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norma nº 2/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2023
providências.
transitado em julgado no dia 02/06/2023.
Art. 2o. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos
termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto
de Decreto Legislativo n° 02/2023 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da
Câmara Municipal DECRETA o que segue:
EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal
relativo ao Exercício Financeiro de 2020 e dá outras
ANDERLE
fío
-
PRICILLA BO--
Vice-Presidente
RUBEi
1o Sf
OSÉ CARLOS BARBOSA
, Presidente da Câmara
NORBERTO Jo^lInG
2° Secretário
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três
(31/10/2023).
Art. 1o. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de
Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2020 (Processo
n° 184631/21 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1a Câmara do
TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 196/23, disponibilizado no Diário Eletrônico
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 2976, do dia 10/05/2023, tendo
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
ASTRO
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023 
EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal 
relativo ao Exercício Financeiro de 2020 e dá outras 
providências. 
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos 
termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto 
de Decreto Legislativo nº 02/2023 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da 
Câmara Municipal DECRETA o que segue: 
Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2020 (Processo 
nº 184631/21 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do 
TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio nº 196/23, disponibilizado no Diário Eletrônico 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 2976, do dia 10/05/2023, tendo 
transitado em julgado no dia 02/06/2023. 
Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador 
Geraldo Gonçalves, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 
(31/10/2023). 
JOSÉ CARLOS BARBOSA PRICILLA BOGO 
 Presidente da Câmara Vice-Presidente 
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO NORBERTO ROHLING 
 1º Secretário 2º Secretário 
PODER LEGISLATIVO
40
ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 2067 Jardim Alegre, Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023

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