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materia nº 8/2025

Tipo Ofício(s) - Documento(s)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaOFÍCIO Nº 333-2025 - RESPOSTAS REQUERIMENTOS 09 A 11-2025 - COMPLETO
native_id1741

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45


I
Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR
0 MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE - PR
.
Nº AGRUPADOR DE 
EVENTOS
.
FRENTES DE OBRA:
.
TRECHO 1
TRECHO 2
TRECHO 3
TRECHO 4
TRECHO 5
TRECHO 6
ESCAPES
Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2 3 4 5 6 7 8
. TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 129.986,82 40.223,05 26.789,35 25.968,70 45.606,00 102.095,25 3.789,39 0,00
1. MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - .
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES - .
1.1.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS M2 4,50 1 PLACA DE OBRA 3,00Mx1,50M .
SERVIÇOS PRELIMINARES 4,50
1.1.2.
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, 
PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI 
MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) 
MES 4,00 4 MESES DE LOCAÇÃO
.
SERVIÇOS PRELIMINARES 1,00 1,00 1,00 1,00
1.2. TERRAPLENAGEM - .
1.2.1. REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 108.793,56
ÁREA DE REGULARIZAÇÃO DA 
BASE DO PAVIMENTO COM 6,00M 
DE LARGURA .
TERRAPLENAGEM 34.680,00 13.470,00 8.220,00 8.580,00 13.200,00 29.550,00 1.093,56
1.3. CASCALHAMENTO - .
1.3.1.
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA 
E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 5 CAMINHÕES 
BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 1,5 KM E VELOCIDADE MÉDIA18 KM/H. 
AF_05/2020
M3 2.798,16 COMPRIMENTO DO TRECHO X 
5,00m X 0,15m + ESCAPES
.
CASCALHAMENTO 1.683,75 1.072,50 41,91
1.3.2.
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA 
E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 6 CAMINHÕES 
BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 2 KM E VELOCIDADE MÉDIA 19 KM/H. 
AF_05/2020
M3 1.041,77 COMPRIMENTO DO TRECHO X 
5,00m X 0,15m + ESCAPES
.
CASCALHAMENTO 1.027,50 14,27
1.3.3.
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA 
E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 6 CAMINHÕES 
BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 3 KM E VELOCIDADE MÉDIA 20 KM/H. 
AF_05/2020
M3 5.384,45 COMPRIMENTO DO TRECHO X 
5,00m X 0,15m + ESCAPES
.
CASCALHAMENTO 1.650,00 3.693,75 40,70
1.3.4.
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA 
E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 7 CAMINHÕES 
BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 4 KM E VELOCIDADE MÉDIA 22 KM/H. 
AF_05/2020
M3 4.380,54 COMPRIMENTO DO TRECHO X 
5,00m X 0,15m + ESCAPES
.
CASCALHAMENTO 4.335,00 45,54
1.3.5. ESPALHAMENTO DE CASCALHO POR MOTONIVELADORA E 
REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE M3 13.604,92 SOMATÓRIA DOS VOLUMES
.
CASCALHAMENTO 4.335,00 1.683,75 1.027,50 1.072,50 1.650,00 3.693,75 142,42
1.3.6. COMPACTAÇÃO MECÂNICA COM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO M3 13.604,92 SOMATÓRIA DOS VOLUMES
.
CASCALHAMENTO 4.335,00 1.683,75 1.027,50 1.072,50 1.650,00 3.693,75 142,42
.
JARDIM ALEGRE - PR
Local Responsável Técnico Responsável Técnico
Nome: ADRIAN GONÇALVES Nome: ADRIAN GONÇALVES
sexta-feira, 27 de setembro de 2024 CREA/CAU: CREA PR 163.643/D CREA/CAU: CREA PR 163.643/D
Data ART/RRT: 1720243966370 ART/RRT: 1720243966370
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo
Memória de Cálculo - OGU #PUBLICO
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 950648/2023 0 MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE - PR
PMv3.0.4 1 / 2
I
Item Descrição Unidade Quantidade
1. MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS -
1.1. SERVIÇOS PRELIMINARES -
1.1.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA 
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS M2 4,50
1.1.2.
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, 
PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI 
MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) 
MES 4,00
1.2. TERRAPLENAGEM -
1.2.1. REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 108.793,56
1.3. CASCALHAMENTO -
1.3.1.
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA 
E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 5 CAMINHÕES 
BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 1,5 KM E VELOCIDADE MÉDIA18 KM/H. 
AF_05/2020
M3 2.798,16
1.3.2.
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA 
E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 6 CAMINHÕES 
BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 2 KM E VELOCIDADE MÉDIA 19 KM/H. 
AF_05/2020
M3 1.041,77
1.3.3.
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA 
E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 6 CAMINHÕES 
BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 3 KM E VELOCIDADE MÉDIA 20 KM/H. 
AF_05/2020
M3 5.384,45
1.3.4.
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA 
E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 7 CAMINHÕES 
BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 4 KM E VELOCIDADE MÉDIA 22 KM/H. 
AF_05/2020
M3 4.380,54
1.3.5. ESPALHAMENTO DE CASCALHO POR MOTONIVELADORA E 
REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE M3 13.604,92
1.3.6. COMPACTAÇÃO MECÂNICA COM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO M3 13.604,92
JARDIM ALEGRE - PR
Local
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Data
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
Memória de Cálculo - OGU
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL
APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº SICONV
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 950648/2023
9 10
0,00 0,00
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PROPONENTE / TOMADOR
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE - PR
PMv3.0.4 2 / 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
MEMORIAL DESCRITIVO 
ADEQUAÇÃO E CONSERVAÇÃO 
DE ESTRADAS VICINAIS
2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr.gov.br
2
APRESENTAÇÃO
DADOS DO PROJETO
OBJETO: ADEQUAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
MUNCÍPIO: JARDIM ALEGRE – PR.
DIMENSÕES: 17,95 km, detalhadas em projeto.
DATA BASE DO ORÇAMENTO: MAIO/2024
TRECHOS CONSIDERADOS PARA CASCALHAMENTO:
ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL
 TRECHO 1: Estrada vicinal entre o lote 50 e o lote 15, passando pela Comunidade 
Perobal, com extensão de 5,78km;
 TRECHO 2: Estrada vicinal de acesso ao lote 89, com extensão de 2,245km;
 TRECHO 3: Estrada vicinal de acesso ao lote 30, com extensão de 1,37km;
 TRECHO 4: Estrada vicinal de acesso ao lote 38, com extensão de 1,43km;
 TRECHO 5: Estrada vicinal de acesso ao lote 11, com extensão de 2,20km
 TRECHO 6: Estrada vicinal entre a comunidade central e o lote 396, com extensão 
de 4,925km;
 EXTENSÃO TOTAL DO PROJETO: 17,95KM
ELEMENTOS DO PROJETO
O projeto de melhoramento prevê:
 Regularização do subleito por motoniveladora;
 Escavação e carga com escavadeira hidráulica;
 Transporte e descarga do cascalho com frota de caminhão basculante;
 Espalhamento do cascalho por motoniveladora;
 Compactação mecânica com rolo compactador vibratório liso.
NOTA: Os serviços de Terraplenagem e Drenagem superficial já foram executados 
pela prefeitura e serão mantidas em perfeito estado até a execução do objeto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr.gov.br
3
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Quaisquer divergências entre projetos, memorial descritivo e orçamento, valerão os 
dois primeiros, ou a critério do autor do projeto e fiscalização. 
Os serviços não aprovados que apresentarem vícios ou defeitos de execução deverão 
ser demolidos e reconstruídos por conta exclusiva do empreiteiro.
Os materiais que não satisfazerem as especificações ou forem julgados inadequados, 
serão removidos do canteiro de serviço dentro de no máximo quarenta e oito horas, a contar 
da determinação da fiscalização. 
Não é permitida a execução dos serviços objeto desta especificação:
a) sem o prévio preparo do subleito, obedecendo às condições de alinhamento, cotas 
e seção transversal indicadas em projeto; 
b) sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança 
vigentes;
c) sem o devido licenciamento/autorização ambiental da(s) jazida(s) indicada(s) em 
projeto;
d) em dias de chuva.
EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS
O equipamento deve ser capaz de executar os serviços sob as condições 
especificadas e produção requerida, compreendendo, basicamente, as seguintes unidades:
a) escavadeira hidráulica; 
b) caminhões basculantes; 
c) motoniveladora pesada, com escarificador; 
e) carro-tanque distribuidor de água equipado com bomba e barra distribuidora
(deverá ser fornecido pela prefeitura); 
g) rolo compactador do tipo liso vibratório, ou outra unidade compatível com o tipo de 
material empregado.
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DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr.gov.br
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
a) Placa de obra
A placa de obra (3,00x1,50), será constituída em chapa metálica, devendo situar-se 
próximo ao local. O modelo e as especificações serão fornecidas pelo Departamento de 
Engenharia da Prefeitura Municipal.
b) Equipamentos de segurança individuais e coletivo
Caberá a Empresa contratada o fornecimento de todos os equipamentos necessários 
tanto para a execução dos serviços, quanto para a segurança dos funcionários envolvidos 
no trabalho.
c) Canteiros de obras
O Canteiro deverá ser instalado em local apropriado, com instalações para 
alojamento, banheiros e vestiários para funcionários, depósitos de materiais necessários a 
execução da obra e escritório para fiscalização. Todo o serviço de sinalização necessário 
a segurança das obras e dos pedestres e veículos é imprescindível e de responsabilidade 
da construtora.
