo o Ofício nº 04/2025-SMF/DC a criação das funções gratifica￾das poderá aumentar o índice de gastos com pessoal em aproximadamente 0,49%.
Por sua vez, em novembro de 2024 o Tribunal de Contas do Paraná, no processo nº 
738760/24, expediu a Instrução nº 5710/24 – CGM por meio da qual recalculou o 
índice de gastos com pessoal do Município para 50,45%. Assim, a criação de des￾pesa com impacto de 0,49% não extrapola o limite prudencial de 51,30% do art. 22, 
parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000.
Por todo o exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos no￾bres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Jacarezinho, 14 de fevereiro de 2025.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:0318361
9903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.14 10:02:46 
-03'00'
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ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO Quantidade
Gerente FG1 3
Coordenador FG2 13
Supervisor FG3 14
30
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ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. Gerente de Programas e Estatísticas Educacionais – Símbolo FG1
Atribuições: gerenciar os processos de planejamento e programação das ações da 
Secretaria Municipal de Educação, incluindo a elaboração do Plano Municipal de 
Educação e das propostas para o Plano Plurianual, o orçamento anual e os planos 
de aplicação dos fundos municipais vinculados à educação; monitorar a implantação 
dos instrumentos de planejamento e programação, em articulação com outros ór￾gãos da Secretaria Municipal de Educação; elaborar relatórios periódicos das ativi￾dades da Secretaria; atualizar a implantação de plano para a informatização dos 
serviços e atividades da Secretaria Municipal de Educação, incluindo sistemas, pro￾gramas e equipamentos, em articulação com outros órgãos da Administração Muni￾cipal; acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos programas e 
projetos; planejar e compatibilizar o atendimento da demanda da Educação Infantil e 
do Ensino Fundamental, dentro da rede municipal em parceria com as escolas esta￾duais; acompanhar e atualizar os registros relativos ao convênio de municipalização 
do ensino; coordenar a realização anual do censo escolar; organizar e manter banco 
de dados estatísticos da educação municipal. 
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reco￾nhecida pelo Ministério da Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. Coordenador de Controle e Planejamento – Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as atividades de controle e planejamento da Secretaria Mu￾nicipal de Saúde; desenvolver e coordenar a implementação de planos e ações que 
compõem as políticas públicas de saúde no âmbito municipal; desenvolver metas e 
indicadores dos serviços de saúde; controlar e monitorar a aplicação de recursos 
financeiros na área da saúde. 
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
2. Coordenador de Saúde Coletiva – Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as atividades de coleta e tratamento de indicadores de saú￾de coletiva e dados epidemiológicos; analisar os dados epidemiológicos para subsi￾diar políticas públicas de saúde coletiva; coordenar as atividades de divulgação de 
informações e de conscientização da população e de combate aos vetores de 
transmissão de doenças que ocorrem em âmbito municipal.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
3. Coordenador de Logística e Mobilidade – Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as operações logísticas e de mobilidade da Secretaria Mu￾nicipal de Saúde; coordenar as atividades de logística e de transporte de pacientes, 
equipes de saúde e insumos; coordenar a distribuição e a alocação de veículos en￾tre os estabelecimentos de saúde; coordenar o recebimento, transporte, armazena-
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gem e distribuição de insumos, materiais e produtos nos estabelecimentos de saúde; 
entre os estabelecimentos de saúde.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
4. Supervisor de Gestão de Pessoas – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar e monitorar e aplicação de avaliações de desempenho 
de pessoal; supervisionar a elaboração e implementação de políticas de capacitação 
e desenvolvimento dos servidores da saúde; supervisionar e controlar o exercício 
das atividades dos servidores da saúde; supervisionar o processamento de requeri￾mentos e procedimentos administrativos relacionados aos servidores da saúde.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Supervisor do CRAS – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar as equipes que desenvolvem suas atividades no CRAS e 
CREAS; orientar as atividades de atendimento, acolhimento e proteção desenvolvi￾dos no CRAS e CREAS; supervisionar o serviço de encaminhamento para outros 
órgãos de acolhimento e assistência social;
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
