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norma nº 2626/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2626 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2024.
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 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
LEI Nº 2626/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI Nº 014/2024, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 
2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Jardim Alegre, para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor 
de R$ 499.500,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), 
mediante as seguintes providências: 
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE, LAZER E CULTURA 
07.002 DIVISÃO DE CULTURA 
07.002.13.392.0044.2264 Manutenção da Divisão de Cultura 
4.4.90.52.00.00 – 963 Equipamentos e Material Permanente 499.500,00 
TOTAL: 499.500,00 
TOTAL GERAL: 499.500,00 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo 
especificada; 
 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
9
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024
 Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
2.4.1.4.99.0.1.04.00.00.00.
00 – 963
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES – PRINCIPAL – 963 - 
Convênio 951412/2023 - Ministério da 
Cultura - Projeto MOVCEU 
499.500,00 
TOTAL: 499.500,00 
TOTAL GERAL: 499.500,00 
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos treze dias do 
mês de março de 2024 (13/03/2024). 
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal 
10
ANO: 2024 / EDIÇÃO Nº 2162 Jardim Alegre, Quarta-Feira, 13 de Março de 2024

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