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norma nº 22/2015

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e da outras providencias.
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/76363779/03AOLTBLQ5-STQak6-MQ9U1Vb1wR6FFA4OtEUq9uqKA34HWaqcBQQKDQm-LMkCSpQ… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 022/2015
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos
Servidores da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo e ao Prefeito e Vice￾Prefeito, recomposição aos Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal e recomposição
salarial e reajuste aos Servidores do Poder
Legislativo desta Municipalidade, nos termos do
artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de
8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA,
aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da
Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do
Serviço Municipal de Água e esgoto (SAMAE), relativa às
perdas salariais acumuladas no período de maio de 2014 a maio
de 2015, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA,
aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
relativa às perdas salariais acumuladas no período de período
de maio de 2014 a maio de 2015, conforme dispõe o artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 1,53%
(um ponto cinqüenta e três por cento), aos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Jaguapitã.
Art. 4º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito e
Vice-Prefeito fica concedida a recomposição inflacionária de
13.52% (treze ponto cinquenta e dois por cento), segundo
IPCA, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período
compreendido entre o período de julho de 2013 a maio de
2015.
Art. 5º. Aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal
(Vereadores), fica concedida a recomposição inflacionária de
8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA,
relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período
compreendido entre maio de 2014 a maio de 2015.
Art. 6º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e
Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e
Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previstos nesta Lei
serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de
pagamento do mês de julho de 2015, devendo ser calculados
sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2015.
Art. 7º Os índices de recomposição e reajuste dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã e dos Agentes
Políticos, previstos nesta Lei serão concedidos em uma única
parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de
2015, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do
mês de maio de 2015.
19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/76363779/03AOLTBLQ5-STQak6-MQ9U1Vb1wR6FFA4OtEUq9uqKA34HWaqcBQQKDQm-LMkCSpQ… 2/2
Art. 8º. Os pagamentos das recomposições e reajuste serão
incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, determinado por Decreto do
Poder Executivo e do Poder Legislativo, verificada a existência
de recursos financeiros.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 14 de julho de 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:76363779
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/07/2015. Edição 0791
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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