| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2015 |
| Date | 2015-06-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e da outras providencias. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/76363779/03AOLTBLQ5-STQak6-MQ9U1Vb1wR6FFA4OtEUq9uqKA34HWaqcBQQKDQm-LMkCSpQ… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 022/2015 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito e VicePrefeito, recomposição aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de 8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA, aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto (SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de maio de 2014 a maio de 2015, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de período de maio de 2014 a maio de 2015, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 3º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 1,53% (um ponto cinqüenta e três por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Art. 4º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito e Vice-Prefeito fica concedida a recomposição inflacionária de 13.52% (treze ponto cinquenta e dois por cento), segundo IPCA, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período compreendido entre o período de julho de 2013 a maio de 2015. Art. 5º. Aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), fica concedida a recomposição inflacionária de 8,47% (oito ponto quarenta e sete por cento), segundo IPCA, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período compreendido entre maio de 2014 a maio de 2015. Art. 6º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previstos nesta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de 2015, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2015. Art. 7º Os índices de recomposição e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã e dos Agentes Políticos, previstos nesta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de 2015, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2015. 19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/76363779/03AOLTBLQ5-STQak6-MQ9U1Vb1wR6FFA4OtEUq9uqKA34HWaqcBQQKDQm-LMkCSpQ… 2/2 Art. 8º. Os pagamentos das recomposições e reajuste serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo, determinado por Decreto do Poder Executivo e do Poder Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 14 de julho de 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Roger William Coelho Código Identificador:76363779 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/07/2015. Edição 0791 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/