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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aumentar a carga horária do Cargo de Técnico em Esportes e dá outras providências.
native_id1190

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 84/2024, sob protocolo nº 58/2024.
2024-06-24 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-06-17 2ª Discussão e Votação
2024-06-17 Aprovado(a) em 1º turno
2024-06-11 1ª Discussão e Votação
2024-06-11 Parecer favorável da Comissão
2024-06-10 Aguardando Parecer da Comissão
2024-06-10 Parecer favorável da Comissão
2024-06-10 Aguardando Parecer da Comissão
2024-06-10 Parecer contrário da Comissão
2024-05-21 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-21 Matéria lida
2024-05-17 Leitura
2024-05-17 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:38:38.131031-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 2 0
2024-06-17T20:43:12.122822-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n º 192/2024 Jardim Alegre, 16 de maio de 2024. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a 
aumentar a carga horária do Cargo de Técnico em Esportes e dá outras providências", 
a fim de adequar o quadro de servidores do município às necessidades do serviço 
público. 
Atenciosamente, 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Verifica-se que a demanda pelos serviços públicos é dinâmica, necessitando de 
constante reanálise para que se adeque à realidade do Município. 
Diante disso, foi apresentada a demanda das Secretarias Municipais de Saúde 
e de Esporte, Lazer e Cultura, para aumento de carga horária semanal de servidor 
público ocupante do cargo de técnico em esportes. 
Frise-se que a ampliação da jornada de trabalho é autorizada pelo § 1 º, do art. 
104, da Lei nº 2.195/2020 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim 
Alegre, requerendo apenas a elevação proporcional dos vencimentos. Além disso, 
levou-se também em consideração o teor do Acórdão nº 865/15 - Tribunal Pleno, do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Assim, tendo em vista a conveniência e oportunidade da Administração, presente 
nos expedientes encaminhados pelas Secretarias, justificando a necessidade de 
aumento da carga horária do servidor e considerando a concordância deste em ter a 
mencionada elevação, justifica-se o presente Projeto de Lei. 
Importante destacar que o aumento de carga horária vem acompanhado do 
correspondente impacto orçamentário/financeiro, ora anexo. 
Mencione-se também por cautela, que de acordo com as estimativas de impacto 
orçamentário/financeiro ora juntados, mesmo com tais alterações, os gastos com 
pessoal estariam dentro do limite prudencial. · 
Por fim, é o presente também para prever o cargo de Técnico em Esportes 20h, 
que por equívoco, não constou na redação original da Lei nº 2.197 /2020, sendo 
ocupado atualmente pelo servidor Fabio Rodrigo Marinzeck. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre- Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Ante o exposto, demonstrada a necessidade do serviço público, o respeito à 
legislação e ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apresento 
este Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de maio de 
2024. 
I 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024 
Autoriza o Poder Executivo a aumentar a 
carga horária do Cargo de Técnico em 
Esportes e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a carga horária de 1 (uma) vaga, do 
cargo de Técnico em Esportes de 20 (vinte) horas, para 30 (trinta) horas semanais, com 
o aumento proporcional de seu vencimento. 