2. MOVIMENTAÇÕES DE TERRA
a) Terraplenagem
Para efeito desta Especificação, consideram-se concluídas essas fases. A seção 
transversal deve ficar de acordo com a Prancha 02/02.
b) Conformação do subleito
O preparo do subleito consiste na conformação geométrica (transversal e longitudinal) 
do leito da via, por meio de motoniveladora.
Para que a superfície de rolamento comporte-se satisfatoriamente deverá apoiar-se 
no subleito capaz de oferecer suporte continuamente estável. O nivelamento do eixo da 
estrada será feito após a conclusão dos serviços preliminares, deverá ser feita 
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regularização transversal e longitudinal do leito da estrada. Nos terrenos rochosos, por 
motivos econômicos, será recomendável levantar o greide pela utilização de aterro, para 
evitar cortes em rochas, sobre responsabilidade da empresa de seguir o perfil existente na 
via. Deverá ser executado o abaulamento do perfil, com inclinação mínima de 3% do eixo 
para as bordas. Nesta etapa deve ser previsto o encaixe com as cabeceiras das pontes e 
bueiros existentes no trecho, devendo o perfil final da estrada após a compactação ficar 
compatível entre os perfis. 
Deve ser observado que a superfície acabada do subleito preparado e conformado 
não deve apresentar bolsões de solos moles ou saturados, com perda de capacidade 
estrutural, ou instáveis, devendo, nessas ocorrências, ser feita a substituição do material 
existente por material de boa qualidade. 
Não haverá elevação do greide da pista, pois, as estradas atualmente encontram-se 
em meia encosta ou no mesmo nível das áreas de lavoura. 
A largura final dos trechos regularizados deverá ter 6,00 m de largura, perfazendo uma 
extensão total de 17.950,00 m e uma área de 108.793,56 m², somados os escapes.
c) Drenagem superficial
O sistema de drenagem existente já contempla lombadas, sangradouros e caixas de 
retenção e ficará a cargo da prefeitura municipal manter as condições de eficiência do 
sistema antes, durante e após a execução da obra, realizando obras de melhorias conforme 
constatado a necessidade em campo. 
3. CASCALHAMENTO
Para efeito desta especificação, consideram-se finalizados os serviços de 
terraplenagem, conformação do subleito e drenagem superficial.
O serviço de cascalhamento, também conhecido como revestimento primário, é a 
execução de camada granular, composta por agregados naturais, aplicada diretamente 
sobre o subleito compactado e regularizado em estradas rurais municipais não 
pavimentadas, com a função de assegurar condições satisfatórias de tráfego, mesmo sob
condições climáticas adversas.
Os serviços persistem na escavação, carga e descarga do cascalho, transportado da 
jazida até cada trecho correspondente ao projeto, seguida de espalhamento e compactação 
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do revestimento primário até uma camada compactada final e uniforme de no mínimo 15 
cm. 
a) Locação dos Eixos
Considerando que os eixos da estrada já estão definidos pela característica atual da 
estrada, o início dos serviços dar-se-á com uma inspeção exploratória inicial, por meio 
terrestre, por uma equipe técnica habilitada, oportunidade em que será procedida a locação 
dos eixos, para uma avaliação do perfil do terreno natural. 
A Prefeitura Municipal, acompanhada por responsável técnico da empresa verificará 
os trechos. Caso seja necessária qualquer retificação no greide para obtenção do perfil 
definitivo, a prefeitura providenciará os serviços necessários. A correção deverá obedecer, 
sempre que possível, ao greide projetado. O greide só deverá ser alterado, 
preferencialmente, se as curvas não se adaptarem adequadamente ao terreno. A largura 
projetada para recuperação de cada trecho está especificada em 5,00m, respeitando as 
faixas existentes carroçáveis, conforme o trecho. Em trechos com largura existente superior 
ao especificado no referido trecho, o restante ficará como acostamento, preferencialmente 
em partes iguais dos dois lados. 
b) Escavação e transporte
As cascalheiras estão indicadas no projeto, atendendo aos trechos mais próximos de 
cada uma delas. A escavação, carga e o transporte do material ficará a cargo da empresa 
contratada e serão remunerados em conjunto, sendo diferenciados pela distância média de 
transporte de cada trecho. A responsabilidade pela liberação e acesso à jazida será da 
Prefeitura Municipal, devendo a empresa contratada seguir as recomendações da 
fiscalização municipal para a retirada do material.
Os materiais selecionados, escavados e carregados na jazida são transportados em 
caminhões basculantes para a pista, sendo distribuídos em pilhas ao longo do eixo da 
rodovia. Caso a descarga se processe sobre antigo revestimento primário, este último deve 
ser escarificado antes da distribuição do novo material.
A escavação será considerada vertical, uma vez que o trabalho será realizado em 
jazida de cascalho formada por talude. 
O serviço consistirá na realização do corte do material a ser escavado com 
escavadeira hidráulica, seguido do depósito diretamente na caçamba do caminhão 
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basculante, até atingir a capacidade do mesmo. O procedimento será repetido para os 
demais caminhões basculantes da frota até atingir a cota prevista de escavação. Após 
serem carregados, os caminhões basculantes transportarão o material escavado ao aterro 
previsto para frente de trabalho e retornarão para serem novamente carregados.
Figura 1 - Exemplo de escavação por escavadeira hidráulica em talude
Figura 2 – Carga do material de jazida em caminhão basculante
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CROQUI 1 - INDICAÇÃO DAS DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE
TRECHOS 1 E 2
PONTO MÉDIO DO TRECHO 1 (Item 3.4 – DMT < 4km)
COORDENADAS UTM: 414857.13 m E; 7317637.24 m S
DISTÂNCIA MÉDIA (DMT < 4km): 3.280 metros
DISTÂNCIA TOTAL: 5.780 metros
VOLUME TOTAL: 4.380,54 m³ (4335,00 + 31,59+13,95)
PONTO MÉDIO DO TRECHO 2 (Item 3.1 – DMT < 1,5km)
COORDENADAS UTM: 413230.75 m E; 7315814.64 m S
DISTÂNCIA MÉDIA (DMT < 1,5km): 1.497,50 metros
DISTÂNCIA TOTAL: 2.245 metros
VOLUME TOTAL: 1.697,26 m³ (1683,75 + 13,51)
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9
CROQUI 2 - INDICAÇÃO DAS DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE
TRECHOS 3, 4 E 5
PONTO MÉDIO DO TRECHO 3 (Item 3.2 – DMT < 2km)
COORDENADAS UTM: 412990.54 m E; 7314375.84 m S
DISTÂNCIA MÉDIA (DMT < 2km): 1.905 metros
DISTÂNCIA TOTAL: 1.370 metros
VOLUME TOTAL: 1.041,77 m³ (1027,50 + 14,27)
PONTO MÉDIO DO TRECHO 4 (Item 3.1 – DMT < 1,5km)
COORDENADAS UTM: 414049.24 m E; 7314262.24 m S
DISTÂNCIA MÉDIA (DMT < 1,5km): 1.285 metros
DISTÂNCIA TOTAL: 1.430 metros
VOLUME TOTAL: 1.100,90 m³ (1072,50 + 28,40)
PONTO MÉDIO DO TRECHO 5 (Item 3.3 – DMT < 3km)
COORDENADAS UTM: 413693.52 m E; 7312572.87 m S
DISTÂNCIA MÉDIA (DMT < 3km): 2.930 metros
DISTÂNCIA TOTAL: 2.200 metros
VOLUME TOTAL: 1.650,00 m³
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10
CROQUI 3 - INDICAÇÃO DAS DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE - TRECHO 6
PONTO MÉDIO DO TRECHO 6 (Item 3.3 – DMT < 3km)
COORDENADAS UTM: 410211.84 m E; 7319676.10 m S
DISTÂNCIA MÉDIA (DMT < 3km): 2.562,50 metros
DISTÂNCIA TOTAL: 4.925 metros
VOLUME TOTAL: 3.734,45 m³ (3693,75 + 15,57 + 25,13)
Conforme os croquis de localização dos pontos médios que indicam a distância média 
de transporte, é possível identificar o volume de material que será considerado no cálculo 
de cada trecho, cujo a DMT atende ao limite dos itens 1.3.1 ao 1.3.4. 
Tabela Resumo dos Volumes (m³) por Trecho e DMT
DMT\Trecho
Trecho 
1
Trecho 
2
Trecho 
3
Trecho 
4
Trecho 
5
Trecho 
6
Escapes
(Nº e Volumes)
TOTAIS
< 1,5 km 1683,75 1072,50 1 e 5
13,51 +
28,40
2.798,16
< 2 km 1027,50 4 14,27 1.041,77
< 3 km 1650,00 3693,75 6 e 7
15,57 + 
25,13
5.384,45
< 4 km 4335,00 2 e 3
31,59 + 
13,95
4.380,54
TOTAL 13.604,92
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DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
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11
c) Espalhamento do revestimento primário
O espalhamento do material descarregado é feito através de motoniveladora pesada, 
procurando-se dar ao material a conformação da seção transversal de projeto. No decorrer 
do espalhamento, devem ser identificados e removidos fragmentos de tamanho excessivo 
visíveis à superfície. 
