| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre estrutura administrativa e o Plano de Carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. |
| native_id | 1394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ LEI N° 2066/2019 30004.063" Súmula: Altera o Anexo VI da Lei Municipal n° 315, de 25 de É6,11:;1/4 abril de 2013, que dispõe sobre estrutura administrativa e o 3 31.-Lec Plano de Carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal opte e 00' De Jardim Alegre e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ç 11-11ffl 4'4' Art. 1°. O Anexo VI da Lei 9,3.15- c-Te25:d, e]abrfl:_de 2013, alterado pela Lei Municipal n° 546, de 02 de julho de 2014, a partir de agora, passa a vigorar com a seguinte redação: KL.2 ANEXO VI REMUNERAÇÃO ritki FUNÇÕES DE•,CONFIANÇA TABELkDE PROPORCIONALIDADE [ SÍMBOLO FATORTMULTIPCICADOR , TREFERÊNCTÃ FC -01 .... -_::::: V -à_ VeripidleTit-O-d&nivel 23 da Tabela de 10% a 100% , - —,-----Nivel .Y. Vencimentos-do Grupo Ocupacional de Superior da Câmara Municipal de Jardim Alegre. I SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIAI FC - 02 10% a 100% Vencimento do nível 03 da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior da Câmara Municipal de Jardim Alegre. /-, FC - 03 FC - 04 FC - 05 FC - 07 Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 • 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim A re - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ I SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA 1 FC — 06 10% a 100% Vencimento do nível 03 da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico da Câmara Municipal de Jardim Alegre. FC - 07 OBSERVAÇÃO: A Somatória do vencimento básico do servidor previsto na Tabela de Vencimentos dos Cargos dárPFERNTSIEfetivo e da Função de Confiança não • eir ••• ultrapassará ao limite constitucional preNiistoírio atttz 7 XI, CF. ....ir. • Nottrtrj: mm ••••"::-.1-345:1 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na—data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n° 04/200,7. Edifício da,Préfeitura do Município de Jard m, laaos dezenove dias do Gl+P R # mês de fevereirokdelois mil e dezenove (19/02/2019). Jos • R berto Furl n Prefeito Municipal Praça Marina Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 21 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 877 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 20 de Fevereiro de 2019 CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 16. O Órgão do Controle Interno terá status equiparado ao de Secretaria Municipal, sendo vinculado diretamente ao Presidente da Câmara, excluindo-se quaisquer intermediários, a fim de garantir efetiva prevenção de ilegalidades e providências administrativas para a repressão ao ilícito. Art. 17. O Poder Legislativo Municipal deverá viabilizar ao servidor incumbido da Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno, no mínimo, 60 horas anuais de capacitação, preferenciando e privilegiando-se a frequência a cursos de capacitação gratuitos oferecidos por outros Órgãos Públicos, tais como Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Controladoria Geral da União, entre outros. § 1º. O Poder Legislativo Municipal cientificará, recomendará e oportunizará horários e ambiente próprio (equipamentos e acesso à internet) aos seus servidores públicos, inclusive e especialmente àquele ocupante da Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno, para que se matriculem e realizem o Curso “INTRODUÇÃO AO CONTROLE INTERNO”, disponível pelo Instituto Legislativo Brasileiro através do site <https://saberes.senado.leg.br/course/index.php?categoryid=134>. § 2º. Transcorridos 90 (noventa) dias da cientificação formal ao servidor público que estiver atuando na Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno, este deverá apresentar ao Presidente da Câmara o Certificado de Aprovação no curso referido no §1º deste artigo, cujo documento será agregado à ficha funcional do servidor, pela Secretaria da Câmara Municipal. § 3º. Para ocupar a Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno, dar-se-á preferência aos servidores públicos que se matricularam e obtiveram a aprovação no no curso referido no §1º deste artigo. Art. 18. Além do treinamento descrito no artigo anterior, o servidor público lotado na Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno deverá ser incentivado a receber treinamentos constantes, participando de: I - Qualquer processo de expansão da informatização municipal com vistas a proceder a otimização dos serviços prestados pelo Controle Interno; II - Projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal; III - Cursos relacionados à sua área de atuação. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 04/2007. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (19/02/ ________________________________ José Roberto Furlan Prefeito Municipal LEI Nº 2066/2019 Súmula: Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre estrutura administrativa e o Plano de Carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal De Jardim Alegre e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. O Anexo VI da Lei nº 315, de 25 de abril de 2013, alterado pela Lei Municipal nº 546, de 02 de julho de 2014, a partir de agora, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/02/2019 às 19:46:27 21 / 22 22 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 877 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 20 de Fevereiro de 2019 TABELA DE PROPORCIONALIDADE SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA FC - 01 10% a 100% Vencimento do nível 23 da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior da Câmara Municipal de Jardim Alegre. SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA FC - 02 10% a 100% Vencimento do nível 03 da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior da Câmara Municipal de Jardim Alegre. FC - 03 FC - 04 FC - 05 FC - 07 SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA FC – 06 10% a 100% Vencimento do nível 03 da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico da Câmara Municipal de Jardim Alegre. FC - 07 OBSERVAÇÃO: A Somatória do vencimento básico do servidor previsto na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e da Função de Confiança não ultrapassará ao limite constitucional previsto no art. 37, XI, CF. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 04/2007. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (19/02/2019). ________________________________ José Roberto Furlan Prefeito Municipal Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/02/2019 às 19:46:27 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 22 / 22