PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem n º 192/2024 Jardim Alegre, 16 de maio de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a
aumentar a carga horária do Cargo de Técnico em Esportes e dá outras providências",
a fim de adequar o quadro de servidores do município às necessidades do serviço
público.
Atenciosamente,
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
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JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a demanda pelos serviços públicos é dinâmica, necessitando de
constante reanálise para que se adeque à realidade do Município.
Diante disso, foi apresentada a demanda das Secretarias Municipais de Saúde
e de Esporte, Lazer e Cultura, para aumento de carga horária semanal de servidor
público ocupante do cargo de técnico em esportes.
Frise-se que a ampliação da jornada de trabalho é autorizada pelo § 1 º, do art.
104, da Lei nº 2.195/2020 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim
Alegre, requerendo apenas a elevação proporcional dos vencimentos. Além disso,
levou-se também em consideração o teor do Acórdão nº 865/15 - Tribunal Pleno, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim, tendo em vista a conveniência e oportunidade da Administração, presente
nos expedientes encaminhados pelas Secretarias, justificando a necessidade de
aumento da carga horária do servidor e considerando a concordância deste em ter a
mencionada elevação, justifica-se o presente Projeto de Lei.
Importante destacar que o aumento de carga horária vem acompanhado do
correspondente impacto orçamentário/financeiro, ora anexo.
Mencione-se também por cautela, que de acordo com as estimativas de impacto
orçamentário/financeiro ora juntados, mesmo com tais alterações, os gastos com
pessoal estariam dentro do limite prudencial. ·
Por fim, é o presente também para prever o cargo de Técnico em Esportes 20h,
que por equívoco, não constou na redação original da Lei nº 2.197 /2020, sendo
ocupado atualmente pelo servidor Fabio Rodrigo Marinzeck.
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Ante o exposto, demonstrada a necessidade do serviço público, o respeito à
legislação e ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apresento
este Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de maio de
2024.
I
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar a
carga horária do Cargo de Técnico em
Esportes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a carga horária de 1 (uma) vaga, do
cargo de Técnico em Esportes de 20 (vinte) horas, para 30 (trinta) horas semanais, com
o aumento proporcional de seu vencimento.
Art. 2°. A Tabela 3, do Anexo 1, da Lei nº 2.197/2020 passa a ter o seguinte teor:
3 - TABELA DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO JORNADA NºDE
VAGAS
Advogado 20 HORAS 01
Aqrônomo 40 HORAS 01
Assistente Social 30 HORAS 06
Bioquímico 40 HORAS 01
Cirurqião Dentista 20 HORAS 03
Contador 20 HORAS 01
Enfermeiro 40 HORAS 10
Enqenheiro Civil 20 HORAS 01
Educador Físico 40 HORAS 01
Farmacêutico 40 HORAS 03
Fonoaudióloqa 30 HORAS 01
Fisioterapeuta 20 HORAS 01
Médico 20 HORAS 04
Médico 40 HORAS 02
Médico Veterinário 40 HORAS 02
Nutricionista 30 HORAS 01
Psicólogo 40 HORAS 06
. T§_c17ica em EsporJes - - -
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Técnico em Esportes 30 HORAS 01
Técnico em Esportes 20 HORAS 01
Tecnólogo em Gestão 40 HORAS 01
Ambiental
Art. 3° - A Tabela 4, do Anexo li, da Lei nº 2.197/2020, alterada pela Lei nº 2.228/2020,
passa a ter o seguinte teor:
4 - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
TABELAS DE VENCIMENTOS - ANEXO- V/li - A e ANEXO V/li - B
CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE
TRABALHO
NÍVEL INICIAL
Advogado Curso de Direito e
inscrição na OAB
20 HORAS SA - 040
Agrônomo Curso de
Agronomia e
reoistro no CREA
20 HORAS SB - 135
Assistente
Social
Curso de Serviço
Social e registro
no CRASS
30 HORAS SA - 030
Bioquímico Curso de
Farmácia, com -
habilitação em
Bioquímica e
inscrição no CRQ
40 HORAS SA- 030
Cirurgião
Dentista
Curso de
Odontologia
reqistro no CRO
40 HORAS SA - 132
Cirurgião
Dentista
Curso de
Odontologia
registro no CRO
20 HORAS SB -132
Contador Curso de Ciências
Contábeis e
reaistro no CRC
40 HORAS SA -060
Enfermeiro Curso de
Enfermagem e
registro no
COREN
40 HORAS SA -017
Engenheiro
Civil
Curso de
Engenharia Civil e
reaistro no CREA
20 HORAS SB - 160
Educador Curso de
Físico Educação Física e
_ inscrjção no CREF
40 HORAS SA - 001
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Farmacêutico Curso de 40 HORAS SA - 017
Farmácia e
reaistro no CRF
Fisioterapeuta Curso de 20 HORAS SB - 001
Fisioterapia e
registro no
CREF/TO