2. Supervisor do CREAS – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar as equipes que desenvolvem suas atividades no 
CREAS; orientar as atividades de atendimento, acolhimento e proteção desenvolvi￾dos no CREAS; supervisionar o serviço de encaminhamento para outros órgãos de 
acolhimento e assistência social;
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO URBANA
1. Gerente de Operações e Recursos Operacionais – Símbolo FG1
Atribuições: gerenciar a execução das atividades operacionais da Secretaria Muni￾cipal de Conservação Urbana; gerenciar as atividades manutenção preventiva de 
equipamentos, máquinas e instalações da Secretaria Municipal de Conservação ur￾bana; gerenciar as equipes de trabalho que utilizam frota e maquinário da Secretaria 
no exercício das obras conservação urbana.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reco￾nhecida pelo Ministério da Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1. Supervisor da Agência do Trabalhador – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar o desenvolvimento das atividades da agência do traba￾lho, notadamente quanto ao cadastramento dos cidadãos na base de dados do sis-
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tema, no cadastramento das vagas de empregos disponíveis, e estabelecer a inter￾mediação entre os candidatos e as empresas interessadas.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
2. Supervisor da Agência de Crédito – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar as atividades desenvolvidas na Agência de Crédito;
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO-AMBIENTE E PECUÁRIA
1. Coordenador de Desenvolvimento Agroambiental – Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as atividades de desenvolvimento agroambiental, agropecu￾ário e agropastoril no âmbito municipal; coordenar as atividades de apoio aos pe￾quenos produtores e pecuaristas; coordenar as atividades de apoio ao associativis￾mo e cooperativismo; 
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
2. Coordenador do Programa UADAF – Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as atividades do Programa UADAF – Unidade de Distribui￾ção de Alimentos da Agricultura Familiar; coordenar o recebimento e distribuição dos 
gêneros alimentícios às entidades beneficiadas; coordenar as atividades de apoio à 
agricultura familiar; processamento de faturas; administrar pagamentos de fornece￾dores; administram calendários; agendamento de reuniões; processar e arquivamen￾to de diversos tipos de documentação; inspeção e estoque; registros de entrega.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
3. Supervisor do Cadastro Rural – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar os procedimentos relativos ao fichamento, registro e ca￾dastramento dos produtores rurais municipais; supervisionar a coleta e tratamento 
dos dados vos produtores rurais beneficiários dos programas municipais, como o 
Programa de Desenvolvimento Rural "Pró-Campo” instituído pela Lei Municipal nº 
3.755/2020; 
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
4. Supervisor da Defesa Civil – Símbolo FG3
Atribuições: identificar riscos e comunidades vulneráveis; providenciar documentos 
e meios para a recuperação de estruturas afetadas por desastres; realizar vistorias 
em áreas de risco; promover programas educativos para a comunidade.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. Gerente de Compras – Símbolo FG1
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Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
Atribuições: Responsável pelas atividades do pessoal sob sua responsabilidade no 
tocante à aquisição de bens e serviços para os diversos Órgãos da Prefeitura; res￾ponder pela organização e manutenção atualizada de todo o cadastro de fornecedo￾res; responder pela organização e manutenção atualizada de todo o cadastro de 
preços correntes dos materiais de emprego mais frequente; responder pela organi￾zação e manutenção atualizada de todo o catálogo de materiais e serviços, promo￾vendo a especificação dos mesmos; promover a inclusão, no cadastro competente, a 
lista dos materiais homologados e dos respectivos fornecedores; promover pesquisa 
periódica de preços de materiais e serviços no mercado; elaborar o calendário de 
compras para a Prefeitura; promover a estimativa do montante de requisições de 
compras, com base nos dados do cadastro de preços, para fins de licitação; promo￾ver a organização e guarda da documentação sobre a aquisição de materiais e de 
serviços para a Prefeitura; acompanhar o desempenho do pessoal sob sua respon￾sabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a execução dos serviços; co￾municar ao superior imediato quaisquer irregularidades na condução e execução das 
atividades e serviços sob sua responsabilidade e propor medidas corretivas; execu￾tar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hierárquico.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reco￾nhecida pelo Ministério da Educação.
