| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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21/12/2022 09:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AFBB26E7/03AD1IbLCWFwteszLvlfHcJdCfACdG0-qwNhUrXxarKG5veUnsktCqfcqZqoZsdL_hN… 1/5 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 058/2022 LEI Nº 058/2022 Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1° - Fica instituído o sistema de concessão de diárias, na forma desta Lei e de sua regulamentação, para os agentes públicos do Município de Jaguapitã, inclusive de suas autarquias, que, no interesse da Administração, a serviço, em treinamento ou em representação, se deslocar em caráter eventual e transitório, da sede do domicílio onde resida ou tenha efetivo exercício para outro Município desta ou de outra Unidade da Federação ou para fora do País. § 1º - Entende-se por diária o valor concedido pelos cofres municipais para o pagamento das despesas dos agentes públicos com alimentação, hospedagem e outras correlatas, nas situações previstas no caput, excetuadas as despesas com transporte da sede do Município até o destino. § 2º - São considerados agentes públicos, para fins desta Lei, o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equivalentes; os servidores públicos titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão; os empregados públicos, ocupantes de emprego público de regime jurídico contratual trabalhista; os temporários, contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; os cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente serviços públicos relevantes ao Município, como membros de conselhos de políticas públicas municipais e membros dos Conselhos Tutelares. Art. 2° - Os valores das diárias de viagens são os constantes do Anexo I, que fazem parte desta lei. § 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores das diárias pela variação da inflação, anualmente, mediante Decreto; § 2º - Os valores correspondentes às diárias, por ocasião de seu reajuste e que resultarem em fração de centavos, terão seus valores reajustados para a unidade de real imediatamente superior, servindo o novo valor de base para o reajuste previsto no artigo anterior; § 3° - No caso de servidor ocupante ou detentor de mais de um cargo ou função pública, o cálculo das diárias terá como base, o cargo ou função cujo desempenho das atividades motivou a viagem. Art. 3° - A diária será concedida mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, devendo a solicitação ser feita por meio da utilização do formulário, conforme Anexo II, que faz parte desta lei. Art. 4° - A concessão de diária deverá ser programada com até 03 (três) dias de antecedência e será condicionada à existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas situações emergenciais. Art. 5° - As diárias são concedidas por dia de afastamento da sede em que o agente público tenha efetivo exercício. §1º - Somente será concedida diária integral quando ficar caracterizada a necessidade de pernoite fora da sede em que o agente público tenha efetivo exercício de trabalho; §2º - O agente público fará jus à metade do valor da diária nos seguintes casos: I -quando o afastamento não exigir pernoite, o agente público tiver que fazer, pelo menos, duas refeições fora da sede onde tenha efetivo 21/12/2022 09:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AFBB26E7/03AD1IbLCWFwteszLvlfHcJdCfACdG0-qwNhUrXxarKG5veUnsktCqfcqZqoZsdL_hN… 2/5 exercício de trabalho e o afastamento se dê em um raio superior a 100 Km; II -no dia do retorno à sede de serviço; III -quando as despesas de pernoite do servidor forem custeadas por meio diverso. § 3º - Para atender as despesas somente com alimentação, em um raio de até 100 Km da sede do órgão no qual tem exercício, será concedida diária correspondente a 10% do valor da diária integral, quando o tempo de deslocamento for superior a 06 (seis) horas. Art. 6° - As diárias até o limite de 10 (dez), serão pagas antecipadamente. § 1° - Quando a viagem ultrapassar 10(dez) dias, as diárias serão autorizadas mediante justificativa fundamentada do Secretário Municipal ou chefe imediato de cada área. § 2° - Nos casos de emergências, as diárias poderão ser pagas no decorrer do afastamento do servidor, mediante justificativa fundamentada do Secretário Municipal ou chefe imediato de cada área. § 3° - A viagem transcorrida sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Secretário Municipal ou chefe imediato competente. Art. 7° – As despesas com transporte serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas e deverão ser comprovadas mediante apresentação dos canhotos de cartões de embarque, bilhetes de passagens e, sendo o caso, das notas fiscais de locação de veículos. Art. 8° – Em sendo utilizado veículo oficial do Poder Executivo serão reembolsadas as despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços realizadas fora do Município durante as viagens, mediante comprovação através de cupom ou nota fiscal. Parágrafo único – Não serão reembolsadas as despesas com combustível e manutenção de veículos particulares, mesmo que utilizados no desempenho do serviço público. Art. 9º – Os membros de Conselhos Municipais, e do Conselho Tutelar, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana de acordo com as normas estabelecidas nesta lei. Art. 10 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada. Art. 11 - O agente político, servidor ou conselheiros municipais, que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de Viagem, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário constante no Anexo III e restituir os valores relativos às diárias não