| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2024. |
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Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. LEI Nº 2626/2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 014/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 499.500,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), mediante as seguintes providências: 1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 07.002 DIVISÃO DE CULTURA 07.002.13.392.0044.2264 Manutenção da Divisão de Cultura 4.4.90.52.00.00 – 963 Equipamentos e Material Permanente 499.500,00 TOTAL: 499.500,00 TOTAL GERAL: 499.500,00 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada; II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 9 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 2.4.1.4.99.0.1.04.00.00.00. 00 – 963 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES – PRINCIPAL – 963 - Convênio 951412/2023 - Ministério da Cultura - Projeto MOVCEU 499.500,00 TOTAL: 499.500,00 TOTAL GERAL: 499.500,00 Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de março de 2024 (13/03/2024). JOSÉ ROBERTO FURLAN Prefeito Municipal 10 ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024