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norma nº 2620/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2620 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAtualiza o valor da diária do Poder Legislativo do Município de Jardim Alegre para o ano de 2024, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 974/2017, alterada pela Lei Municipal nº 2.143/2019.
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PREFEITURA DO tIUilrcíPN DE JARDIÍII ATEGRE
LEI No 262012024
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Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do MunicÍpio de Jardim Alegre, Estado do Paraná, ao primeiro dia
do mês de março de 2024 (0110312024).
JOSÉ ERTO
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Praça Madana Leite Felix,800 - Fone: (/B):147tí256 - 3t7Sí 39 -97*2107 -yj7$íí67 - CEp 86.860{00 - JeÍdim AlegÍe - paraná
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 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2620/2024 
ATUALIZA O VALOR DA DIÁRIA DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE PARA O ANO DE 2024, 
NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 974/2017, ALTERADA 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2019. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº. 001/2024-L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a 
atualização do valor da diária do Poder Legislativo para o ano de 2024, em 4,62% (quatro 
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), que corresponde a perda inflacionária 
do ano de 2023, apurado segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA-IBGE), nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 974/2017, alterada pela Lei 
Municipal nº 2.143/2019. 
Art. 2º. Com a atualização prevista no art. 1º desta Lei, o valor da diária passa de R$ 
442,11 (quatrocentos e quarenta e dois reais e onze centavos) para R$ 462,53 
(quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos). 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, ao primeiro dia 
do mês de março de 2024 (01/03/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
33
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2154 Jardim Alegre, Sexta-Feira, 01 de Março de 2024

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