Segue-se o umedecimento e a homogeneização do material espalhado, pela ação do 
carro-tanque distribuidor de água, da grade de discos e/ou do escarificador da 
motoniveladora, no caso do material apresentar-se excessivamente seco. Se o material 
espalhado apresentar umidade muito elevada, o mesmo deve ser aerado através da ação 
de grade de discos e/ou do escarificador da motoniveladora, até que o excesso de umidade 
seja removido. As condições de umidade do material são avaliadas, em qualquer caso, em 
bases tácteis-visuais.
Atingida a faixa de umidade julgada adequada, procede-se ao acerto da camada solta, 
pela ação de motoniveladora. 
Para composição dos custos foi adotado a produtividade aferida pelo DER/PR em
suas composições de serviços (452010 - Cascalhamento), com produtividade de 97,69 m³/h 
pela equipe, com 0,6h improdutiva e 0,4h produtiva).
Figura 3 - Serviço de espalhamento do material granular
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12
d) Compactação do revestimento primário
Segue-se a operação de compactação, que é feita através da utilização do rolo 
compactador especificado. A atuação do equipamento tem prosseguimento até que seja 
atingida uma condição de densificação julgada satisfatória, a partir da análise do 
desempenho da camada à passagem do equipamento de compressão. 
A camada compactada e acabada deve-se apresentar em conformidade com o projeto 
no que concerne ao alinhamento, cotas e seção transversal, ressalvadas as tolerâncias 
especificadas.
A espessura individual da camada a ser compactada deve ser de no mínimo 15 cm
após compactação.
Para composição dos custos foi adotado a produtividade aferida pelo DER/PR me 
suas composições de serviços (452010 - Cascalhamento), com produtividade de 97,69 m³/h 
pela equipe, sem carga horária improdutiva).
Figura 4 - Exemplo de rolo compactador liso para compactação e acabamento do cascalhamento.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A empresa contratada será responsável por qualquer dano causado a propriedades 
alheias devido à má utilização dos equipamentos ou falha em seguir as recomendações da 
fiscalização, em qualquer etapa da execução. A contratada também deve manter os 
equipamentos utilizados na obra e garantir a segurança dos equipamentos, operadores e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
e-mail: engenharia@jardimalegre.pr.gov.br
13
trabalhadores, conforme as normas de segurança do trabalho e as recomendações de 
manutenção. 
Não haverá intervenção em bens ambientais, já que a obra se restringe à recuperação 
de trechos de estradas existentes. A empresa não poderá descartar resíduos sólidos, 
embalagens de óleos e combustíveis ou qualquer outro tipo de resíduo em locais 
inadequados. Todo descarte de resíduos deve ser feito conforme orientação da fiscalização 
ambiental municipal, ficando a cargo da contratada.
Não está previsto desmatamento ou remanejo de árvores. Se for necessário durante 
a obra, as devidas licenças deverão ser obtidas previamente, em conjunto com a 
fiscalização ambiental municipal.
O planejamento do fluxo no trecho durante a execução dos serviços deve ser feito 
juntamente com a fiscalização municipal, priorizando o fechamento de meia pista sempre 
que possível, para garantir a segurança e integridade dos usuários da estrada.
Jardim Alegre, 27 de setembro de 2024.
Adrian Gonçalves
Engenheiro Civil
CREA-PR 163.643/D
PERFIS DE ELEVAÇÃO
TRECHO 1
TRECHO 2
TRECHO 3
TRECHO 4
TRECHO 5
X = 413900.40 m E
Y = 7314955.52 m S
COORDENADAS UTM:
CASCALHEIRA 1
X = 410470.09 m E
Y = 7318432.04 m S
CASCALHEIRA 2
TRECHO 4-1 TRECHO 6
TRECHO 1 VICINAL 5,00M 5,780 KM
Nº TRECHO CLASSIFICAÇÃO
CASCALHO
EXTENSÃO
TRECHO 2 VICINAL 2,245 KM
TRECHO 3 VICINAL 1,370 KM
TRECHO 4 VICINAL 1,430 KM
TRECHO 5 VICINAL 2,200 KM
17,95 KM
LOTE 58 - 115
LOTE 52 - 89
LOTE 25 - 30
LOTE 34 - 38
CENTRAL - LOTE 396
DESCRIÇÃO TRECHO
6,00M 28.900 M2
BASE
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
TOTAL
LARGURAS ÁREAS
11.225 M2
6.850 M2
7.150 M2
11.000 M2
89.750 M2 107.700 M2
34.680 M2
13.470 M2
8.220 M2
8.580 M2
13.200 M2
QUADRO ESTATÍSTICO
CASCALHO BASE
COORDENADAS
(INÍCIO E FIM)
414110.59 m E; 7315254.51 m S
416934.76 m E; 7318081.78 m S
413481.90 m E; 7314013.29 m S
412756.12 m E; 7315041.02 m S
413498.25 m E; 7314641.69 m S
414738.41 m E; 7314172.60 m S
413240.35 m E; 7313471.83 m S
414520.83 m E; 7311892.42 m S
412505.82 m E; 7316568.39 m S
414099.61 m E; 7315250.27 m S 5,00M
5,00M
5,00M
5,00M
TRECHO 6 VICINAL 4,925 KM
CENTRAL - LOTE 396
410562.29 m E; 7318397.33 m S 6,00M 24.625 M2 29.550 M2
411484.28 m E; 7321278.31 m S
5,00M
5,00m
22,00m
14,53m
12,08m
R8,00m
5,04m
ESCAPE 4
A = 95,12 M2
INÍCIO DO 
TRECHO 3
5,00m
19,04m
29,09m
18,27m
6,86m
R8,00m
ESCAPE 5
A = 189,33 M2
INÍCIO DO 
TRECHO 4
ESCAPE 1 5,00M
Nº TRECHO CLASSIFICAÇÃO
CASCALHO
ESCAPE 2
ESCAPE 3
ESCAPE 4
ESCAPE 5
INÍCIO DO TRECHO 1 E 2
MEIO DO TRECHO 1
FIM DO TRECHO 1
DESCRIÇÃO TRECHO
90,08 M2
BASE
TOTAL
LARGURAS ÁREAS
210,57 M2
93,03 M2
949,40 M2 1.093,56 M2
116,09 M2
235,20 M2
107,66 M2
QUADRO ESTATÍSTICO
CASCALHO BASE
COORDENADAS
(INÍCIO E FIM)
415099.87 m E; 7318024.65 m S
LIGAÇÃO
LIGAÇÃO
LIGAÇÃO
ESCAPE 6
MEIO DO TRECHO 5
LIGAÇÃO 103,77 M2 120,89 M2
ESCAPE 7
MEIO DO TRECHO 5
LIGAÇÃO 167,50 M2 191,38 M2
INÍCIO DO TRECHO 3
INÍCIO DO TRECHO 4
95,12 M2
189,33 M2
110,95 M2
211,41 M2
413482.24 m E; 7314013.23 m S
413496.74 m E; 7314643.35 m S
VICINAL
VICINAL
414110.59 m E; 7315254.51 m S
416934.76 m E; 7318081.78 m S
410688.90 m E; 7319862.35 m S
410178.79 m E; 7319665.87 m S
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
5,00M
5,00M
5,00M
5,00M
5,00M
5,00M
M-21 M-22
M-23
M-24
M-25
M-27 M-26
M-28 M-29
ARAPUÃ ->
FAZ. Figueira
FAZ. Santa Rosa
Ribeirão Bananeira
Perobal
Sede
412500
415000
7315000
7312500
7317500
CASCALHEIRA 1
ESCAPE 1
ESCAPE 2 ESCAPE 3
ESCAPE 4
ESCAPE 5
7315000
7317500
412500 412500
415000 415000
TRECHO 1
5.780 m
TRECHO 2
2.245 m
TRECHO 4
1.430 m
TRECHO 3
1.370 m
TRECHO 5
2.200 m
R8,00m
R14,00m
R8,00m
18,70m
11,25m
6,43m
5,00m
5,00m
30,55m
5,00m
21,21m
ESCAPE 2
A = 210,57 m²
TRECHO 1
ESCAPE 1
A = 90,08 m²
14,57m
11,55m
12,30m
11,98m
7,28m
7,36m
11,25m
R5,00m
R8,00m
R8,00m
INÍCIO DO 
TRECHO 1
5,00m
5,00m
INÍCIO DO 
TRECHO 2
FIM DO 
TRECHO 1 5,00m
14,53m
11,80m
2,93m
R8,00m
R8,00m
23,39m
ESCAPE 3
A = 93,03 m²
M-13
M-14
M-15
M-17 M-16
M-18 M-19
M-20
M-21 M-22
M-23
M-24
M-25
M-27 M-26
M-30
M-31
M-32
M-33
M-34
M-35
M-36
M-37
M-38
M-39
M-41
M-42
M-43
M-44
M-45
M-46
M-48
M-50
M-51
M-52
M-53
M-54
M-49 M-47
Gleba Bulha
Bentevi
ARAPUÃ ->
FAZ. Figueira
FAZ. Santa Rosa
FAZ. São João
<- Godoy Moreira
Quatrocentos
Central
Água Canadá
Água do Tigre
Água do Ouro
Água Biguaçu
Água da Esperança
Córrego das Flores
Córrego do Bode
Córrego da Espera
Rio Corunbatai
Ribeirão Bananeira
Xaxim
Perobal
Sede
<- Godoy Moreira
CASCALHEIRA 1
CASCALHEIRA 2
TRECHO 1
5.780 m
TRECHO 6
4.925 m
TRECHO 2
2.245 m
TRECHO 4
1.430 m
TRECHO 3
1.370 m
TRECHO 5
2.200 m
 Ocupação ha %
 Ocupação em Lotes 9.055,3421 65,67
 Área de Experimento Agricola 121,0000 0,88
 Centros Comunitários 40,64394 0,29
 Estradas Projetadas 61,8000 0,45
 Estradas Existentes 78,3400 0,57
 Reservatório 1,4700 0,01
 RL Vegetação Estágio Avançado 1.349,9360 9,79
 RL Colonião (restaurar) 1.216,0807 8,82
 APP Vegetação Nativa 388,8900 2,82
 APP Colonião (restaurar) 1.280,0240 9,28
RL Vegetação Nativa Estágio Avançado
Reserva Legal (RL) a restaurar
Pinus
Lavoura e Pastagem
