| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal CRISTMA - CRISTO TE AMA - JARDIM ALEGRE, PARANÁ, e dá outras providências. |
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PREFEITURA D(I ]IIUilICIPIO DE JARDITI ALEGRE
LEI No 262712024
cNPJ 75.741.363/0001 {7
ESTADO DO PARANÁ
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL CRISTMA - CRISTO TE AMA.
LEGRE , PARANÁ, E DÁ
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PROJETO DE LEI NO OO4/2
Art. 1o. Fica decla
JARDIM ALEGRE,
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A, APROVOU O
seguinte LEI:
CRISTMA . CRISTO TE AMA.
rivado inscrita no CNPJ sob o no
di S is no que tange ao
atendimento de d , sem crativos, com sede no
municipio de Jardi odoPa na.
Art. 20. A entidade art. 10 desta Lei, sal Justo, deverá apresentar
anualmente, até o dia 30 de abri ou Departamento de Assistência Social do
município de Jardim Alegre, estado do Paraná, relatório de suas atividades realizadas e
desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao
mesmo periodo.
Art.3o. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade referida
no art. 1o desta lei:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2o desta Lei;
ll - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos
Praça Mariana Leite Felix,800 - Fonê: ({il):}175-1256 -3475í3il -U75-2107 -UlSíl67 - CEP 86.86{H00 - Jardim Alegre -
E-Ínail: administrativo@jardinnlegre.pr. gov.br
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-
PREFEITURA DO ]IIU}üCíPIO DE JARDI]Ú ALEGRE
cNPJ 75.741.363/0001 €7
ESTADO DO PARANÁ
lll - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no
registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura
Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná.
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura do o do Paraná, aos vinte e cinco
dias do mês de março
PraçaMarianaLeiteFelix,800-Fone:(43)3475-1256-3475-í3í-3475-2í07-3475-1í67-CEP86.86G000-JardimAlegre-Paraná
E+nail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
§
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LEI Nº 2627/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL CRISTMA - CRISTO TE AMA -
JARDIM ALEGRE, PARANÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI Nº 004/2024 - L, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal o CRISTMA - CRISTO TE AMA -
JARDIM ALEGRE, PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
44.416.740/0001-89, associação voltada à defesa dos direitos sociais no que tange ao
atendimento de dependentes químicos e seus familiares, sem fins lucrativos, com sede no
município de Jardim Alegre, estado do Paraná.
Art. 2º. A entidade referida no art. 1º desta Lei, salvo motivo justo, deverá apresentar
anualmente, até o dia 30 de abril, à Secretaria ou Departamento de Assistência Social do
município de Jardim Alegre, estado do Paraná, relatório de suas atividades realizadas e
desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao
mesmo período.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade referida
no art. 1º desta lei:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
5
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2170 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 25 de Março de 2024
Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no
registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura
Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e cinco
dias do mês de março de 2024 (25/03/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
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ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2170 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 25 de Março de 2024