| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, das informações que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N° 01/2024 1o Secretário 1 Dispõe sobre a publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, das informações que a Lei n° 14.133, de 1o de abril de 2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, e dá outras providências. (residente da Câmara Art. 1o. Enquanto não for criado ou não for utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nos termos do art. 176, caput e inciso III da Lei n° 14.133/2021, a Câmara Municipal de Jardim Alegre deverá adotar as seguintes providências: I - publicar, no Diário Oficial do Município, as informações que a Lei n° 14.133/2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; II - disponibilizar a versão física dos documentos na sede da Câmara Municipal de Jardim Alegre, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica. Art. 2o. As dispensas de licitação de pequeno valor previstas nos incisos I e II do caput do art. 75 Lei n° 14.133/2021 serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso no diário oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Art. 3o. Fica revogada a Portaria n° 04/2022, de 22 de março de 2022. Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ^ O Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, aprovou o Projeto de Resolução n° 01/2024, autorizando a Mesa Diretora a promulgar e publicar a seguinte RESOLUÇÃO: Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (05/03/2024). \ CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br