2. Coordenador do Departamento Administrativo – Símbolo FG2
Atribuições: Coordenar as atividades relacionadas a Divisão de Suprimentos, man￾tendo o Almoxarifado Central com suas atividades que se referem a: recebimento, 
guarda, distribuição, controle dos materiais pertencentes ao estoque e a aquisição 
dos suprimentos das diversas Secretarias; organização de estoque suprido de todos 
materiais, visando assim atender a todos os que fazem uso dos mesmos; responsá￾vel pelo recebimento, conferência, distribuição ou guarda dos materiais adquiridos 
pelas diversas Secretarias do município, frente aos seus contratos ou pedidos de 
compras; executar a elaboração junto as notas fiscais recebidas, a declaração de 
aceitação que os mesmos estão de acordo com o pedido de compras e em seguida 
encaminhar as referidas notas fiscais para a devida liquidação e pagamento; res￾ponsável em promover a padronização dos materiais e equipamentos de uso co￾mum, em conjunto com os demais órgãos interessados, responsável em controlar o 
saldo de materiais adquiridos através de Ata de Registro de Preços pertencentes a 
Secretaria de Administração; responsável na elaboração da requisição de compras 
para atender os suprimentos necessários para manter o estoque e também os itens 
que são de uso em comum; responsável em comunicar, quando necessário ao seu 
superior imediato, quaisquer irregularidades na condução e na execução das ativi￾dades, além de propor medidas corretivas; executar atribuições afins, quando as 
mesmas forem delegadas pelo superior hierárquico.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
3. Supervisor da Folha de pagamento – Símbolo FG3
Atribuições: atentando ao fiel cumprimento da legislação trabalhista; analisar e reali￾zar lançamento de Pensão alimentícia conforme decisão judicial, bem como enviar o 
relatório para os pagamentos as pensionistas; responder pela coleta da declaração 
de bens atualizada quando da exoneração de servidores, conforme preza a lei; res-
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ponsável pelo controle dos contratos de empréstimo consignados entre a Prefeitura 
e os Bancos conveniados, bem como pelo gerenciamento operacional do sistema de 
controle de margem; responsável pela importação de descontos em folha de paga￾mento; responsável pelo controle de horas extras efetuadas, apontando soluções 
quando necessário; assessorar chefe imediato nos assuntos que demanda em con￾fiança e sigilo no que tange à vida funcional dos servidores; executar atribuições 
afins, que forem delegadas pelo superior hierárquico.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
4. Supervisor de Compras – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar as atividades executadas pelo Departamento de Com￾pras; promover o levantamento e elaboração de relatórios mensais referentes às 
aquisições; comunicar ao superior imediato quaisquer irregularidades na condução e 
execução das atividades e serviços sob sua responsabilidade e propor medidas cor￾retivas;
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
5. Supervisor de Atividades de Estágio – Símbolo FG3 
Atribuições: Supervisionar e acompanhar os estudantes no desenvolvimento das 
suas atividades de estágio obrigatório, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008; 
supervisionar e garantir o cumprimento dos termos estabelecidos nos termos de 
compromisso firmados com as instituições de ensino; supervisionar a equipe de ser￾vidores sob sua responsabilidade nos procedimentos de contratação até o desliga￾mento de estagiários (remunerados e/ou obrigatórios); despachar e conferir proces￾sos administrativos que envolvam assuntos relacionados a contratação e/ou desli￾gamentos de estagiários; responder pelo controle das vagas de estágios; promover 
mensalmente o arquivamento das frequências e demais documentos utilizados para 
o fechamento da folha de pagamento dos estagiários;
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
6. Supervisor de Correspondências e Serviços Postais – Símbolo FG3 
Atribuições: supervisionar o desenvolvimento das atividades e serviços postais in￾ternos e externos da Administração Pública, incluso o recebimento, preparo, acondi￾cionamento, destinação, rastreio e controle de documentos, equipamentos e congê￾neres; supervisionar as atividades de logística de distribuição e processamento de 
documentos. 