Área de Experimento Agrícola
Hidrografia
APP Vegetação Nativa
Estrada Projetada
APP's a restaurar
LEGENDA
RL - Vegetação Nativa Estágio Médio
ESTRADAS À READEQUAR
Pontes
Bueiros
Planta Baixa - Estradas à readequar
Esc.: 1:10.000
PRANCHA Nº 
Nº DE FOLHAS
OBRA
LOCAL
PROPRIETÁRIO
ÁREAS
DESENHO ESCALAS DATA
PROPRIETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
ADRIAN GONÇALVES
CREA Nº 163.643/D
ENGENHEIRO CIVIL
SITUAÇÃO S/ ESCALA
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL, ZONA RURAL, JARDIM ALEGRE
ESTRADAS À ADEQUAR ............................................................. 17,95 km
ÁREAS À PAVIMENTAR......................................................... . 90.966,40 m²
ESTRADAS LINEARES ............................................................ 89.750,00 m²
ESCAPES (CRUZAMENTOS) ....................................................... 949,40 m²
CNPJ: 75.741.363-0001/87
ADRIAN INDICADAS 03/06/2024
PROJETO DE ADEQUAÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS
QUADRO DE SITUAÇÃO DO ASSENTAMENTO
01
Escape 4
Esc.: 1:500
Escape 5
Esc.: 1:500
DETALHES DOS CRUZAMENTOS
Cascalheiras
Escape 2
Esc.: 1:500
Escape 1
Esc.: 1:500
Escape 3
Esc.: 1:500
N
S
N
S
N
S
N
S
N
S
N
S
JOSE ROBERTO FURLAN:57149860915 
2024.10.11 14:21:49 -03'00'
Central
Água Biguaçu
Ribeirão Bananeira
7317500
CASCALHEIRA 2
ESCAPE 6
ESCAPE 7
410000 410000
7320000
TRECHO 6
4.925 m
TRECHO 6
PERFIS DE ELEVAÇÃO
X = 413900.40 m E
Y = 7314955.52 m S
COORDENADAS UTM:
CASCALHEIRA 1
X = 410470.09 m E
Y = 7318432.04 m S
CASCALHEIRA 2
TRECHO 4-1 TRECHO 6
TRECHO 1 VICINAL 5,00M 5,780 KM
Nº TRECHO CLASSIFICAÇÃO
CASCALHO
EXTENSÃO
TRECHO 2 VICINAL 2,245 KM
TRECHO 3 VICINAL 1,370 KM
TRECHO 4 VICINAL 1,430 KM
TRECHO 5 VICINAL 2,200 KM
17,95 KM
LOTE 58 - 115
LOTE 52 - 89
LOTE 25 - 30
LOTE 34 - 38
CENTRAL - LOTE 396
DESCRIÇÃO TRECHO
6,00M 28.900 M2
BASE
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
TOTAL
LARGURAS ÁREAS
11.225 M2
6.850 M2
7.150 M2
11.000 M2
89.750 M2 107.700 M2
34.680 M2
13.470 M2
8.220 M2
8.580 M2
13.200 M2
QUADRO ESTATÍSTICO
CASCALHO BASE
COORDENADAS
(INÍCIO E FIM)
414110.59 m E; 7315254.51 m S
416934.76 m E; 7318081.78 m S
413481.90 m E; 7314013.29 m S
412756.12 m E; 7315041.02 m S
413498.25 m E; 7314641.69 m S
414738.41 m E; 7314172.60 m S
413240.35 m E; 7313471.83 m S
414520.83 m E; 7311892.42 m S
412505.82 m E; 7316568.39 m S
414099.61 m E; 7315250.27 m S 5,00M
5,00M
5,00M
5,00M
TRECHO 6 VICINAL 4,925 KM
CENTRAL - LOTE 396
410562.29 m E; 7318397.33 m S 6,00M 24.625 M2 29.550 M2
411484.28 m E; 7321278.31 m S
5,00M
ESCAPE 1 5,00M
Nº TRECHO CLASSIFICAÇÃO
CASCALHO
ESCAPE 2
ESCAPE 3
ESCAPE 4
ESCAPE 5
INÍCIO DO TRECHO 1 E 2
MEIO DO TRECHO 1
FIM DO TRECHO 1
DESCRIÇÃO TRECHO
90,08 M2
BASE
TOTAL
LARGURAS ÁREAS
210,57 M2
93,03 M2
949,40 M2 1.093,56 M2
116,09 M2
235,20 M2
107,66 M2
QUADRO ESTATÍSTICO
CASCALHO BASE
COORDENADAS
(INÍCIO E FIM)
415099.87 m E; 7318024.65 m S
LIGAÇÃO
LIGAÇÃO
LIGAÇÃO
ESCAPE 6
MEIO DO TRECHO 5
LIGAÇÃO 103,77 M2 120,89 M2
ESCAPE 7
MEIO DO TRECHO 5
LIGAÇÃO 167,50 M2 191,38 M2
INÍCIO DO TRECHO 3
INÍCIO DO TRECHO 4
95,12 M2
189,33 M2
110,95 M2
211,41 M2
413482.24 m E; 7314013.23 m S
413496.74 m E; 7314643.35 m S
VICINAL
VICINAL
414110.59 m E; 7315254.51 m S
416934.76 m E; 7318081.78 m S
410688.90 m E; 7319862.35 m S
410178.79 m E; 7319665.87 m S
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
6,00M
5,00M
5,00M
5,00M
5,00M
5,00M
5,00M
ESCAPE 6
A = 103,77 m²
22,01m
5,00m
21,63m
12,22m
R8,00m
R14,00m
TRECHO 5
TRECHO 5
ESCAPE 7
A = 167,50 m²
5,00m
30,72m
17,03m
22,78m
R14,00m
R8,00m
TRECHO 5
TRECHO 5
CASCALHO COMPACTADO
e = 15,00 CM
SUBLEITO NATURAL
BASE DE SOLO COMPACTADA
e = 20 CM
0,50m 2,50m 2,50m 0,50m
6,00m
REVESTIMENTO PRIMÁRIO
CASCALHO
e = 15 cm
BASE COMPACTADA
SUBLEITO NATURAL
e = 20 cm
i = 3 à 4%
i = 3 à 4%
M-13
M-14
M-15
M-17 M-16
M-18 M-19
M-20
M-21 M-22
M-23
M-24
M-25
M-27 M-26
M-30
M-31
M-32
M-33
M-34
M-35
M-36
M-37
M-38
M-39
M-41
M-42
M-43
M-44
M-45
M-46
M-48
M-50
M-51
M-52
M-53
M-54
M-49 M-47
Gleba Bulha
Bentevi
ARAPUÃ ->
FAZ. Figueira
FAZ. Santa Rosa
FAZ. São João
<- Godoy Moreira
Quatrocentos
Central
Água Canadá
Água do Tigre
Água do Ouro
Água Biguaçu
Água da Esperança
Córrego das Flores
Córrego do Bode
Córrego da Espera
Rio Corunbatai
Ribeirão Bananeira
Xaxim
Perobal
Sede
<- Godoy Moreira
CASCALHEIRA 1
CASCALHEIRA 2
TRECHO 1
5.780 m
TRECHO 6
4.925 m
TRECHO 2
2.245 m
TRECHO 4
1.430 m
TRECHO 3
1.370 m
TRECHO 5
2.200 m
 Ocupação ha %
 Ocupação em Lotes 9.055,3421 65,67
 Área de Experimento Agricola 121,0000 0,88
 Centros Comunitários 40,64394 0,29
 Estradas Projetadas 61,8000 0,45
 Estradas Existentes 78,3400 0,57
 Reservatório 1,4700 0,01
 RL Vegetação Estágio Avançado 1.349,9360 9,79
 RL Colonião (restaurar) 1.216,0807 8,82
 APP Vegetação Nativa 388,8900 2,82
 APP Colonião (restaurar) 1.280,0240 9,28 RL Vegetação Nativa Estágio Avançado
Reserva Legal (RL) a restaurar
Pinus
Lavoura e Pastagem
Área de Experimento Agrícola
Centro Comunitário
Reservatório
Hidrografia
APP Vegetação Nativa
Estrada Projetada
APP's a restaurar
LEGENDA
RL - Vegetação Nativa Estágio Médio
ESTRADAS À READEQUAR
Pontes
Bueiros
N
S
Planta Baixa - Estradas à readequar
Esc.: 1:10.000
PRANCHA Nº 
Nº DE FOLHAS
OBRA
LOCAL
PROPRIETÁRIO
ÁREAS
DESENHO ESCALAS DATA
PROPRIETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
ADRIAN GONÇALVES
CREA Nº 163.643/D
ENGENHEIRO CIVIL
SITUAÇÃO S/ ESCALA
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
ASSENTAMENTO OITO DE ABRIL, ZONA RURAL, JARDIM ALEGRE
ESTRADAS À ADEQUAR ............................................................. 17,95 km
ÁREAS À PAVIMENTAR......................................................... . 90.966,40 m²
ESTRADAS LINEARES ............................................................ 89.750,00 m²
ESCAPES (CRUZAMENTOS) ....................................................... 949,40 m²
CNPJ: 75.741.363-0001/87
ADRIAN INDICADAS 03/06/2024
PROJETO DE ADEQUAÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS
QUADRO DE SITUAÇÃO DO ASSENTAMENTO
02
Cascalheiras
Escape 6
Esc.: 1:500
Escape 7
Esc.: 1:500
DETALHE DAS CAMADAS
REVESTIMENTO PRIMÁRIO
SEÇÃO TIPO DO PAVIMENTO
REVESTIMENTO PRIMÁRIO
Sem Escala
N
S
N
S
MEMÓRIA DE CÁLCULO
SEPARAÇÃO DOS TRECHOS POR DISTÂNCIAS DE TRANSPORTE
JOSE ROBERTO FURLAN:57149860915 
2024.10.11 14:22:16 -03'00'
OBJETO:
ESTADO DO PARANÁ
Proposta de Preços
PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA
CNPJ N.º 32.750.290/0001-87
Contratação de empresa por empreitada global com fornecimento de materiais e mão de obra para a execução 
do Cascalhamento de uma estrada rural no Assentamento Oito de Abril, que se localizam no Município de Jardim 
Alegre-PR, com execução no prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, conforme planilha de serviços, cronograma, 
projetos e demais documentos que são parte integrante deste Edital.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 001/2025
Página 1 de 4 Assinado digitalmente por MAURICIO ZENI 
KURMANN:04869658992
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=
MAURICIO ZENI KURMANN:04869658992
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.07 15:45:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
MAURICIO ZENI 
KURMANN:04869
658992
Para 
Comissão de Licitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 001/2025
EMPRESA: PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA CNPJ: 32.750.290/0001-87