utilizadas. § 1º – A restituição de que trata este artigo deverá ser feita por meio de depósito bancário em conta específica informada pela Tesouraria. § 2º – O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os canhotos de cartões de embarque, bilhetes de passagens e notas fiscais de locação de veículos e, no caso de veículo oficial, a autorização para saída de veículo. § 3º – A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno. Art. 12 – Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao pagamento de passagens e transporte para o destino, devendo ser anexados à Prestação de Contas da Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas. Art. 13 – Não será concedida diária nas seguintes hipóteses: I – no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede; II – no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua residência; III – cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação; e 21/12/2022 09:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AFBB26E7/03AD1IbLCWFwteszLvlfHcJdCfACdG0-qwNhUrXxarKG5veUnsktCqfcqZqoZsdL_hN… 3/5 CARGO VALOR DENTRO DO ESTADO VALOR FORA DO ESTADO Prefeito R$ 795,22 R$ 1.191,50 Vice-Prefeito R$ 595,42 R$ 895,08 Secretários Municipais R$ 378,98 R$ 526,94 Cargos em Comissão, Servidores e Contratados R$ 479,28 R$ 666,32 IV – ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da prestação de contas de diária anterior. Parágrafo único – Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 14 – Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta lei: I – Anexo I: Tabela de Valores de Diárias; II – Anexo II: Requerimento de Solicitação de Diárias de Viagem; III – Anexo III: Requerimento de Prestação de Contas. IV – Anexo IV: Diário de Bordo de uso de veículo oficial. Art. 15 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 – Fica revogada a Lei nº 051/2008 e demais disposições em contrário. Jaguapitã, 20 de dezembro de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de Valores de Diárias ANEXO II Requerimento de Solicitação de Diárias de Viagem REQUERENTE:___________ DESTINO DA VIAGEM: ________ ESPECIFICAÇÃO DA VIAGEM: _______________ ____________________________ FINALIDADE: __________________________ _________________ JUSTIFICATIVA DA VIAGEM: ____________________ ______________________ PERÍODO DO DESLOCAMENTO: SAÍDA: ____H____MIN DO DIA ___/____/_____ RETORNO: ____H____MIN DO DIA ___/____/_____ MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: _________________________________________ Declaro para os devidos fins que, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o retorno, que entregarei cópia dos documentos comprobatórios de viagem, consistentes em atestado/certificado/declaração de frequência, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o afastamento e diário de bordo, caso o deslocamento se der por meio de uso do veículo oficial do Município. Reconheço que a não apresentação dos documentos acima especificados implicará no desconto dos valores recebidos na folha de pagamento do mês seguinte à concessão da diária. Jaguapitã, ___/___/_____. ________________________________ REQUERENTE ANEXO III 21/12/2022 09:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AFBB26E7/03AD1IbLCWFwteszLvlfHcJdCfACdG0-qwNhUrXxarKG5veUnsktCqfcqZqoZsdL_hN… 4/5 Requerimento de Prestação de Contas BENEFICIÁRIO Nome: Cargo: Período da Viagem: HORÁRIO DE SAÍDA DE JAGUAPITÃ: ____H____MIN DO DIA ___/____/_____ HORÁRIO DE CHEGADA AO DESTINO: ____H____MIN DO DIA ___/____/____ HORÁRIO DE SAÍDA PARA RETORNO: ____H____MIN DO DIA ___/____/_____ HORÁRIO DE CHEGADA EM JAGUAPITÃ: ____H____MIN DO DIA ___/____/_____ DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS COM DIÁRIA I - DO DESLOCAMENTO ( ) a) ordem de tráfego e autorização para uso de veículo, em caso de viagem com veículo oficial; ( ) b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo; ( ) c) comprovante de embarque, quando o meio utilizado for transporte aéreo; ( ) d) outros: ___________________________ II – DA ESTADA NO LOCAL DE DESTINO, QUAISQUER DOS DOCUMENTOS ABAIXO: ( ) a) nota fiscal de hospedagem; ( ) b) nota fiscal de alimentação; ( ) c) nota fiscal de abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista; ( ) d) outros: _________________ III – DO CUMPRIMENTO DO OBJETIVO DA VIAGEM: ( ) a) fotocópia de ata de presença em reunião ou missão; ( ) b) ofício de apresentação com o ciente da autoridade competente, quando se tratar de inspeção, auditoria ou similares; ( ) c) declaração de agente público, quando se tratar de visita a entidades e órgãos públicos; ( )d) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em evento ou atividade de capacitação ou formação profissional; ( ) d) outros: _________________ Jaguapitã, ___/___/_______. ASSINATURA: __ ANEXO IV DIÁRIO DE BORDO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL ABAIXO ESPECIFICAR: A) HORÁRIO E DIA DE RETIRADA DO VEÍCULO DA GARAGEM DA PREFEITURA COM INDICAÇÃO DA QUILOMETRAGEM; B) HORÁRIO E DIA DAS UTILIZAÇÕES DO VEÍCULO NO LOCAL DE DESTINO; C) HORÁRIO E DIA DE SAÍDA DO LOCAL DE DESTINO E CHEGADA À ORIGEM COM INDICAÇÃO DA QUILOMETRAGEM; D) IDENTIFICAR O RESPECTIVO MOTORISTA A CADA TRAJETO: ______________________ Jaguapitã, ___/___/________. ASSINATURA: _____________ 21/12/2022 09:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AFBB26E7/03AD1IbLCWFwteszLvlfHcJdCfACdG0-qwNhUrXxarKG5veUnsktCqfcqZqoZsdL_hN… 5/5 NOME: __________________ CARGO: _________________ Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:AFBB26E7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/12/2022. Edição 2671 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/