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1. Coordenador de Tesouraria – Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as atividades referentes ao recebimento de créditos, recei￾tas e outros valores devidos ao Município, quando devidamente autorizados; coor￾denar o recebimento e guarda de títulos e outros valores mobiliários de propriedade 
do Município; preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro; encaminhar, 
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Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone: (043) 3911-3000 – Fax: 3030 – CEP: 86.400-000
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diariamente, ao órgão competente, as guias de lançamentos ou outros documentos 
comprobatórios do recebimento do pagamento de tributos municipais, para proces￾samento de baixa dos débitos; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos ban￾cários em assuntos de sua competência; zelar pelo cumprimento da ordem cronoló￾gica de pagamento; executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior 
hierárquico.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
2. Coordenador de Contabilidade – Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as atividades de monitoramento, controle e fiscalização das 
prestações de contas de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela legis￾lação em vigor; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de 
contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando 
a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
3. Supervisor de Finanças – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar as atividades referentes aos processos de pagamento e 
recebimento de créditos e valores a credores e devedores do Município; supervisio￾nar o cumprimento das normas legais referentes a movimentação de recursos finan￾ceiros municipais; executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hie￾rárquico.
Requisitos para provimento: nível médio ou técnico.
a) Instrução: nível médio ou técnico.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
1. Coordenador de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários –
Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as atividades judiciais e extrajudiciais de recuperação de 
créditos municipais de origem tributária e não tributária; coordenar a cobrança judici￾al de créditos inscritos na dívida ativa municipal; emitir notificações; realizar o protes￾to de créditos inscritos na dívida ativa; orientar os contribuintes sobre como regulari￾zar suas pendências; controlar os parcelamentos de débitos fiscais; acompanhar a 
execução das atividades de arrecadação e cobrança.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reco￾nhecida pelo Ministério da Educação.
2. Coordenador da Área Trabalhista - Símbolo FG2
Atribuições: supervisionar e acompanhar o andamento dos processos judiciais refe￾rentes à área trabalhista; organizar dados, produzir relatórios e informações relativas 
às suas atividades, tendo em vista fornecer subsídios ao superior imediato para a 
tomada de decisões; atender e orientar o público nas dúvidas e prestação de servi￾ços; executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hierárquico.
Requisitos para provimento:
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a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reco￾nhecida pelo Ministério da Educação.
3. Coordenador da Área Tributária – Símbolo FG2
Atribuições; supervisionar e acompanhar o andamento dos processos judiciais refe￾rentes à área tributária; organizar dados, produzir relatórios e informações relativas 
às suas atividades, tendo em vista fornecer subsídios ao superior imediato para a 
tomada de decisões; atender e orientar o público nas dúvidas e prestação de servi￾ços; executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hierárquico.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reco￾nhecida pelo Ministério da Educação.
4. Coordenador da Área Cível – Símbolo FG2
Atribuições: supervisionar e acompanhar o andamento dos processos judiciais refe￾rentes à área cível; organizar dados, produzir relatórios e informações relativas às 
suas atividades, tendo em vista fornecer subsídios ao superior imediato para a to￾mada de decisões; atender e orientar o público nas dúvidas e prestação de serviços; 
executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hierárquico.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo ou cursando em instituição de ensino reco￾nhecida pelo Ministério da Educação.
