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norma nº 2066/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2066 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAltera o Anexo VI da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre estrutura administrativa e o Plano de Carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 2066/2019 
30004.063" 
Súmula: Altera o Anexo VI da Lei Municipal n° 315, de 25 de 
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3
31.-Lec Plano de Carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal opte 
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A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
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Art. 1°. O Anexo VI da Lei 9,3.15- c-Te25:d, e]abrfl:_de 2013, alterado pela Lei Municipal 
n° 546, de 02 de julho de 2014, a partir de agora, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
KL.2 
ANEXO VI 
REMUNERAÇÃO ritki FUNÇÕES DE•,CONFIANÇA 
TABELkDE PROPORCIONALIDADE 
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Superior da Câmara Municipal de 
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Vencimento do nível 03 da Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de 
Nível Superior da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre. 
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FC - 03 
FC - 04 
FC - 05 
FC - 07 
Praça Manaria Leite Felix,800 - Fone/Fax: (43) 3475-1256 • 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim A re - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
I SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA 1 
FC — 06 
10% a 100% 
Vencimento do nível 03 da Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de 
Nível Básico da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre. 
FC - 07 
OBSERVAÇÃO: A Somatória do vencimento básico do servidor previsto na Tabela 
de Vencimentos dos Cargos dárPFERNTSIEfetivo e da Função de Confiança não 
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eir ••• ultrapassará ao limite constitucional preNiistoírio atttz 7 XI, CF. 
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Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na—data de sua publicação, ficando revogada a 
Resolução n° 04/200,7. 
Edifício da,Préfeitura do Município de Jard m, laaos dezenove dias do 
Gl+P R # mês de fevereirokdelois mil e dezenove (19/02/2019). 
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Prefeito Municipal 
Praça Marina Leite Felix,800 - FonelFax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Fax (43) 3475-2107 - Cep 86860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: pmjalegre@yahoo.com.br 
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 877 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 20 de Fevereiro de 2019
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 16. O Órgão do Controle Interno terá status equiparado ao de Secretaria Municipal, sendo vinculado diretamente ao Presidente 
da Câmara, excluindo-se quaisquer intermediários, a fim de garantir efetiva prevenção de ilegalidades e providências administrativas 
para a repressão ao ilícito.
Art. 17. O Poder Legislativo Municipal deverá viabilizar ao servidor incumbido da Função de Coordenador da Unidade de Controle 
Interno, no mínimo, 60 horas anuais de capacitação, preferenciando e privilegiando-se a frequência a cursos de capacitação gratuitos
oferecidos por outros Órgãos Públicos, tais como Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Controladoria Geral da União, entre 
outros.
§ 1º. O Poder Legislativo Municipal cientificará, recomendará e oportunizará horários e ambiente próprio (equipamentos e acesso à 
internet) aos seus servidores públicos, inclusive e especialmente àquele ocupante da Função de Coordenador da Unidade de 
Controle Interno, para que se matriculem e realizem o Curso “INTRODUÇÃO AO CONTROLE INTERNO”, disponível pelo Instituto 
Legislativo Brasileiro através do site <https://saberes.senado.leg.br/course/index.php?categoryid=134>.
§ 2º. Transcorridos 90 (noventa) dias da cientificação formal ao servidor público que estiver atuando na Função de Coordenador da 
Unidade de Controle Interno, este deverá apresentar ao Presidente da Câmara o Certificado de Aprovação no curso referido no §1º 
deste artigo, cujo documento será agregado à ficha funcional do servidor, pela Secretaria da Câmara Municipal.
§ 3º. Para ocupar a Função de Coordenador da Unidade de Controle Interno, dar-se-á preferência aos servidores públicos que se 
matricularam e obtiveram a aprovação no no curso referido no §1º deste artigo.
Art. 18. Além do treinamento descrito no artigo anterior, o servidor público lotado na Função de Coordenador da Unidade de Controle 
Interno deverá ser incentivado a receber treinamentos constantes, participando de:
I - Qualquer processo de expansão da informatização municipal com vistas a proceder a otimização dos serviços prestados pelo 
Controle Interno;
II - Projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total municipal;
III - Cursos relacionados à sua área de atuação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 04/2007.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove 
(19/02/
________________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
LEI Nº 2066/2019
Súmula: Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 315, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre 
estrutura administrativa e o Plano de Carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal De Jardim 
Alegre e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º. O Anexo VI da Lei nº 315, de 25 de abril de 2013, alterado pela Lei Municipal nº 546, de 02 de julho de 2014, a partir de 
agora, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 20/02/2019 às 19:46:27
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2019 / EDIÇÃO Nº 877 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 20 de Fevereiro de 2019
TABELA DE PROPORCIONALIDADE
SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA
FC - 01 10% a 100% Vencimento do nível 23 da Tabela de Vencimentos do Grupo 
Ocupacional de Nível Superior da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre.
SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA
FC - 02
10% a 100%
Vencimento do nível 03 da Tabela de Vencimentos do Grupo 
Ocupacional de Nível Superior da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre.
FC - 03
FC - 04
FC - 05
FC - 07
SÍMBOLO FATOR MULTIPLICADOR REFERÊNCIA
FC – 06
10% a 100% Vencimento do nível 03 da Tabela de Vencimentos do Grupo 
Ocupacional de Nível Básico da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre.
FC - 07
OBSERVAÇÃO: A Somatória do vencimento básico do servidor previsto na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento 
Efetivo e da Função de Confiança não ultrapassará ao limite constitucional previsto no art. 37, XI, CF.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 04/2007.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove 
(19/02/2019).
________________________________
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 20/02/2019 às 19:46:27
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