Fonoaudiólogo Curso de 30 HORAS SA - 011
Fonoaudiologia e
reatstro no CRFA
Médico Curso de Medicina 40 HORAS SA - 240
e registro no CRM
Médico Curso de Medicina 20 HORAS SB- 240
e reaisiro no CRM
Médico Curso de Medicina 40 HORAS SA- 045
Veterinário Veterinária e
registro no CRMV
Nutricionista Curso de Nutrição 30 HORAS SA - 011
e registro no CRN
Psicólogo Curso de 40 HORAS SA - 020
Psicologia e
reaistro no CRP
Técnico em Curso de 40 HORAS SA - 001
Esportes Educação Física e
inscrição no CREF
Técnico em Curso de 30 HORAS SA - 017
Esportes Educação Física e
inscrição no CREF
Técnico em Curso de 20 HORAS SB - 055
Esportes Educação Física e
inscrição no CREF
Tecnólogo em Curso Superior 40 HORAS SA - 017
Gestão em Gestão
Ambiental Ambiental e
registro no CREA
Art. 4° -As atribuições do cargo de Técnico em Esportes 30h são os mesmos constantes
no Anexo IV, da Lei nº 2.197/2020.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
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Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a alteração
de carga horária prevista nos art. 1 º desta Lei, produzirá efeitos a partir de 1 ° de junho de
2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de maio de
2024.
José
Prefeito Munic·
f
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura
Avenida Tancredo Neves, 1192, Jardim Alegre-PR
Ofício nº 027 /2024
Jardim Alegre, 18 de abril de 2024.
Ao Senhor
José Roberto Furlan
Prefeito
Gabinete
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
Praça Mariana Leite Félix, 800, Centro
86.860-000 Jardim Alegre/PR
Assunto: Informação sobre a dobra de carga horária do servidor Luiz Carlos
Pereira
Senhora,
Venho por meio deste informar que o servidor Luiz Carlos Pereira. matrícula
nº 3171-2, Servidor Público desta Municipalidade, Lotado na Secretaria Municipal <.k
Esporte, Lazer e Cultura, admitido através de Concurso Público em 15/05/2012
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Esporte, carga horária de 20 horas semanais
da Carreira de Nível Superior, da Tabela de Vencimentos do Anexo VIII SB, constantes
da Lei Municipal nº 2.197/2020, DE 01/04/2020, solicitou a ampliação da Jornada Jé;
trabalho de 20 horas semanais, para Jornada de 40 horas semanais, com o aumente
proporcional dos vencimentos do cargo, ern conformidade com o artigo 104 l«J L'-
Municipal nº 2.195/2020, de 01/04/2020. A presente solicitação se deve ao fato da
necessidade da continuidade do Projeto oriundo de um estudo de Mestrado e Doutorado
do servidor, quando foi criada a Academia da Saúde, para atendimento aos .uosc=
obesos e atletas em recuperação de lesão Esse trabalho tem apresentado resunao..;
satisfatórios na prevenção de doenças, na melhoria da qualidade de vida e bem-estar da
população que necessita realizar atividades físicas especraliz adas na área aa saucatravés de prescrição médica. Ante a eficácia dos trabalhos realizados na Academia ca
Saúde do Município de Jardim Alegre, auxiliando no restabelecimento de pacientes com
dificuldades motoras e demais limitações, houve um aumento significativo de pessoas
encaminhadas para o mencionado equipamento público, sendo necessário um servioccapacitado a nm de auxiliar os convalescentes na realização elas atrvdanes f 1S1Cê1S
f
2
Diante disso, tendo em vista as atribuições do cargo de Técnico em
Esportes, que dentre outras atividades, possui as atribuições de "ensinar atividades
físicas e técnicas esportivas", "incentivar a prática dos esportes e das atividades
esportivas, no sentido de melhorar a qualidade de vida", "elaborar relatórios técnicos em
sua área de especialidade" e "executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática"; considerando o pedido realizado pelo
servidor· Luiz Carlos Pereira, na data de 10/08/2023 e tendo em vista o trabalho já
desenvolvido por este servidor junto à Academia da Saúde, apresento o pedido pelo
aumento da carga horária do servidor Luiz Carlos Pereira para o mínimo de 30 (trinta)
horas semanais
Sendo o que tinha para o momento, e certo de contar com vossa
colaboração, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
OSVALDO FlbRATO JUNIOR
V
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
OsYaldo Fwfílto Junior
Sec. ~ Esporte, Lam t Cdbn
Portaria lJJ,'2022
Of. 147/2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
Venho, através deste, expor que, diante dos trabalhos realizados
na Academia da Saúde do Município de Jardim Alegre, auxiliando no
restabelecimento de pacientes com dificuldades motoras e demais limitações,
houve aumento significativo de pessoas encaminhadas para mencionado
equipamento público, sendo necessário servidor capacitado a fim de auxiliar os
convalescentes na realização das atividades físicas.