5. Supervisor de Redação e Revisão de Atos Oficiais – Símbolo FG3
Atribuições: proceder à revisão da redação oficial dos projetos de leis, decretos e 
demais atos normativos submetidos à sua análise; realizar estudos e levantamentos 
de dados, para subsidiar a elaboração e revisão de atos normativos; acompanhar a 
publicação dos atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal 
no Diário Oficial do Município – Eletrônico; identificar a necessidade de retificações e 
republicações de atos normativos firmados pelo Chefe do Poder Executivo municipal 
e elaborar o respectivo ato; exercer outras atribuições correlatas à sua área de atua￾ção e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
1. Supervisor de Fiscalização Urbanística – Símbolo FG3
Atribuições: supervisionar as atividades de inspeção e fiscalização do cumprimento 
das normas urbanísticas, de uso e ocupação do solo, e de posturas municipais; 
Requisitos para provimento: nível médio ou técnico.
a) Instrução: nível médio ou técnico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1. Coordenador de Convênios e Programas – Símbolo FG2
Atribuições: coordenar as atividades de acompanhamento, fiscalização e execução 
financeira dos convênios e programas do qual o Município faça parte; coordenar a 
prestação de contas e o envio de informações aos órgãos de fiscalização e controle 
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CNPJ: 76.966.860/0001-46 – www.jacarezinho.com.br
interno e internos; executar atribuições afins, que forem delegadas pelo superior hie￾rárquico.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível médio ou técnico.
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
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Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
Ofício nº. 04/2025-SMF/DC 
 Jacarezinho, 13 de fevereiro de 2025. 
Ao Departamento de Recursos Humanos 
Assunto: Cálculo do impacto no índice de gastos com pessoal referente a criação de funções gratificadas 
conforme memorando 643/2025. 
Conforme determina o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, vimos 
informar que a criação das funções gratificadas, conforme solicitado através do Memorando 643/2025 – 
Departamento de Recursos Humanos poderá aumentar o índice de gastos com pessoal em 
aproximadamente 0,49%. 
Para fins do referido cálculo, considerou-se a Receita Corrente Liquida 
prevista no orçamento para o exercício de 2025, na monta de R$ 199.787.000,00, bem como o aumento 
das despesas com pessoal no valor total de R$ 982.834,88, conforme planilha anexa. 
Sem mais para a ocasião, coloca-se a disposição para eventuais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
 
 
Atenciosamente, 
Vinícius Pimenta de Lima 
Contador 
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Funções Gratificadas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * FG 1 0
 * FG 2 0
 * FG 3 0
0,00
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Funções Gratificadas 30 6.500,00 56.000,00 672.000,00 56.000,00 18.664,80 746.664,80 176.436,89 59.733,18 236.170,08 982.834,88
 * FG 1 3 3.000,00 9.000,00 108.000,00 9.000,00 2.999,70 119.999,70 28.355,93 9.599,98 37.955,91 157.955,61
 * FG 2 13 2.000,00 26.000,00 312.000,00 26.000,00 8.665,80 346.665,80 81.917,13 27.733,26 109.650,39 456.316,19
 * FG 3 14 1.500,00 21.000,00 252.000,00 21.000,00 6.999,30 279.999,30 66.163,83 22.399,94 88.563,78 368.563,08
982.834,88
982.834,88
199.787.000,00
0,49%
(¹) NÃO EXISTE VALOR NO ANO DE 2024, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS CARGOS NÃO EXISTIAM
DIFERENÇA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
CÁLCULO DO IMPACTO REFERENTE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA 2025
VALOR REFERENTE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA 2024 (¹)
VALOR TOTAL - 2024
VALOR REFERENTE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA 2025
VALOR TOTAL - 2025
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3000 - CEP: 86.400-000
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
www.jacarezinho.pr.gov.br
Ofício nº 074/2025/GAB
Jacarezinho, 17 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Izaías Gomes – “Zola”
Presidente da Câmara Municipal
Jacarezinho-PR
 Senhor Presidente,
Cumprimentando-o e fazendo referência ao Projeto de Lei nº 04/2025, 
encaminhado para a Câmara Municipal por meio do Ofício nº 68/2025/GAB, envio novo 
estudo de impacto financeiro, tendo em vista a incorreção do estudo anterior. 