Art. 2°. A Tabela 3, do Anexo 1, da Lei nº 2.197/2020 passa a ter o seguinte teor: 
3 - TABELA DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
CARGO JORNADA NºDE 
VAGAS 
Advogado 20 HORAS 01 
Aqrônomo 40 HORAS 01 
Assistente Social 30 HORAS 06 
Bioquímico 40 HORAS 01 
Cirurqião Dentista 20 HORAS 03 
Contador 20 HORAS 01 
Enfermeiro 40 HORAS 10 
Enqenheiro Civil 20 HORAS 01 
Educador Físico 40 HORAS 01 
Farmacêutico 40 HORAS 03 
Fonoaudióloqa 30 HORAS 01 
Fisioterapeuta 20 HORAS 01 
Médico 20 HORAS 04 
Médico 40 HORAS 02 
Médico Veterinário 40 HORAS 02 
Nutricionista 30 HORAS 01 
Psicólogo 40 HORAS 06 
. T§_c17ica em EsporJes - - - 
___ .40 f-lQRAS _ .... - - - 
05 _ 
IIX, ouu 1·u11v/lCIA. \"+-'/ V .. :;;)- IL;JO ...,-.1:;;J-lvv-. vt:fJ uu.oou-ul..lCJ JdlUllll"R!eglt:: r=aran 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Praça Mariana Leite Fe 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Técnico em Esportes 30 HORAS 01 
Técnico em Esportes 20 HORAS 01 
Tecnólogo em Gestão 40 HORAS 01 
Ambiental 
Art. 3° - A Tabela 4, do Anexo li, da Lei nº 2.197/2020, alterada pela Lei nº 2.228/2020, 
passa a ter o seguinte teor: 
4 - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR 
TABELAS DE VENCIMENTOS - ANEXO- V/li - A e ANEXO V/li - B 
CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE 
TRABALHO 
NÍVEL INICIAL 
Advogado Curso de Direito e 
inscrição na OAB 
20 HORAS SA - 040 
Agrônomo Curso de 
Agronomia e 
reoistro no CREA 
20 HORAS SB - 135 
Assistente 
Social 
Curso de Serviço 
Social e registro 
no CRASS 
30 HORAS SA - 030 
Bioquímico Curso de 
Farmácia, com - 
habilitação em 
Bioquímica e 
inscrição no CRQ 
40 HORAS SA- 030 
Cirurgião 
Dentista 
Curso de 
Odontologia 
reqistro no CRO 
40 HORAS SA - 132 
Cirurgião 
Dentista 
Curso de 
Odontologia 
registro no CRO 
20 HORAS SB -132 
Contador Curso de Ciências 
Contábeis e 
reaistro no CRC 
40 HORAS SA -060 
Enfermeiro Curso de 
Enfermagem e 
registro no 
COREN 
40 HORAS SA -017 
Engenheiro 
Civil 
Curso de 
Engenharia Civil e 
reaistro no CREA 
20 HORAS SB - 160 
Educador Curso de 
Físico Educação Física e 
_ inscrjção no CREF 
40 HORAS SA - 001 
Praça Mariana Leite FelL ,---ouu =r-or rerrax: l't.j/ .j.c.+t 0-1 L= - -;,410-1-:304 - 1..,ep oowu.::uuu - Jardim Alegre - Paran1 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Farmacêutico Curso de 40 HORAS SA - 017 
Farmácia e 
reaistro no CRF 
Fisioterapeuta Curso de 20 HORAS SB - 001 
Fisioterapia e 
registro no 
CREF/TO 
Fonoaudiólogo Curso de 30 HORAS SA - 011 
Fonoaudiologia e 
reatstro no CRFA 
Médico Curso de Medicina 40 HORAS SA - 240 
e registro no CRM 
Médico Curso de Medicina 20 HORAS SB- 240 
e reaisiro no CRM 
Médico Curso de Medicina 40 HORAS SA- 045 
Veterinário Veterinária e 
registro no CRMV 
Nutricionista Curso de Nutrição 30 HORAS SA - 011 
e registro no CRN 
Psicólogo Curso de 40 HORAS SA - 020 
Psicologia e 
reaistro no CRP 
Técnico em Curso de 40 HORAS SA - 001 
Esportes Educação Física e 
inscrição no CREF 
Técnico em Curso de 30 HORAS SA - 017 
Esportes Educação Física e 
inscrição no CREF 
Técnico em Curso de 20 HORAS SB - 055 
Esportes Educação Física e 
inscrição no CREF 
Tecnólogo em Curso Superior 40 HORAS SA - 017 
Gestão em Gestão 
Ambiental Ambiental e 
registro no CREA 
Art. 4° -As atribuições do cargo de Técnico em Esportes 30h são os mesmos constantes 
no Anexo IV, da Lei nº 2.197/2020. 
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000-Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a alteração 
de carga horária prevista nos art. 1 º desta Lei, produzirá efeitos a partir de 1 ° de junho de 
2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de maio de 
2024. 
José 
Prefeito Munic· 
f 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura 
Avenida Tancredo Neves, 1192, Jardim Alegre-PR 
Ofício nº 027 /2024 
Jardim Alegre, 18 de abril de 2024. 