Diante disso, tendo em vista as atribuições do cargo de Técnico em
Esportes, que dentre outras atividades, possui as atribuições de "ensinar
atividades físicas e técnicas esportivas", "incentivar a prática dos esportes e das
atividades esportivas, no sentido de melhorar a qualidade de vida", "elaborar
relatórios técnicos em sua área de especialidade" e "executar tarefas pertinentes
à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática";
considerando o pedido realizado pelo servidor Luiz Carlos Pereira, na data de
10/08/2023 e tendo em vista o trabalho já desenvolvido por este servidor junto à
Academia da Saúde, apresento o pedido pelo aumento da carga horária do
servidor Luiz Carlos Pereira para o mínimo de 30 (trinta) horas semanais.
Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para
declinar votos de apreço e consideração.
,..
Atenciosamente,
KELL Y REGINA Assinadodeformadigital
por KELL Y REGINA
FONTOU RA:29 FONTOURA:29495214874
Dados: 2024.04.19
49521487 4 16:4238-03'00'
EXMO SENHOR JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ.
Luiz Carlos Pereira, matrícula nº 3171-2, Servidor
Público desta Municipalidade, admitido através de Concurso Público
em 15/05/2012, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Esporte,
carga horária de 20 horas semanais, da Carreira de Nível Superior, da
Tabela de Vencimentos do Anexo VIII SB, constantes da Lei Municipal nº
2.197 /2020, DE 01/04/2020, venho à presença de Vossa Excia, solicitar a
ampliação da Jornada de trabalho de 20 horas semanais, para jornada
de 40 horas semanais, com o aumento proporcional dos vencimentos
do cargo, de conformidade com o artigo 104 da Lei Municipal nº
2.195/2020, de 01/04/2020.
A presente solicitação se deve ao fato da necessidade da
continuidade do Projeto oriundo de um estudo de mestrado e
Doutorado, onde se criou a Academia da Saúde, no atendimento de
idosos obesos e recuperação de lesão, onde apresentou e apresenta
resultados satisfatórios na prevenção de doenças, melhoria na
qualidade de vida e bem estar da população que necessita de um
trabalho especializado na área da saúde através de prescrição
médica.
NESTES TERMOS
PEÇO DEFERIMENTOS
JARDIM ALEGRE, 10/08/2023
,
i~
' 1,7
Lu1~Wo P i
Matrícula nº 3171-2
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Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 34 75.1354 - Fax: ( 43) 34 75 .2107
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ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101-2000, e no parágrafo
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emito o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre impacto orçamentário-financeiro com finalidade de ampliação de
carga horária de servidores efetivos do município:
QUADRO 1 - Servidores
CARGOS - Estatutários VAGAS CARGO
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 TÉCNICO EM ESPORTES
ADRIAN GONÇALVES 01 ENGENHEIRO CIVIL
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES 01 CONTADOR
JUSTIFICATIVA: Atender as adequações que se fazem necessárias para o atual momento,
levando em conta a necessidade do município e a solicitação efetuada pela Administração
Pública. Da mesma forma verificar as disposições e limites constitucionais e aqueles
estabelecidos pela LC 101/2000.