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 90808337-73 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 34972-6
Endereço: Av. Ivo Carli, 2655, Conradinho - Guarapuava/PR - CEP 85065-520
Telefone: 41 99938 8040 e-mail: progresso@progressoeng.com.br
Banco: Money Plus (COD. 274) - Agência: 0001 - C/C: 08195163-4
Representante: Maurício Zeni Kurmann - Sócio Admin. - CPF 048.696.589-92 - RG 9.542.207-1 SSP/PR
Lote Total
1 R$ 332.000,00 
- Regime de execução: Empreitada por preço Global, sem reajustamento de preços.
- O prazo de execução será de 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS, conforme Cronograma em anexo à esta proposta.
- Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste 
certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
- Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o contrato o Sr. Maurício Zeni Kurmann, portador da carteira de 
identidade RG n.º 9.542.207-1 SSP/PR e CPF/MF nº 048.696.589-92, sendo também o responsável técnico, portador da carteira 
profissional nº 138322/D CREA-PR.
- A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado 
em edital.
- Segue em anexo as Planilhas de Serviços e Cronograma.
Guarapuava, 07/03/2025
 PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para Contratação
de empresa por empreitada global com fornecimento de materiais e mão de obra para a execução do Cascalhamento de uma
estrada rural no Assentamento Oito de Abril, que se localizam no Município de Jardim Alegre-PR, com execução no prazo de até
210 (duzentos e dez) dias, conforme planilha de serviços, cronograma, projetos e demais documentos que são parte integrante
deste Edital.
POR EXTENSO: TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS
Contratação de empresa por empreitada global com fornecimento de materiais e mão de obra para a execução 
do Cascalhamento de uma estrada rural no Assentamento Oito de Abril, que se localizam no Município de 
Jardim Alegre-PR, com execução no prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, conforme planilha de serviços, 
cronograma, projetos e demais documentos que são parte integrante deste Edital.
Descrição
_______________________________________________ PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA
Maurício Zeni Kurmann
Eng. Civil – CREA/PR 138.322/D
REPRESENTANTE LEGAL E TÉCNICO
CPF: 048.696.589-92 e RG: 9.542.207-1 SSP/PR
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KURMANN:04869658992
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=
MAURICIO ZENI KURMANN:04869658992
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.03.07 15:45:02-03'00'
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MAURICIO ZENI 
KURMANN:04869
658992
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE- PLANILHA DE SERVIÇOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 001/2025 BDI 1=19,75%
ITEM SERVIÇO UNID QUANT. PREÇO 
UNITÁRIO PREÇO PARCIAL
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 4.879,34
1.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE 
MADEIRA. AF_03/2022_PS M2 4,50 336,91 R$ 1.516,10
1.2 LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, 
SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) MES 4,00 840,81 R$ 3.363,24
2 TERRAPLENAGEM R$ 19.582,84
2.1 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 M2 108.793,56 0,18 R$ 19.582,84
3 CASCALHAMENTO R$ 307.537,82
3.1
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª 
CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 5
CAMINHÕES BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 1,5 KM E VELOCIDADE MÉDIA18 KM/H. AF_05/2020
M3 2.798,16 14,56 R$ 40.741,21
3.2
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª 
CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 6
CAMINHÕES BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 2 KM E VELOCIDADE MÉDIA 19 KM/H. AF_05/2020
M3 1.041,77 16,17 R$ 16.845,42
3.3
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª 
CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 6
CAMINHÕES BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 3 KM E VELOCIDADE MÉDIA 20 KM/H. AF_05/2020
M3 5.384,45 18,39 R$ 99.020,04
3.4
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª 
CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 1,2 M³ / 155HP), FROTA DE 7
CAMINHÕES BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 4 KM E VELOCIDADE MÉDIA 22 KM/H. AF_05/2020
M3 4.380,54 19,92 R$ 87.260,36
3.5 ESPALHAMENTO DE CASCALHO POR MOTONIVELADORA E REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE M3 13.604,92 2,36 R$ 32.107,61
3.6 COMPACTAÇÃO MECÂNICA COM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO M3 13.604,82 2,32 R$ 31.563,18
R$ 332.000,00
Guarapuava, 07/03/2025
TOTAL ____________________________________________________ PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA
Maurício Zeni Kurmann
Eng. Civil – CREA/PR 138.322/D
REPRESENTANTE LEGAL E TÉCNICO
CPF: 048.696.589-92 e RG: 9.542.207-1 SSP/PR
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KURMANN:04869658992
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=
MAURICIO ZENI KURMANN:04869658992
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.03.07 15:45:02-03'00'
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MAURICIO ZENI 
KURMANN:04869
658992
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
TOTAL
1 2 3 4 5 6 7 Serviço
R$ 2.348,91 843,64 843,64 843,64 0,00 0,00 0,00 4.879,34
% 48,14% 17,29% 17,29% 17,29% 100%
R$ 6.243,01 2.424,36 1.480,46 1.545,09 2.375,40 5.316,74 197,29 19.582,84
% 31,88% 12,38% 7,56% 7,89% 12,13% 27,15% 1,01% 100%
R$ 0,00 106.654,12 32.383,73 21.435,39 20.635,79 38.042,43 88.386,37 307.537,82
% 34,68% 10,53% 6,97% 6,71% 12,37% 28,74% 100%
332.000,00
R$ 8.591,92 109.922,11 34.707,83 23.824,11 23.011,19 43.359,17 88.583,66
% 2,59% 33,11% 10,45% 7,18% 6,93% 13,06% 26,68%
R$ 8.591,92 118.514,03 153.221,87 177.045,98 200.057,16 243.416,33 331.999,99
% 2,59% 35,70% 46,15% 53,33% 60,26% 73,32% 100,00%
Guarapuava, 07/03/2025
TOTAL PARCELAS:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 001/2025
TOTAL ACUMULADO:
3 CASCALHAMENTO
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES)
2 TERRAPLENAGEM
TOTAIS _______________________________________________ PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA
Maurício Zeni Kurmann
Eng. Civil – CREA/PR 138.322/D
REPRESENTANTE LEGAL E TÉCNICO
CPF: 048.696.589-92 e RG: 9.542.207-1 SSP/PR
Página 4 de 4
Assinado digitalmente por MAURICIO ZENI 
KURMANN:04869658992
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=
MAURICIO ZENI KURMANN:04869658992
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.07 15:45:02-03'00'
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MAURICIO ZENI 
KURMANN:04869
658992
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2025
CONTRATO PARA EMPREITADA GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE E A EMPRESA PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE/PR, CNPJ nº. 75.741.363/0001-87, com sede na Praça Mariana Leite 
Felix, n. 800, Centro, em Jardim Alegre/PR, CEP 86.860-000, representado pelo Prefeito, MOISES 
LNORTOVZ DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 60.916.97-7 SESP/PR, inscrito no 
CPF/MF sob n.º 003.807.609-83, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Jardim 
Alegre/PR, e de outro lado, a EMPRESA PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA, CNPJ n.