Ao Senhor 
José Roberto Furlan 
Prefeito 
Gabinete 
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre 
Praça Mariana Leite Félix, 800, Centro 
86.860-000 Jardim Alegre/PR 
Assunto: Informação sobre a dobra de carga horária do servidor Luiz Carlos 
Pereira 
Senhora, 
Venho por meio deste informar que o servidor Luiz Carlos Pereira. matrícula 
nº 3171-2, Servidor Público desta Municipalidade, Lotado na Secretaria Municipal <.k 
Esporte, Lazer e Cultura, admitido através de Concurso Público em 15/05/2012 
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Esporte, carga horária de 20 horas semanais 
da Carreira de Nível Superior, da Tabela de Vencimentos do Anexo VIII SB, constantes 
da Lei Municipal nº 2.197/2020, DE 01/04/2020, solicitou a ampliação da Jornada Jé; 
trabalho de 20 horas semanais, para Jornada de 40 horas semanais, com o aumente 
proporcional dos vencimentos do cargo, ern conformidade com o artigo 104 l«J L'- 
Municipal nº 2.195/2020, de 01/04/2020. A presente solicitação se deve ao fato da 
necessidade da continuidade do Projeto oriundo de um estudo de Mestrado e Doutorado 
do servidor, quando foi criada a Academia da Saúde, para atendimento aos .uosc= 
obesos e atletas em recuperação de lesão Esse trabalho tem apresentado resunao..; 
satisfatórios na prevenção de doenças, na melhoria da qualidade de vida e bem-estar da 
população que necessita realizar atividades físicas especraliz adas na área aa sauc￾através de prescrição médica. Ante a eficácia dos trabalhos realizados na Academia ca 
Saúde do Município de Jardim Alegre, auxiliando no restabelecimento de pacientes com 
dificuldades motoras e demais limitações, houve um aumento significativo de pessoas 
encaminhadas para o mencionado equipamento público, sendo necessário um servioc￾capacitado a nm de auxiliar os convalescentes na realização elas atrvdanes f 1S1Cê1S 
f 
2 
Diante disso, tendo em vista as atribuições do cargo de Técnico em 
Esportes, que dentre outras atividades, possui as atribuições de "ensinar atividades 
físicas e técnicas esportivas", "incentivar a prática dos esportes e das atividades 
esportivas, no sentido de melhorar a qualidade de vida", "elaborar relatórios técnicos em 
sua área de especialidade" e "executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando￾se de equipamentos e programas de informática"; considerando o pedido realizado pelo 
servidor· Luiz Carlos Pereira, na data de 10/08/2023 e tendo em vista o trabalho já 
desenvolvido por este servidor junto à Academia da Saúde, apresento o pedido pelo 
aumento da carga horária do servidor Luiz Carlos Pereira para o mínimo de 30 (trinta) 
horas semanais 
Sendo o que tinha para o momento, e certo de contar com vossa 
colaboração, antecipo meus agradecimentos. 
Atenciosamente, 
OSVALDO FlbRATO JUNIOR 
V 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
OsYaldo Fwfílto Junior 
Sec. ~ Esporte, Lam t Cdbn 
Portaria lJJ,'2022 
Of. 147/2024 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR 
Venho, através deste, expor que, diante dos trabalhos realizados 
na Academia da Saúde do Município de Jardim Alegre, auxiliando no 
restabelecimento de pacientes com dificuldades motoras e demais limitações, 
houve aumento significativo de pessoas encaminhadas para mencionado 
equipamento público, sendo necessário servidor capacitado a fim de auxiliar os 
convalescentes na realização das atividades físicas. 
Diante disso, tendo em vista as atribuições do cargo de Técnico em 
Esportes, que dentre outras atividades, possui as atribuições de "ensinar 
atividades físicas e técnicas esportivas", "incentivar a prática dos esportes e das 
atividades esportivas, no sentido de melhorar a qualidade de vida", "elaborar 
relatórios técnicos em sua área de especialidade" e "executar tarefas pertinentes 
à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática"; 
considerando o pedido realizado pelo servidor Luiz Carlos Pereira, na data de 
10/08/2023 e tendo em vista o trabalho já desenvolvido por este servidor junto à 
Academia da Saúde, apresento o pedido pelo aumento da carga horária do 
servidor Luiz Carlos Pereira para o mínimo de 30 (trinta) horas semanais. 
Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para 
declinar votos de apreço e consideração. 
,.. 
Atenciosamente, 
KELL Y REGINA Assinadodeformadigital 
por KELL Y REGINA 
FONTOU RA:29 FONTOURA:29495214874 
Dados: 2024.04.19 
49521487 4 16:4238-03'00' 
EXMO SENHOR JOSÉ ROBERTO FURLAN 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ. 
Luiz Carlos Pereira, matrícula nº 3171-2, Servidor 
Público desta Municipalidade, admitido através de Concurso Público 
em 15/05/2012, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Esporte, 
carga horária de 20 horas semanais, da Carreira de Nível Superior, da 
Tabela de Vencimentos do Anexo VIII SB, constantes da Lei Municipal nº 
2.197 /2020, DE 01/04/2020, venho à presença de Vossa Excia, solicitar a 
ampliação da Jornada de trabalho de 20 horas semanais, para jornada 
de 40 horas semanais, com o aumento proporcional dos vencimentos 
do cargo, de conformidade com o artigo 104 da Lei Municipal nº 
2.195/2020, de 01/04/2020. 
A presente solicitação se deve ao fato da necessidade da 
continuidade do Projeto oriundo de um estudo de mestrado e 
Doutorado, onde se criou a Academia da Saúde, no atendimento de 
idosos obesos e recuperação de lesão, onde apresentou e apresenta 
resultados satisfatórios na prevenção de doenças, melhoria na 
qualidade de vida e bem estar da população que necessita de um 
trabalho especializado na área da saúde através de prescrição 
médica. 
NESTES TERMOS 
PEÇO DEFERIMENTOS 
JARDIM ALEGRE, 10/08/2023 
, 
i~ 
' 1,7 
Lu1~Wo P i 
Matrícula nº 3171-2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 34 75.1354 - Fax: ( 43) 34 75 .2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
ESTADO DO PARANA 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO 
PARA GASTOS COM PESSOAL 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101-2000, e no parágrafo 
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades 
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emito o presente parecer, considerando os 
seguintes dados: 
FINALIDADE: Dispõe sobre impacto orçamentário-financeiro com finalidade de ampliação de 
carga horária de servidores efetivos do município: 
QUADRO 1 - Servidores 
CARGOS - Estatutários VAGAS CARGO 
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 TÉCNICO EM ESPORTES 
ADRIAN GONÇALVES 01 ENGENHEIRO CIVIL 
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES 01 CONTADOR 
JUSTIFICATIVA: Atender as adequações que se fazem necessárias para o atual momento, 
levando em conta a necessidade do município e a solicitação efetuada pela Administração 
Pública. Da mesma forma verificar as disposições e limites constitucionais e aqueles 
estabelecidos pela LC 101/2000. 
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
REFERENTE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
Conforme a informação repassada pelo departamento de recursos humanos a ampliaç~~ ?e 
carga horária as vagas acima relacionadas terão impacto . no orçamento do rnurucrpro, 
influenciando o índice de despesas com pessoal, conforme abaixo: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 2 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256-3475.1354- Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
ESTADO DO PARANA 
QUADRO li - V an. aça- o d h a carga oraria 
CARGA CARGA 
HORÁRIA ATUAL HORÁRIA CARGOS - Estatutários VAGAS AMPLIADA 
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 20 Horas 30 Horas 
ADRIAN GONÇALVES 01 20 Horas 30 Horas 
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES 01 20 Horas 30 Horas 
TOTAL 03 60 Horas 90 Horas 
QUADRO Ili - Aumento da Remuneração 
VALOR VALOR AUMENTO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO DESPESA CARGOS - Estatutários VAGAS ATUAL AMPLIADA MENSAL 
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 R$ 2.883,58 R$ 4.342,48 R$ 1.458,90 
ADRIAN GONÇALVES 01 R$ 4.408,78 R$ 6.636,25 R$ 2.227,47 OSMAIR AGNALDO 
RODRIGUES 01 R$ 7.248,82 R$ 10.890,23 R$ 3.641,41 
TOTAL 01 R$14.541,18 R$ 21.868,96 R$ 7.327,78 
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL 
Discriminativo 2024 2025 2026 
Salários (incluindo férias e 13 salário) 56.993,84 101.133,13 104.672,79 
Encargos Sociais (INSS) 12.149,89 21.559,46 22.314,04 
TOTAL 69.143,74 122.692,59 126.986,84 
Obs.: As ampliações de carga horária objeto deste estudo, ocorrerão a partir de Junho de 2024, visto o 
tempo necessário a votação do Projeto de Lei que será encaminhado ao Legislativo e publicação da 
respectiva Lei por ocasião da aprovação pelo Legislativo. 