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
REFERENTE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Conforme a informação repassada pelo departamento de recursos humanos a ampliaç~~ ?e
carga horária as vagas acima relacionadas terão impacto . no orçamento do rnurucrpro,
influenciando o índice de despesas com pessoal, conforme abaixo:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 2
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256-3475.1354- Fax: (43) 3475.2107
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Jardim Alegre - Paraná
ESTADO DO PARANA
QUADRO li - V an. aça- o d h a carga oraria
CARGA CARGA
HORÁRIA ATUAL HORÁRIA CARGOS - Estatutários VAGAS AMPLIADA
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 20 Horas 30 Horas
ADRIAN GONÇALVES 01 20 Horas 30 Horas
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES 01 20 Horas 30 Horas
TOTAL 03 60 Horas 90 Horas
QUADRO Ili - Aumento da Remuneração
VALOR VALOR AUMENTO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO DESPESA CARGOS - Estatutários VAGAS ATUAL AMPLIADA MENSAL
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 R$ 2.883,58 R$ 4.342,48 R$ 1.458,90
ADRIAN GONÇALVES 01 R$ 4.408,78 R$ 6.636,25 R$ 2.227,47 OSMAIR AGNALDO
RODRIGUES 01 R$ 7.248,82 R$ 10.890,23 R$ 3.641,41
TOTAL 01 R$14.541,18 R$ 21.868,96 R$ 7.327,78
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL
Discriminativo 2024 2025 2026
Salários (incluindo férias e 13 salário) 56.993,84 101.133,13 104.672,79
Encargos Sociais (INSS) 12.149,89 21.559,46 22.314,04
TOTAL 69.143,74 122.692,59 126.986,84
Obs.: As ampliações de carga horária objeto deste estudo, ocorrerão a partir de Junho de 2024, visto o
tempo necessário a votação do Projeto de Lei que será encaminhado ao Legislativo e publicação da
respectiva Lei por ocasião da aprovação pelo Legislativo.
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL - Impacto Anterior
Discriminativo 2024 2025 2026
Salários (incluindo férias e 13 salário) 1.428.089,47 2.062.808, 77 2.124.604,50
Encargos Sociais (INSS) 296.427,37 484.305,80 499.038,87
TOTAL 1. 724.516,84 2.547.114,57 2.623.643,37
\\ .;) w-
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STIMATIVA DE GASTOS ANUAL-Total Geral
Discriminativo 2024 2025 2026
Salários (incluindo férias e 13 salário) 1.485,083,31 2.163.941,90 2.229.277,29
Encargos Sociais (INSS) 308.577,26 505.865,26 521.352,91
TOTAL 1.793.660,58 2.669.807,16 2.750,630,21
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas objeto do presente estudo estão incluídas nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período, através da lei 2.369/2021, assim como está compatível com
as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, através
da lei 2553/2023 de 26 de julho de 2023, tendo seus valores assegurados na Lei
Orçamentária Anual número 2603/2023 de 28 de dezembro de 2023 para o exercício
financeiro de 2024, e caso ocorra necessidade, a Lei autoriza remanejamento de acordo com
o item b do artigo 6°, da seguinte forma:
Artigo 6º - O Poder Executivo está autorizado a:
b) Abrir créditos adicionais suplementares aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
Administração Direta e Indireta e dos Fundos
Municipais até o limite de 15% (quinze por cento) do
total geral do orçamento da despesa.
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2024
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses (03/2023 A R$ 56.294.821,36
02/2024)
R$ 23.977.463,06
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (03/2023 A 02/2024)
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (03/2023 A
02/2024) 42,59%
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2024 conforme LOA/2024 Lei n.
0
2603/2023 de 28/12/2023 R$ 57.367.696,00
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (01/2024 A 12/2024),
usado o valor de R$ 1.793.660,58 com as contratações e vagas R$ 26. 733.175,29
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ESTADO DO PARANi
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rernanêscentes do Concurso Público 001/2023 e 002/2023 e a ampliação da
carga horária
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2024 46,60~
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2024 acumulada (usamos a
projeção do IPCA (3,51 %) + PIB (2,00%) 2024) 5,51 %,sobre a RCL estimada
de 2024 R$ 60.528.656,0!
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.669.807, 17 previsto para 2025, menos o valor das despesas projetadas
de 2024 de R$ 1.793.660,58, mais uma projeção de IPCA (3,51 % valor para
corrigir os vencimentos) para o ano. R$ 28.547.656,3~
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025 47,16 ºA
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 acumulada (usamos a
projeção do IPCA (3,50%) + PIB (2,00%) 2025) 5,50% sobre a RCL estimada
de 2025 R$ 63.857.732, 13
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.750.630,21 previsto para 2026, menos o valor das despesas projetadas
de 2025 de R$ 2.669.807, 17, mais uma projeção de IPCA (3,5%, valor para
corrigir os vencimentos) para o ano. R$ 29.615.027,09
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025 46,38 %
08S 1: Para a Previsão da Receita de 2024 foi considerado o valor previsto na LOA - Lei n. º 2603/2022 de 28/12/2023.