32.750.290/0001-87, com sede na Avenida Ivo Carli, nº 2655, Conradinho - Guarapuava/PR, CEP n. 85.065-
520, fone: (42) 3035-1742, e-mail: giuimperador@gmail.com, representada por Mauricio Zeni Kurmann, 
RG n. 9.542.207-1 SSP/PR e CPF n. 048.696.589-92, firmam o presente contrato, de acordo com as 
seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa por empreitada global com fornecimento 
de materiais e mão de obra para a execução do Cascalhamento de uma estrada rural no 
Assentamento Oito de Abril, que se localizam no Município de Jardim Alegre-PR, com execução no 
prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, nas condições estabelecidas na planilha de serviços, cronograma, 
projetos e demais elementos previstos neste edital, e conforme abaixo descrito:
Item Especificação Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total
1 Execução do Cascalhamento de uma 
estrada rural no Assentamento Oito de 
Abril, que se localizam no Município de 
Jardim Alegre-PR.
Obra SERV 1 332.000,00 332.000,00
Valor total: R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).
§ 1º - A CONTRATADA se declara em condições de fornecer o objeto deste contrato em estrita observância 
com o acordado em edital, e, na documentação levada a efeito pelo processo CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA Nº 001/2025.
§ 2º - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o termo de referência; o edital da 
licitação, a planilha de preços; cronograma físico-financeiro; memorial descritivo; projetos e eventuais 
anexos dos documentos supracitados. Bem como, serão incorporados a este contrato, mediante Termo 
Aditivo, quaisquer modificações que venham ser necessários durante sua vigência, decorrentes das 
obrigações assumidas pelo contratado, com estrita observância à lei de licitações.
§ 3º - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, 
bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 
14.133/21 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
O prazo de execução da obra é de 210 (Duzentos e dez) dias e a vigência da contratação é de 250
(duzentos e cinquenta) dias, contados da data de assinatura.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o 
objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa 
do contratado, previstas neste instrumento.
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser alterado em suas cláusulas ou renovado por igual período 
por interesse da Administração ou qualquer outro agravante justificado e aceito, nos termos da Lei nº 
14.133/2021.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas 
da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§1º - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal do contrato, Sra. Ariele 
Oliveira Dias, CREA/SP-5070464156/D, e pelo gestor do contrato, nomeados através da portaria n. 
080/2025.
§º2 - A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada 
nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e 
comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do 
processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma 
físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação de penalidades previstas, se 
for o caso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO e da FORMA DE MEDIÇÃO
O VALOR GLOBAL para a execução do objeto deste contrato será de: R$ 332.000,00 (trezentos e trinta 
e dois mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, sendo que nos valores acima 
descritos já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do 
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da 
contratação.
§1º - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos 
provenientes da dotação orçamentária seguinte: 14.001.26.782.0038.1027.4.4.90.51.00.00 – 00, 
14.001.26.782.0038.1027.4.4.90.51.00.00 – 3000 e 14.001.26.782.0038.1027.4.4.90.51.00.00 – 960.
§2º - O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 30 (trinta) dias, após a 
apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, desde que 
cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para a liberação das parcelas.
§3º - O Engenheiro Civil, devidamente cadastrado no CREA-PR, especialmente designado para 
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, efetuará as medições e analisará o avanço físico real dos 
serviços e o cronograma e verificará o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da 
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
medição, quanto a quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução.
§4º - Medida e atestada a execução dos serviços, a contratada entregará a correspondente fatura no 
Departamento de Finanças, atendendo as exigências a seguir:
I - Nota fiscal/fatura com a discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, 
número da licitação, número do contrato de empreitada, observação referente a retenção do INSS e outros 
dados que julgar convenientes, não apresentar rasura ou entrelinhas e que esteja certificada pelo técnico 
fiscal;
II - Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, 
devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes 
ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço – FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de 
conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para obra;
§ 5º - A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
I - Da ART pela Contratada;
II - Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND;
III - Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
§ 6º - A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
I - Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
II - Do termo de recebimento provisório;
§ 7º - Os pagamentos serão efetuados, conforme medição por parte do responsável pela fiscalização da 
execução da obra e do contrato, conforme item antecedente.
§ 8º - Não gerarão direito a reajuste de atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso 
imputável à contratada.
§ 9º - Os preços pactuados no presente certame serão fixos e irreajustáveis, não cabendo atualização 
financeira quanto à valoração do objeto contratado.
§ 10º - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão 
geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
§ 11º - Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não forem executados, 
qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
§ 12º - No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no 
cronograma físico-financeiro, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas 
mensais anteriores estejam concluídos.
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
O objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo máximo de 240 (Duzentos e dez) dias, contados
após o recebimento da Ordem de Serviço. 
Após a conclusão dos serviços, o objeto será recebido provisoriamente pelo fiscal e gestor do contrato 
nomeados pela portaria n. 080/2025, e definitivamente pela Comissão de Recebimento de Materiais e 
Serviços nomeada pela Portaria n. 073/2025, com sede no endereço Praça Mariana Leite Felix, n. 800, 
Centro, Jardim Alegre/PR, Secretaria Municipal de Administração. Ficando sob responsabilidade da 
Contratada o bom funcionamento dos serviços executados até o recebimento definitivo.
§1º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem 
a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
§2º - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde de que o fornecedor apresente justificativa 
pormenorizada da impossibilidade de entrega dos serviços, comprovando conforme solicitado pela 
Administração, seguindo os trâmites legais.
§3º - O objeto será recebido considerando os termos do art. 140 da Lei Federal n. 14.133/21, podendo ser 
rejeitado se estiver em desacordo com os termos contratuais. 
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I - Executar os serviços através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas e apresentar a Anotação 
de Responsabilidade Técnica (ART) de execução, no início da execução do Contrato;
II - Recrutar e contratar a mão de obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem 
qualquer solidariedade do CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os 
relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e 
quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao 
contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, 
tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, controle, ausências permitidas, licenças 
autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.,
III - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar 
na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
IV - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente;
V - Pagar empregados em dia e exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, as folhas de pagamento 
e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, em que se comprove a inclusão 
dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
VI - Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do CONTRATANTE, 
clientes, visitantes e demais contratados;
VII - Utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, 
os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos 
materiais que possam resultar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
VIII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto 
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais 
empregados;
IX - Não permitir que seus empregados executem serviços além dos previstos no objeto deste contrato;
X - Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação 
pertinente, fornecendo a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual –
EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPIs, bem como adotar todas as providências e obrigações, 
quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho dos serviços ou em 
conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
XI - Implantar na obra a sinalização de acordo com as normas de Segurança de Trabalho vigentes;
XII - Fornecer ao pessoal da obra capacete e distintivo de identificação (chapa) no qual conste o nome ou 
logomarca da empresa, nome e o número do empregado e sua função. O empregado deverá, 
obrigatoriamente, usar o capacete e o distintivo, de modo visível, enquanto trabalhar no local da obra, de 
forma a possibilitar sua segurança e identificação; 
XIII - Informar ao CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome e o 
respectivo número da carteira de identidade dos empregados alocados na prestação dos serviços;
XIV - Informar ao CONTRATANTE, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas 
as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, sendo aquelas num prazo 
de 24 horas e estas até o dia do início do trabalho;
XV - Manter seus empregados a serviço do CONTRATANTE devidamente identificados com crachá, sendo 
permitido o uso de jaleco com emblema da CONTRATADA;
XVI - Fiscalizar o perfeito cumprimento das obras e serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, 
os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercitada pelo 
CONTRATANTE;
XVII - Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou anexadas 
com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência 
de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o CONTRATANTE;
XVIII - Na hipótese de o CONTRATANTE vir a integrar o polo passivo de reclamatórias trabalhistas ajuizadas 
por empregados da CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento ao CONTRATANTE de valor 
correspondente a um salário mensal do empregado reclamante à época da integração do CONTRATANTE
à lide, se o contrato estiver em vigor, ou, não estando, de valor correspondente ao último salário mensal 
percebido pelo empregado, devidamente atualizado, ficando ao CONTRATANTE autorizado a deduzir o 
citado valor da próxima fatura a ser paga, ou, na impossibilidade, a debitar da caução existente;
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
XIX - Indenizar todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pelo CONTRATANTE
por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício entre o CONTRATANTE
e os empregados da CONTRATADA;
XX - Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, 
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
XXI - A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos, 
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da garantia contratual, 
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial;
XXII - Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em 
decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo 
nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do 
direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XXIII - Responder, também, por danos causados a prédios circunvizinhos, a via pública ou a terceiros, 
devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra os citados danos, com fiel observância das 
exigências das autoridades públicas competentes e das disposições legais em vigor;
XXIV - A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das 
responsabilidades previstas neste contrato;
XXV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários 
até os limites previstos no artigo 125 da Lei 14.133/2021;
XXVI - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e 
expressa autorização do CONTRATANTE;
XXVII - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações do 
CONTRATANTE;
XXVIII - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda 
a execução do contrato;
XXIX - Promover as gestões junto a Prefeitura Municipal da localidade, e outros concessionários dos 
serviços públicos (água, luz, telefone, etc.) no sentido de obter junto aos órgãos competentes, licenças, 
concessões de uso temporário e alvará, bem como remanejamento, desvios temporários de infraestruturas 
de redes.