O referido estudo de impacto tomou como base os seguintes valores dos 
símbolos FG 1, 2 e 3: FG1: R$ 3.000,00, FG2: R$ 2.000,00; e FG3 R$ 1.500,00.
Contudo, os valores atuais dos símbolos FG 1, 2 e 3, conforme previsto no Anexo 
II da Lei Complementar Municipal nº 88/2021 e suas atualizações, são os seguintes: FG1: 
R$ 2.231,57; FG2: R$ 1.606,74; e FG3: R$ 1.071,15. 
Diante disso, encaminho novo estudo de impacto financeiro, com os valores 
corretos, que demonstra que o impacto financeiro da criação das funções gratificadas no 
índice de despesa com pessoal é ainda menor do que o informado anteriormente, sendo de 
0,37%, e não de 0,49%
Sendo o que tinha para o momento, renovo meus votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente,
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183
619903
Assinado de forma digital 
por MARCELO JOSE 
BERNARDELI 
PALHARES:03183619903 
Dados: 2025.02.17 
14:05:59 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO 
Estado do Paraná 
Rua Cel. Batista, 335 – Centro – Fone/Fax: (43) 3911-3022 - CEP: 86.400-000 
CNPJ: 76.966.860/0001-46 
Ofício nº. 05/2025-SMF/DC 
 Jacarezinho, 17 de fevereiro de 2025. 
Ao Departamento de Recursos Humanos 
Assunto: Cálculo do impacto no índice de gastos com pessoal referente a criação de funções gratificadas 
conforme memorando 643/2025. 
Conforme determina o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, vimos 
informar que a criação das funções gratificadas, conforme solicitado através do Memorando 643/2025 – 
Departamento de Recursos Humanos poderá aumentar o índice de gastos com pessoal em 
aproximadamente 0,37%. 
Para fins do referido cálculo, considerou-se a Receita Corrente Liquida 
prevista no orçamento para o exercício de 2025, na monta de R$ 199.787.000,00, bem como o aumento 
das despesas com pessoal no valor total de R$ 747.277,96, conforme planilha anexa. 
Sem mais para a ocasião, coloca-se a disposição para eventuais 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
 
 
Atenciosamente, 
Vinícius Pimenta de Lima 
Contador 
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Funções Gratificadas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 * FG 1 0
 * FG 2 0
 * FG 3 0
0,00
Cargo Quant. Vlr. Ind. Vlr. Total/Mês Vlr. Total/Anual 13º Salário 1/3 Férias Valor Total INSS FGTS Valor Total 
Encargos TOTAL GERAL 
Funções Gratificadas 30 4.909,46 42.578,43 510.941,16 42.578,43 14.191,39 567.710,98 134.150,10 45.416,88 179.566,98 747.277,96
 * FG 1 3 2.231,57 6.694,71 80.336,52 6.694,71 2.231,35 89.262,58 21.092,75 7.141,01 28.233,75 117.496,33
 * FG 2 13 1.606,74 20.887,62 250.651,44 20.887,62 6.961,84 278.500,90 65.809,76 22.280,07 88.089,84 366.590,74
 * FG 3 14 1.071,15 14.996,10 179.953,20 14.996,10 4.998,20 199.947,50 47.247,59 15.995,80 63.243,39 263.190,89
747.277,96
747.277,96
199.787.000,00
0,37%
(¹) NÃO EXISTE VALOR NO ANO DE 2024, UMA VEZ QUE OS REFERIDOS CARGOS NÃO EXISTIAM
DIFERENÇA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
CÁLCULO DO IMPACTO REFERENTE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA 2025
VALOR REFERENTE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA 2024 (¹)
VALOR TOTAL - 2024
VALOR REFERENTE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA 2025
VALOR TOTAL - 2025

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