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL - Impacto Anterior 
Discriminativo 2024 2025 2026 
Salários (incluindo férias e 13 salário) 1.428.089,47 2.062.808, 77 2.124.604,50 
Encargos Sociais (INSS) 296.427,37 484.305,80 499.038,87 
TOTAL 1. 724.516,84 2.547.114,57 2.623.643,37 
\\ .;) w- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 3 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
STIMATIVA DE GASTOS ANUAL-Total Geral 
Discriminativo 2024 2025 2026 
Salários (incluindo férias e 13 salário) 1.485,083,31 2.163.941,90 2.229.277,29 
Encargos Sociais (INSS) 308.577,26 505.865,26 521.352,91 
TOTAL 1.793.660,58 2.669.807,16 2.750,630,21 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas objeto do presente estudo estão incluídas nas diretrizes, objetivos e metas do 
Plano Plurianual para o período, através da lei 2.369/2021, assim como está compatível com 
as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, através 
da lei 2553/2023 de 26 de julho de 2023, tendo seus valores assegurados na Lei 
Orçamentária Anual número 2603/2023 de 28 de dezembro de 2023 para o exercício 
financeiro de 2024, e caso ocorra necessidade, a Lei autoriza remanejamento de acordo com 
o item b do artigo 6°, da seguinte forma: 
Artigo 6º - O Poder Executivo está autorizado a: 
b) Abrir créditos adicionais suplementares aos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da 
Administração Direta e Indireta e dos Fundos 
Municipais até o limite de 15% (quinze por cento) do 
total geral do orçamento da despesa. 
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
GASTOS COM PESSOAL 2024 
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses (03/2023 A R$ 56.294.821,36 
02/2024) 
R$ 23.977.463,06 
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (03/2023 A 02/2024) 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (03/2023 A 
02/2024) 42,59% 
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2024 conforme LOA/2024 Lei n.
0 
2603/2023 de 28/12/2023 R$ 57.367.696,00 
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (01/2024 A 12/2024), 
usado o valor de R$ 1.793.660,58 com as contratações e vagas R$ 26. 733.175,29 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 4 
ESTADO DO PARANi 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 
Fone: ( 43) 34 75.1256 - 34 75 .13 54 - Fax: (43) 34 75.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre - Paraná 
rernanêscentes do Concurso Público 001/2023 e 002/2023 e a ampliação da 
carga horária 
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2024 46,60~ 
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2024 acumulada (usamos a 
projeção do IPCA (3,51 %) + PIB (2,00%) 2024) 5,51 %,sobre a RCL estimada 
de 2024 R$ 60.528.656,0! 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2025, usado o valor de 
R$ 2.669.807, 17 previsto para 2025, menos o valor das despesas projetadas 
de 2024 de R$ 1.793.660,58, mais uma projeção de IPCA (3,51 % valor para 
corrigir os vencimentos) para o ano. R$ 28.547.656,3~ 
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025 47,16 ºA 
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 acumulada (usamos a 
projeção do IPCA (3,50%) + PIB (2,00%) 2025) 5,50% sobre a RCL estimada 
de 2025 R$ 63.857.732, 13 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2025, usado o valor de 
R$ 2.750.630,21 previsto para 2026, menos o valor das despesas projetadas 
de 2025 de R$ 2.669.807, 17, mais uma projeção de IPCA (3,5%, valor para 
corrigir os vencimentos) para o ano. R$ 29.615.027,09 
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025 46,38 % 
08S 1: Para a Previsão da Receita de 2024 foi considerado o valor previsto na LOA - Lei n. º 2603/2022 de 28/12/2023. 