XXX - Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra, fornecendo todas as informações e elementos 
necessários;
XXXI - Providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, o registro da obra 
no INSS e o Alvará de Construção ou o Protocolo de entrada, junto à Prefeitura Municipal local, 
apresentando comprovante da matrícula da obra e o Alvará para liberação da primeira medição de serviços 
executados;
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
XXXII - Quando da conclusão da obra, fornecer à fiscalização da obra os dados técnicos de qualquer 
elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos 
trabalhos, para elaboração dos desenhos “como construído”;
XXXIII – O Departamento de Obras e Urbanismo, por razões de interesse público previamente justificadas, 
fica reservado o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante 
pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, e a aquisição, por ajuste entre as partes, dos 
materiais existentes no local da obra e a ela destinados;
XXXIV - A contratada ficará responsável, durante a execução dos serviços, por eventuais infrações de 
postura ou de regulamentos administrativos a que venha a dar causa, não sendo o Contratante 
responsabilizado, como dono do prédio, quer por acidentes de trabalho dos empregados da Contratada, 
quer por danos a terceiros, resultante da ação, omissão ou negligência da Contratada;
XXXV - A empresa vencedora deverá colocar no local da obra placa de identificação conforme modelo 
padrão a ser fornecido pelo Departamento de Obras e Urbanismo.
XXXVI - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do 
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, 
de 2021;
XXXVII - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, conforme o caso, reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem 
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
XXXVIII - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, 
da Lei n.º 14.133, de 2021);
XL - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior 
(art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
XLI - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados;
XLII - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e 
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
Parágrafo Único – O Contratante Constituem deve cumprir todas as obrigações a seguir, além das demais 
previstas neste Contrato:
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos 
de acordo com a Cláusula Quarta;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem 
necessários à execução da contratação;
III - Esclarecer à CONTRATADA como serão realizados os procedimentos operacionais/administrativos para 
a execução e gestão do contrato. 
IV - Notificar formalmente a CONTRATADA quanto à aplicação de eventuais penalidades/sanções, 
garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
VI - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será responsável pelo acompanhamento e fiscalização 
do contrato, e deverá informar ao preposto da Contratada, toda e qualquer irregularidade encontrada na 
execução de serviços. 
VII - Ordenar à Contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições
ou em desacordo com as especificações deste contrato.
VIII - Aplicar à CONTRATADA as glosas e sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
IX - A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo dos requerimentos da 
contratada para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
X - A administração deverá responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO (p/ serviços de mão de obra contínua)
I - Os preços poderão ser reajustados, a cada 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação 
das propostas ou orçamento a que ela se refere, mediante requerimento da CONTRATADA, com base na 
variação do IPCA ou outro que vier a substituí-lo. 
§1º - A prorrogação do contrato sem a solicitação de reajuste implicará preclusão do direito ao reajuste. 
§2º - Para os reajustes subsequentes ao 1º (primeiro), a anualidade será contada a partir da data em que o 
anterior reajustamento houver ocorrido. 
§3º - O reajuste poderá ser realizado por apostilamento de acordo com as previsões do artigo 136, I, da Lei 
Federal 14.133/2021. 
II - Nos termos do artigo 135 da Lei Federal 14.133/2021, em caso de prestação de serviços contínuos com 
regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra os preços poderão 
ser repactuados mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada 
à apresentação da proposta ou ao acordo à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta 
esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
§1º - A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação 
da proposta ou da data da última repactuação.
§2º - A repactuação será precedida de solicitação do contratado. 
§3º - A repactuação poderá ser realiza por apostilamento de acordo com as previsões do artigo 136, I, da 
Lei Federal 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 
Havendo alteração nos preços dos materiais cotados, os preços poderão ser revisados, de conformidade 
com as modificações ocorridas, conforme dispõe o Art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafo único: O equilíbrio econômico-financeiro será efetuado com base em índices setoriais oficiais ou 
composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial 
oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que 
estejam inseridos os materiais e/ou serviços, ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como 
base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a 
qualquer época da vigência do contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nos termos do art. 92, XII e XIII, haverá exigência de garantia contratual da execução, sendo que, na 
assinatura do Termo de Contrato, a Contratada prestou a garantia no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil 
e seiscentos reais) na modalidade de seguro-garantia correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor 
total, observadas as condições previstas no Edital. 
I - Garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em 
dinheiro, atualizada monetariamente. 
II - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir 
o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta 
hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente 
expedida, a garantia deverá ser reconstituída. 
III - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências 
administrativas ou judiciais; 
IV - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, 
inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a Contratante. 
V - A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela 
restar, dar-se-á mediante a: 
a) aceitação pela CONTRATANTE do objeto contratual e o temo de recebimento definitivo; 
b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado 
concluído; 
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
VI - A garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada sempre que houver 
termo aditivo de prazo e/ou reforçada no caso de acréscimo financeiro
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, com base no artigo 155 da Lei Federal 14.133/2021, o licitante que, com 
dolo ou culpa:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento 
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado 
dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§1º - Nos termos do artigo 156 e seguintes, da Lei Federal 14.133/2021, a Administração poderá, garantida 
a ampla defesa e o contraditório, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem 
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - Advertência;
II - Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do 
objeto licitado ou contratado;
III - Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§2º - A infração administrativa prevista no inciso I do caput será exclusivamente punida através da 
advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, Lei 14.133/21).
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
§3º - Para as infrações previstas nos incisos II e III do caput, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato 
licitado, e para os incisos IV a VIII, também do caput, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato 
licitado. 
§3º - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
§4º - A sanção de impedimento de licitar/contratar será aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, quando não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
§ 5º - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas 
infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput, bem como pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII , todas do caput desta cláusula, que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar/contratar, e impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes 
federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§6º - As sanções serão determinadas considerando as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias 
agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o 
aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle,
seguindo as determinações do artigo 48 do Decreto Municipal 044/2023.
§7º - Quando aplicadas as sanções dos incisos III e IV do §1º, será instaurado processo de 
responsabilização a ser conduzido nos termos da lei federal 14.133/21.
§8º - Nos termos do artigo 163 da Lei Federal 14.133/21, é admitida a reabilitação do licitante ou contratado 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: reparação integral do 
dano causado à Administração Pública, pagamento da multa, transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da 
aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da 
penalidade, no caso de declaração de inidoneidade, cumprimento das condições de reabilitação definidas 
no ato punitivo e análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos 
requisitos definidos neste parágrafo.
§9º - Para as infrações previstas nos incisos VIII e XII do §1º desta cláusula, a reabilitação exigirá como 
condição a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
§10º - A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
§11º - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa 
e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os 
créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos 
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele 
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsão dos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
§1º - Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros licitantes 
na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital.
§2º - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão 
se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
§3º - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo 
para alteração subjetiva.
§4º - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico￾financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, 
da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual se rege pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 14.133/21, 
Decreto Municipal n. 044/2023 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o 
interesse público. 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE 
Caberá a Administração divulgar o presente instrumento no diário oficial do Município e em jornal de 
circulação regional em cumprimento as determinações da Lei 12.232/2010.
Parágrafo único: Em virtude da indispensabilidade da divulgação dos dados constantes nos documentos 
de habilitação, da proposta de preço e dos contratos, conforme a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à 
Informação – LAI) e a Lei n. º 13.709/18 – (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o licitante 
desde já dá ciência e consentimento para a sua divulgação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais seguem as disposições dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 
2021.
I - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que 
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, 
a supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a 
CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido.
II - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
III – A contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que 
impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto deste contrato.
IV - Serão incorporados a este Contrato, mediante Termos Aditivos, quaisquer modificações que venham a 
ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, 
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos 
valores para todos os fins e efeitos de direito.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do 
presente Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n°14.133/21, 
com suas alterações posteriores no que couber.
II - Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos 
demais documentos vinculados ao presente Contrato.
E por estarem assim, justos e acordados, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 90, da Lei 
nº 14.133/21, o qual, será assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas 
abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Jardim Alegre/PR, 28 de março de 2025. 