Para 2024 e 2025 foram utilizados o percentual de 5,51 % e 5,50% respectivamente para cada ano, conforme o boletim
citado
08S 2: Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal para 2024 foi utilizado o valor da folha de pagamento
dos meses de Janeiro a fevereiro de 2024, sendo fevereiro o valor de R$ 1.787.268,68, replicando este valor para os
meses de março a maio/2024, pois os encargos patronais foram reduzidos neste período em 12% (doze por cento), de
junho em diante foram calculados os encargos patronais com 20% + FAP de 1,3179%, totalizando a folha de junho em
R$ 1.988.688,27. Este valor foi replicado para os meses de julho a novembro/2024 incluindo 100% para o mês de
dezembro/2024 a título de 13° salário para os vencimentos e 100% para as contribuições patronais, disto resultando o
valor projetado de R$ 24.939.514,71, mais R$ 1.793.660,58 com as contratações a partir de março e abril/2024 e
considerando as vagas remanescentes referente ao concurso público, mais R$ 69.143,74 com ampliação da carga
horária, totalizando os gastos para 2024 em R$ 26 733.175,29. Para os exercícios de 2025 e 2026 foram utilizados os
indicadores do Boletim Focus do dia 23/02/2024, com previsão de IPCA de 3,51 % e 3.50% respectivamente para cada
ano. Para apuração dos gastos do exercício de 2025 foram atualizados os valores dos vencimentos de 2024 em 3,51%
somado ainda ao valor de R$ 2.669 807, 17 (gastos em 2025) já corrigidos pelo índice de 3,51 %, deduzidos de R$
1. 793.660,58 (gastos em 2024) totalizando R$ 28.547.656,33. Metodologia idêntica foi aplicada para corrigir os
vencimentos do ano de 2026.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 5
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475. I 354 - Fax: (43) 3475.2 I 07
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Resultado do Impacto, temos:
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Ili, da LC 101/ 2000, onde o Gasto
com Pessoal não ultrapassa o limite máximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde
de acordo com a projeção de dados se considerar a correção inflacionaria de 2024 o
percentual seria de 46,60 % ao final de 2024, de 47,16% para 2025 e de 46,38% para
2026.
B - Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101 /2000, onde conforme o
demonstrativo ultrapassa os 95% do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso Ili, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL.
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a média de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realização da despesa
com pessoal, de 51,3% da RCL, sendo que o percentual máximo para o município é de 54%.
Obs.: É oportuno ressalvar de que ao longo do ano deve ser observado o
comportamento da Receita Corrente Líquida, uma vez que foram utilizadas estimativas de
crescimento da mesma baseada no boletim Focus de 23/02/2024 (IPCA + PIB), podendo
haver variações para mais ou para menos a depender da economia do País, assim como
eventuais valores inclusos na folha de pagamento não constantes deste parecer.
É o parecer,s.m.j
Alegre, 17 de abril de 2024.
Con
CRC- PR 36431/0-2
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Jardim Alegre - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, José Roberto Furlan, Prefeito Municipal de Jardim Alegres - PR, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja
despesa, no exercício financeiro de 2024 em diante, correrá por conta das dotações
orçamentárias contidas nas seguintes naturezas de despesas: 3.1.90.11.00.00
(Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil) e 3.1.90.13.00.00 (Contribuições
Patronais), nos Projetos Atividades abaixo relacionados, estando adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual,
tendo em vista as declarações referente ao ART. 17, §2° da LC 101 /2000.
03 - Secretaria Municipal de Administração
03.006 - Divisão de Engenharia
03.006.04.122.0004.2060 - Manutenção das Atividades da Divisão de Engenharia
1000 - Recursos Livres ·
04 - Secretaria Municipal de Finanças
04.004 - Divisão de Contabilidade
04.004.04.123.0005.2013 - Manutenção da Divisão de Contabilidade
1000 - Recursos Livres
07 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
07.002 - Divisão de Esportes
07.002.27.812.0039.2024 - Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer
1000 - Recursos Livres
Jardim Alegre, 17 de abril de 2024.