Para 2024 e 2025 foram utilizados o percentual de 5,51 % e 5,50% respectivamente para cada ano, conforme o boletim 
citado 
08S 2: Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal para 2024 foi utilizado o valor da folha de pagamento 
dos meses de Janeiro a fevereiro de 2024, sendo fevereiro o valor de R$ 1.787.268,68, replicando este valor para os 
meses de março a maio/2024, pois os encargos patronais foram reduzidos neste período em 12% (doze por cento), de 
junho em diante foram calculados os encargos patronais com 20% + FAP de 1,3179%, totalizando a folha de junho em 
R$ 1.988.688,27. Este valor foi replicado para os meses de julho a novembro/2024 incluindo 100% para o mês de 
dezembro/2024 a título de 13° salário para os vencimentos e 100% para as contribuições patronais, disto resultando o 
valor projetado de R$ 24.939.514,71, mais R$ 1.793.660,58 com as contratações a partir de março e abril/2024 e 
considerando as vagas remanescentes referente ao concurso público, mais R$ 69.143,74 com ampliação da carga 
horária, totalizando os gastos para 2024 em R$ 26 733.175,29. Para os exercícios de 2025 e 2026 foram utilizados os 
indicadores do Boletim Focus do dia 23/02/2024, com previsão de IPCA de 3,51 % e 3.50% respectivamente para cada 
ano. Para apuração dos gastos do exercício de 2025 foram atualizados os valores dos vencimentos de 2024 em 3,51% 
somado ainda ao valor de R$ 2.669 807, 17 (gastos em 2025) já corrigidos pelo índice de 3,51 %, deduzidos de R$ 
1. 793.660,58 (gastos em 2024) totalizando R$ 28.547.656,33. Metodologia idêntica foi aplicada para corrigir os 
vencimentos do ano de 2026. 
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Resultado do Impacto, temos: 
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Ili, da LC 101/ 2000, onde o Gasto 
com Pessoal não ultrapassa o limite máximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde 
de acordo com a projeção de dados se considerar a correção inflacionaria de 2024 o 
percentual seria de 46,60 % ao final de 2024, de 47,16% para 2025 e de 46,38% para 
2026. 
B - Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101 /2000, onde conforme o 
demonstrativo ultrapassa os 95% do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido no 
art. 20 inciso Ili, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL. 
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a média de gastos com folha de 
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite 
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realização da despesa 
com pessoal, de 51,3% da RCL, sendo que o percentual máximo para o município é de 54%. 
Obs.: É oportuno ressalvar de que ao longo do ano deve ser observado o 
comportamento da Receita Corrente Líquida, uma vez que foram utilizadas estimativas de 
crescimento da mesma baseada no boletim Focus de 23/02/2024 (IPCA + PIB), podendo 
haver variações para mais ou para menos a depender da economia do País, assim como 
eventuais valores inclusos na folha de pagamento não constantes deste parecer. 
É o parecer,s.m.j 
Alegre, 17 de abril de 2024. 
Con 
CRC- PR 36431/0-2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
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Fone: ( 43) 34 75.1256 - 34 75. l 3 54 - Fax: ( 43) 34 75 .2 107 
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Jardim Alegre - Paraná 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, José Roberto Furlan, Prefeito Municipal de Jardim Alegres - PR, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei 
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do 
Impacto Orçamentário - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja 
despesa, no exercício financeiro de 2024 em diante, correrá por conta das dotações 
orçamentárias contidas nas seguintes naturezas de despesas: 3.1.90.11.00.00 
(Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil) e 3.1.90.13.00.00 (Contribuições 
Patronais), nos Projetos Atividades abaixo relacionados, estando adequada à Lei 
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, 
tendo em vista as declarações referente ao ART. 17, §2° da LC 101 /2000. 
03 - Secretaria Municipal de Administração 
03.006 - Divisão de Engenharia 
03.006.04.122.0004.2060 - Manutenção das Atividades da Divisão de Engenharia 
1000 - Recursos Livres · 
04 - Secretaria Municipal de Finanças 
04.004 - Divisão de Contabilidade 
04.004.04.123.0005.2013 - Manutenção da Divisão de Contabilidade 
1000 - Recursos Livres 
07 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura 
07.002 - Divisão de Esportes 
07.002.27.812.0039.2024 - Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer 
1000 - Recursos Livres 
Jardim Alegre, 17 de abril de 2024. 

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