_______________________________
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Contratante
______________________________
PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA
Mauricio Zeni Kurmann 
Contratada 
______________________________
ARIELE OLIVEIRA DIAS
Fiscal de Contrato
_______________________________
 Andrieli Guerra Pereira
 CPF: 093.923.059-31
Testemunha
P. Administrativo: 004/2025
P. de Compras: 007/2025
Concorrência Eletrônica: 001/2025
_______________________________
 Raizza Caetano Palma
 CPF n. 067.615.899-40
Testemunha
Itens dos Empenhos
Exercício: 2025
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Período: 01/01/2025 a 31/12/2025
Empenho Fornecedor Categoria
1733 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
7,0000 18,0000 126,00 MARMITEX - TAMANHO M
Total do Empenho 7,0000 18,00 126,00
18,00 126,00Total Geral 7,0000
Contábil - 2.3.30. www.elotech.com.br 29/08/2025 Pág. 1/1
Itens dos Empenhos
Exercício: 2025
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Período: 01/01/2025 a 31/12/2025
Empenho Fornecedor Categoria
2702 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
18,0000 18,0000 324,00 MARMITEX - TAMANHO M
Total do Empenho 18,0000 18,00 324,00
Empenho Fornecedor Categoria
3715 / 2025 21035 UELINTON FARIA CASTELAR 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
24,0000 15,0000 360,00 MARMITEX - TAMANHO M
Total do Empenho 24,0000 15,00 360,00
33,00 684,00Total Geral 42,0000
Contábil - 2.3.30. www.elotech.com.br 29/08/2025 Pág. 1/1
Itens dos Empenhos
Exercício: 2025
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Período: 01/01/2025 a 31/12/2025
Empenho Fornecedor Categoria
2611 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
30,0000 18,0000 540,00 MARMITEX - TAMANHO M
Total do Empenho 30,0000 18,00 540,00
Empenho Fornecedor Categoria
4050 / 2025 21035 UELINTON FARIA CASTELAR 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
30,0000 15,0000 450,00 MARMITEX - TAMANHO M
Total do Empenho 30,0000 15,00 450,00
Empenho Fornecedor Categoria
6676 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
30,0000 19,0000 570,00 Marmita Tamanho M:
Deverá conter arroz branco acompanhado de feijão branco ou preto, massa, conforme o 
cardápio do dia. Duas porções de carne (bovina, suína, frango ou peixe) com preparo de 
qualidade, bem temperadas e com boa apresentação, em quantidade adequada para uma 
refeição balanceada, conforme o cardápio do dia. Conter ao menos um tipo de legume 
refogado, sempre bem cozido, temperado com ingredientes naturais e servidos em porção 
adequada. Incluir porção de farofa leve, saborosa e bem temperada. A salada será 
entregue em recipiente separado, sempre fresca e higienizada, contendo folhas verdes, 
tomate, cenoura ralada, salada de batatas (maionese) e outros itens conforme o cardápio. 
Não será aceito fornecimento com produtos de baixa qualidade, mal preparados ou em 
porções insuficientes.
Total do Empenho 30,0000 19,00 570,00
52,00 1.560,00Total Geral 90,0000
Contábil - 2.3.30. www.elotech.com.br 29/08/2025 Pág. 1/1
Itens dos Empenhos
Exercício: 2025
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Período: 01/01/2025 a 31/12/2025
Empenho Fornecedor Categoria
2078 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
24,0000 22,0000 528,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 24,0000 22,00 528,00
Empenho Fornecedor Categoria
3109 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390399999
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
60,0000 18,0000 1.080,00 MARMITEX - TAMANHO M
Total do Empenho 60,0000 18,00 1.080,00
40,00 1.608,00Total Geral 84,0000
Contábil - 2.3.30. www.elotech.com.br 29/08/2025 Pág. 1/1
Itens dos Empenhos
Exercício: 2025
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Período: 01/01/2025 a 31/12/2025
Empenho Fornecedor Categoria
2259 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
25,0000 18,0000 450,00 MARMITEX - TAMANHO M
Total do Empenho 25,0000 18,00 450,00
Empenho Fornecedor Categoria
3066 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
22,0000 22,0000 484,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 22,0000 22,00 484,00
Empenho Fornecedor Categoria
6332 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
50,0000 19,0000 950,00 Marmita Tamanho M:
Deverá conter arroz branco acompanhado de feijão branco ou preto, massa, conforme o 
cardápio do dia. Duas porções de carne (bovina, suína, frango ou peixe) com preparo de 
qualidade, bem temperadas e com boa apresentação, em quantidade adequada para uma 
refeição balanceada, conforme o cardápio do dia. Conter ao menos um tipo de legume 
refogado, sempre bem cozido, temperado com ingredientes naturais e servidos em porção 
adequada. Incluir porção de farofa leve, saborosa e bem temperada. A salada será 
entregue em recipiente separado, sempre fresca e higienizada, contendo folhas verdes, 
tomate, cenoura ralada, salada de batatas (maionese) e outros itens conforme o cardápio. 
Não será aceito fornecimento com produtos de baixa qualidade, mal preparados ou em 
porções insuficientes.
50,0000 23,0000 1.150,00 Marmita Tamanho G:
Deverá conter porções maiores de arroz branco, acompanhado de feijão branco ou preto, 
massa, conforme o cardápio do dia. Serão fornecidas duas porções generosas de carne 
(bovina, suína, frango ou peixe), com preparo de qualidade, bem temperadas e com boa 
apresentação, em quantidade adequada para uma refeição balanceada, conforme o 
cardápio do dia. Deverá conter ao menos um tipo de legume refogado, sempre bem 
cozido, temperado com ingredientes naturais e servido em porção maior. Incluir porção 
de farofa leve, saborosa e bem temperada. A salada será entregue em recipiente separado, 
sempre fresca e higienizada, contendo folhas verdes, tomate, cenoura ralada, salada de 
batatas (maionese) e outros itens conforme o cardápio. Não será aceito fornecimento com 
produtos de baixa qualidade, mal preparados ou em porções insuficientes.
Total do Empenho 100,0000 42,00 2.100,00
Total Geral 147,0000 82,00 3.034,00
Contábil - 2.3.30. www.elotech.com.br 29/08/2025 Pág. 1/1
Itens dos Empenhos
Exercício: 2025
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Período: 01/01/2025 a 31/12/2025
Empenho Fornecedor Categoria
550 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
1,0000 22,0000 22,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 1,0000 22,00 22,00
Empenho Fornecedor Categoria
1785 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
3,0000 22,0000 66,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 3,0000 22,00 66,00
Empenho Fornecedor Categoria
3037 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
1,0000 22,0000 22,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 1,0000 22,00 22,00
Empenho Fornecedor Categoria
3386 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
1,0000 22,0000 22,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 1,0000 22,00 22,00
Total Geral 6,0000 88,00 132,00
Contábil - 2.3.30. www.elotech.com.br 29/08/2025 Pág. 1/1
Itens dos Empenhos
Exercício: 2025
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Período: 01/01/2025 a 31/12/2025
Empenho Fornecedor Categoria
1065 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
50,0000 18,0000 900,00 MARMITEX - TAMANHO M
20,0000 22,0000 440,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 70,0000 40,00 1.340,00
Empenho Fornecedor Categoria
2734 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
120,0000 18,0000 2.160,00 MARMITEX - TAMANHO M
Total do Empenho 120,0000 18,00 2.160,00
58,00 3.500,00Total Geral 190,0000
Contábil - 2.3.30. www.elotech.com.br 29/08/2025 Pág. 1/1
Itens dos Empenhos
Exercício: 2025
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Período: 01/01/2025 a 31/12/2025
Empenho Fornecedor Categoria
2094 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
100,0000 18,0000 1.800,00 MARMITEX - TAMANHO M
100,0000 22,0000 2.200,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 200,0000 40,00 4.000,00
Empenho Fornecedor Categoria
4217 / 2025 21035 UELINTON FARIA CASTELAR 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
50,0000 15,0000 750,00 MARMITEX - TAMANHO M
80,0000 18,0000 1.440,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 130,0000 33,00 2.190,00
Empenho Fornecedor Categoria
6031 / 2025 21035 UELINTON FARIA CASTELAR 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
12,0000 18,0000 216,00 MARMITEX - TAMANHO G
Total do Empenho 12,0000 18,00 216,00
Empenho Fornecedor Categoria
6713 / 2025 10578 J. C. FERREIRA - RESTAURANTE 3390394100
Quantidade Vlr. Unit. Total Item
100,0000 19,0000 1.900,00 Marmita Tamanho M:
Deverá conter arroz branco acompanhado de feijão branco ou preto, massa, conforme o 
cardápio do dia. Duas porções de carne (bovina, suína, frango ou peixe) com preparo de 
qualidade, bem temperadas e com boa apresentação, em quantidade adequada para uma 
refeição balanceada, conforme o cardápio do dia. Conter ao menos um tipo de legume 
refogado, sempre bem cozido, temperado com ingredientes naturais e servidos em porção 
adequada. Incluir porção de farofa leve, saborosa e bem temperada. A salada será 
entregue em recipiente separado, sempre fresca e higienizada, contendo folhas verdes, 
tomate, cenoura ralada, salada de batatas (maionese) e outros itens conforme o cardápio. 
Não será aceito fornecimento com produtos de baixa qualidade, mal preparados ou em 
porções insuficientes.
100,0000 23,0000 2.300,00 Marmita Tamanho G:
Deverá conter porções maiores de arroz branco, acompanhado de feijão branco ou preto, 
massa, conforme o cardápio do dia. Serão fornecidas duas porções generosas de carne 
(bovina, suína, frango ou peixe), com preparo de qualidade, bem temperadas e com boa 
apresentação, em quantidade adequada para uma refeição balanceada, conforme o 
cardápio do dia. Deverá conter ao menos um tipo de legume refogado, sempre bem 
cozido, temperado com ingredientes naturais e servido em porção maior. Incluir porção 
de farofa leve, saborosa e bem temperada. A salada será entregue em recipiente separado, 
sempre fresca e higienizada, contendo folhas verdes, tomate, cenoura ralada, salada de 
batatas (maionese) e outros itens conforme o cardápio. Não será aceito fornecimento com 
produtos de baixa qualidade, mal preparados ou em porções insuficientes.
Total do Empenho 200,0000 42,00 4.200,00
Total Geral 542,0000 133,00 10.606,00
Contábil - 2.3.30. www.elotech.com.br 29/08/2025 Pág. 1/1

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