| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1729 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2023 providências. transitado em julgado no dia 02/06/2023. Art. 2o. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2023 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2020 e dá outras ANDERLE fío - PRICILLA BO-- Vice-Presidente RUBEi 1o Sf OSÉ CARLOS BARBOSA , Presidente da Câmara NORBERTO Jo^lInG 2° Secretário Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (31/10/2023). Art. 1o. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2020 (Processo n° 184631/21 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1a Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 196/23, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 2976, do dia 10/05/2023, tendo CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br ASTRO Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023 EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, propôs o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023 e, após aprovação em Plenário, a Mesa Diretora da Câmara Municipal DECRETA o que segue: Art. 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2020 (Processo nº 184631/21 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1ª Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio nº 196/23, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 2976, do dia 10/05/2023, tendo transitado em julgado no dia 02/06/2023. Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (31/10/2023). JOSÉ CARLOS BARBOSA PRICILLA BOGO Presidente da Câmara Vice-Presidente RUBENS VANDERLEI DE CASTRO NORBERTO ROHLING 1º Secretário 2º Secretário PODER LEGISLATIVO 40 ANO: 2023 / EDIÇÃO Nº 2067 Jardim Alegre, Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023