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norma nº 2574/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2574 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaEstabelece que a Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/Pr, em parceria com o corpo de bombeiros e o SAMU da cidade de Ivaiporã/Pr, ofereçam aos pais e/ou responsáveis de recém nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
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f
PREFEITURA DO IIIUI{ICIPIO DE JARDI]II ALEGRE
cNPJ 75.74í.363/0001 -87
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
LEt No 257412023
Art.'to. A Secretaria Munícipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, em parceria com o
Corpo de Bombeiros e o SAMU da cidade de lvaiporã/PR, oferecerão aos pais,
responsáveis e ou cuidadores de recém-nascidos, orientações e treinamento para
primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e
prevenção de morte súbita de recém-nascido.
§ ío. As orientaçÕes, assim como o treinamento serão ministrados nos dias e horários
a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR.
§ 20. E aconselhável que os pais realizem o treinamento até o 70 (setimo) mês de
gestação, ressaltando a possibilidade de adiantamento do parto.
§ 30. E facultativo aos pais, responsáveis e ou cuidadores a adesão ou não ao
PraçâMarianaLeiteFelix,800-Fonê:(13)347$í256-347$,í354-317$2í07-3/t7$lí67-CEP86.86G000-JardimAlegre-Paraná\
E-Ínail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
o
1,1
ESTABELECE QUE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE JARDIM ALEGRE/PR, EM
PARCERIA COM O CORPO DE BOMBEIROS E O
SAMU DA CTDADE DE tVAtPORÃ/PR, OFEREÇAM
AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM.
NASC|DOS, OR]ENTAÇÔES E TRETNAMENTO
PARA PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE
ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO
ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA
DE RECEM-NASCIDOS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei no
0712023-L e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
b
PREFEITURA DO ]IIU}IICPIO DE JARDI]II ATEGRE
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
treinamento oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR em
parceria com o Corpo de Bombeiros e o SAMU.
Art. 20. Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, Corpo de Bombeiros e o
SAMU deverão afixar, em local visivel, cópia da presente Lei para que todos os pais,
responsáveis e ou cuidadores pelos bebês tomem conhecimento do treinamento
oferecido.
§ 1o. A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR deverá informar aos pais
dos bebês sobre a existência e disponibilidade do treinamento durante o
acompanhamento do pré-natal.
§ 2o. A Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, em parceria com o Corpo
de Bombeiros e o SAMU, fornecerão treinamento para primeiros socorros com
formação de turmas aos pais, responsáveis e ou cuidadores dos bebês.
Art. 3o. Após o término do treinamento de primeiros socorros, a Secretaria Municipal
de Saúde de Jardim Alegre/PR, por meio de carimbo, Íará o registro do mesmo na
Carteira da Gestante, documento este onde é anotadas todas as informaçÕes sobre a
gravidez, sobre o parto e também sobre o bebê.
§ 10. No caso da gestante não possuir a Carteira da Gestante, fica atribuído à
Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR fornecer a declaração do
treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo
estanho e prevenção de morte súbita. Assim para os pais, responsáveis e ou
cuidadores também.
Art.40. Secretaria Municipal de Saúde de Jardim Alegre/PR, Corpo de Bombeiros e o
Praça Mâriana Leite Felix,800 - Fone: $l):!l7Sí256 -:ltl75-13il - 317í2107 -34TS1í67- CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Para
E{nail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
§ 2o. A Declaração referida no parágrafo §1o também deverá ser fornecida aos pais,
responsáveis e/ou cuidadores que realizaram o treinamento.
PREFEITURA DO tIU
,
ilIGIPIO DE JARDIill ALEGRE
cNPJ 75.741.363/000í {7
ESTADO DO PARANÁ
SAMU terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, para
adequarem às normas vigentes.
AÉ. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do MunicÍpiode re, Estado do Paraná, aos dois dias
do mês de outubro de 2
praça t\4ariana Leite Felix, 800 - Fone: (43) 3475í256 - 3475í3í -:![75-2í07 - 3475-1í67 - CEP 86.860{00 - Jardim Alegre - Paraná
Efl ail: administrativo@ardimalegre.pr.gov.br
t.
JOSE
Prefeito Municipal

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